sexta-feira, 8 de maio de 2020

Audiências telepresenciais no Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região SC





Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, no período do Regime de Plantão Extraordinário expediu a PORTARIA CR N. 1, DE 7 DE MAIO DE 2020, que dispôs sobre o procedimento das audiências telepresenciais a serem realizadas pelas unidades judiciárias do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região. 

Telepresential hearings at the Regional Labor Court of the 12th Region SC
Telepräsentative Anhörungen vor dem regionalen Arbeitsgericht der 12. Region SC
Audizioni telepresenziali presso il Tribunale regionale del lavoro della 12a regione SC
Éisteachtaí teileachumarsáide sa Chúirt Oibreachais Réigiúnach sa 12ú Réigiún SC

第十二區委地區勞動法院的電話會議聽證會
Dì shí'èr qū wěi dìqū láodòng fǎyuàn de diànhuà huìyì tīngzhèng hu
Телепрезентативные слушания в Областном трудовом суде 12-го Областного суда
Telepresentiella utfrågningar vid den regionala arbetsdomstolen i den 12: e regionen SC

Conforme se verificam algumas partes da Portaria abaixo:

O DESEMBARGADOR DO TRABALHO-CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais

RESOLVE:OBJETO
Art. 1º Esta portaria estabelece procedimentos a serem observados para a realização das audiências telepresenciais a serem realizadas nas Varas do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, no período do Regime de Plantão Extraordinário definido nas Resoluções n. 313, 314 e 318/2020 do CNJ e na Portaria Conjunta SEAP/GVP/SECOR n. 98/2020 do TRT da 12ª Região.
VEDAÇÃO A ATOS PRESENCIAIS
Art. 2º As audiências nas Varas de Trabalho serão realizadas somente por meio virtual e telepresencial, conforme determinado no Ato n. 11/2020 da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho.
  • § 1º As audiências realizadas pelo modo virtual e telepresencial possuem valor jurídico equivalente das audiências realizadas de modo presencia;
  • § 2º Não serão praticados atos presenciais, inclusive diligências externas dos oficiais de justiça, excepcionando-se os atos urgentes e inadiáveis previstos na Resolução n. 313/2020 do CNJ e na Portaria Conjunta SEAP.GVP.SECOR n. 98/2020 do TRT da 12ª Região.
  • Art. 3º Para a realização das audiências será utilizada a ferramenta de videoconferência Hangouts Meet, cuja sala virtual corresponderá ao número do processo e deverá ser acessada pelas partes, advogados e testemunhas por intermédio de computador, telefone celular ou tablet.


Será disponibilizado, na página do Tribunal, tutorial para a utilização da ferramenta de videoconferência.





MAS ATENÇÃO
A AUSÊNCIA DA PARTE/TESTEMUNHA equivale ao não comparecimento "injustificado"para os fins das sanções previstas na legislação processual e trabalhista, conforme dispõe o art. 7º. 


Assim para que não haja prejuízo no processo deve ser observado do disposto no Art. 8:
Art. 8º Antes mesmo da audiência ou até o encerramento desta, poderá a parte/testemunha por petição ou enviando e-mail para a unidade, justificar a ausência e sendo o motivo acolhido pelo juízo a sanção prevista no artigo anterior deverá ser afastada repetindo-se, quando necessário, o ato processual.
§ 1º A justificativa da ausência deve ser relevante, podendo se relacionar inclusive a questões de ordem técnica, tais como dificuldade ou impossibilidade de utilização das ferramentas eletrônicas ou acesso à internet. § 2º Havendo ausência justificada de uma das partes intimada para depor, a audiência poderá prosseguir (não precisará ser adiada) caso a parte contrária e o juízo dispensem a oitiva da parte faltante.

GRAVAÇÃO, ARMAZENAMENTO E ATAS DAS AUDIÊNCIAS
a Portaria dispõe sobre várias questões, o Art. 13 dispõe sobre o armazenamento da ata:
Para toda audiência realizada, mesmo as que tenham depoimentos gravados e armazenados, deverá haver uma ata realizada por meio do sistema AUD, que será disponibilizada ao final da audiência no sistema PJE.
RETOMADA DO PROCEDIMENTO NORMAL
Para que a retomada das audiências seja realizada de forma gradual, a realização das audiências telepresenciais deve obrigatoriamente observar os marcos temporais previstos nos incisos do art. 23 da Portaria Conjunta SEAP.GVP.SECOR n. 98/2020 do TRT da 12ª Região.

Quer saber mais sobre a Portaria, acesso link abaixo e confira na Integra:
https://portal.trt12.jus.br/sites/default/files/2020-04/Portaria-98-2020-medidas-contra-coronavirus-covid-19-retomada-prazos.pdf

Fonte: TRT 12

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