sexta-feira, 30 de junho de 2017

5 beach clubs em Jurerê Internacional e um hotel de luxo poderão ser demolidos, conforme sentença


Breitheamh gcáineann 16 duine agus orduithe a scartáil cúig clubanna trá i Jurerê International
Le juge condamne 16 personnes et l'ordre de démolir cinq clubs de plage de Jurerê internationale
Судья осуждает 16 человек и приказ снести пять пляжных клубов в отеле Jurere International
Judge condemns 16 mga tao at mga order upang gibain limang beach club sa Jurere International
Tuomari tuomitsee 16 henkilöä ja tilaukset tuhota viisi ranta seurat Jurere International
Sędzia skazuje 16 osób i zlecenia wyburzyć pięć klubów plażowych w Jujere Międzynarodówki
Juez condena a 16 personas y mata demoler 5 beach clubs en Jurerê Internacional

Judge fördömer 16 personer och order att riva fem klubbar stranden i Jurere International


A Praia de Jurerê Internacional é uma das áreas mais nobres de Floripa e um dos destinos mais badalados do verão brasileiro. O bairro planejado possui uma boa estrutura para receber os turistas, com estacionamentos, restaurantes, lojas, hotéis e uma extensa faixa de areia.

O bairro é conhecido no mundo como um dos locais que mais se concentra mansões e casas de luxo no Brasil. Também está associado à imagem de mansões sem muros, lembrando muito as típicas mansões norte-americanas. Tanto que em 2015, das 10 mansões mais caras do país, 3 são situadas em Jurerê Internacional.
mas isso pode mudar... pois o Juiz Marcelo Krás Borges, da 6ª Vara Federal de Florianópolis:
  • condenou 16 pessoas acusadas de crimes contra o meio ambiente e contra a administração pública e seis empreendimentos.  
  • Na mesma sentença, o juiz determinou a demolição de cinco beach clubs e de um hotel de luxo em Jurerê Internacional, bairro nobre de Florianópolis.
 
Os imóveis são alvo de um processo que aponta a ocupação em local de domínio da União, danos ambientais em área de preservação permanente e prejuízos ao descanso de quem vive perto dali.
De acordo com as investigações da chamada operação moeda verde, havia um esquema entre empresários e servidores públicos que, em troca de propina, liberavam licenças ambientais em áreas de preservação permanente.
Segundo a denúncia, parte dos subornos era paga com diárias de hotel e outros brindes, como ingressos para eventos e shows, como o do grupo Black Eyed Peas, que aconteceu em 2006. 
Na sentença, o juiz entendeu que ficou comprovado o esquema, que era liderado por Pericles Druck, empresário da Habitasul, que foi condenado a 28 anos de prisão, além de multa e prestação de serviços comunitários.
"A denúncia descreve uma quadrilha altamente organizada com o objetivo de comprar as licenças ambientais, de maneira que os empreendimentos comerciais pudessem ser localizados em área de preservação permanente, sem que houvesse qualquer incômodo por parte da fiscalização municipal e estadual", 
escreveu o juiz na sentença.
Segundo o juiz, o esquema só foi possível graças a participação do ex-vereador Juarez Silveira, que atuava como um espécie de intermediário
"Os supostos atos de corrupção jamais teriam ocorrido se não fosse a indispensável intermediação de Juarez Silveira, que oferecia propinas e presentes aos servidores públicos, facilitando o fornecimento de licenças ambientais", 
diz trecho da sentença. O ex-vereador foi condenado a 7 anos e 9 meses de prisão em regime semiaberto, além de multa.
Proteção ambiental
Ao tratar dos crimes previstos no Código Florestal, o juiz ressaltou que a finalidade de proibir ocupação de área de preservação permanente é recuperar a vegetação nativa
"Assim, se a área está ou no passado esteve degradada, tal fato não muda a caracterização ecológica ou jurídica da área e não retira a obrigação de recuperar a área degradada. Mesmo que no passado a vegetação de restinga não estivesse tão rica ou vistosa como está hoje, tal fato não descaracteriza a área de preservação permanente", explicou.

De acordo com a sentença, a permanência dos beach clubs no local onde se encontram é fraude à legislação ambiental, pois há um impedimento natural ao crescimento da vegetação natural. 
"Anos e anos de desrespeito à legislação ambiental não podem servir como justificativa para a continuidade do desrespeito à legislação ambiental",
 afirmou o Marcelo Krás.

Na sentença, o juiz determinou a demolição e a recuperação da área degradada onde ficam os empreendimentos:
  • Il Campanario, El Divino (atual Donna),
  •  Taikô (La Serena), 
  • Café de la Musique, 
  • Simple on the Beach (atual 300 Cosmos) e
  •  Pirata (atual AquaPlage).

A Habitasul informou que vai recorrer da decisão. Em nota a empresa afirmou que as condenações não foram razoáveis e podem representar um  retrocesso na busca pelo desenvolvimento sustentável no estado. "Esta decisão toma como base ilações infundadas e ignora as sólidas evidências técnicas trazidas pela defesa no curso do processo. Confiamos que o Judiciário será capaz de examinar as provas e reverter o quanto antes a decisão", diz a nota.
Fonte: Conjur e UOL notícias. 

terça-feira, 27 de junho de 2017

NO DINHEIRO É MAIS BARATO?? PODE COBRAR MAIS CARO NO CARTÃO??

kein geld ist billiger ?? sammeln mehr in card teuer ??
is the money cheaper ?? can you charge more dear on the card ??
нет денег не дешевле ?? может собрать дороже на карту ??
pas d'argent est cher ?? peut recueillir plus cher en carte ??
aon airgead níos saoire ?? is féidir ortha níos costasaí i cárta ??
Temer sanciona lei que permite descontos para compras feitas em dinheiro


Estabelecimentos no Brasil poderão cobrar mais caro para aceitar cartão de crédito como pagamento.

O presidente Michel Temer sancionou ONTEM (26) a lei que possibilita descontos para os consumidores caso o pagamento seja feito em espécie, e não em cartão de crédito ou débito

A lei que regulamenta a diferenciação de preços tem como origem a Medida Provisória (MP) 764/2016. 

Além de permitir que os comerciantes cobrem preços diferenciados para um mesmo produto em função da forma de pagamento, a medida possibilita a variação do valor em função do prazo de pagamento.
Entre as mudanças feitas pelo Congresso ao texto original está a obrigação do fornecedor de informar, em lugar visível, os descontos que são oferecidos, tanto com relação ao meio de pagamento quanto em relação ao prazo
O comerciante que não cumprir essa regra estará sujeito a multas previstas no Código de Defesa do Consumidor.
A diferenciação de preços já estava valendo, uma vez que ela foi apresentada por meio de MP. No entanto, como sofreu alterações durante a tramitação no Legislativo, precisava ser sancionada pela Presidência da República para virar lei.

A MP foi apresentada pelo Executivo, em meio a um pacote de medidas macroeconômicas que foram publicadas sob a justificativa de possibilitar o aumento da produtividade no país.

A expectativa é de que, ao permitir a diferenciação de preços, ela estimule a queda do valor médio cobrado pelos produtos, de forma a evitar que consumidores que não usam o cartão como forma de pagamento paguem as taxas dos cartões, quando embutidas nos preços dos produtos.


Reunião
Nesse domingo (25) à noite, o presidente Temer se reuniu com parlamentares e ministros no Palácio do Alvorada. Oficialmente, a reunião foi feita com o objetivo de “discutir a pauta de votações no Congresso”. Participaram dela o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), e os líderes do governo no Congresso, André Moura (PSC-SE), e na Câmara, Aguinaldo Ribeiro (PP-PB).


Também estiveram presentes os ministros da Fazenda, Henrique Meirelles, da Justiça e Segurança Pública, Torquato Jardim, da Casa Civil, Eliseu Padilha, da Secretaria de Governo da Presidência, Antônio Imbassahy, da Secretaria-Geral da Presidência da República, Moreira Franco, do Gabinete de Segurança Institucional, Sérgio Etchegoyen, e das Relações Exteriores, Aloysio Nunes.

STJ defere primeiro pedido de suspensão nacional de processos em decorrência de IRDR



STJ defiende primera solicitud de suspensión nacional de procesos como consecuencia de IRDR
STJ files first request for national suspension of proceedings as a result of IRDR
Верховный суд откладывает первое приложение для национальных процедур приостановлены из-за IRDR
Supreme Court aufschiebt ersten Antrag auf nationale Verfahren ausgesetzt aufgrund IRDR


O presidente da Comissão Gestora de Precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Paulo de Tarso Sanseverino, determinou a suspensão de todos os processos em tramitação no país, inclusive nos juizados especiais, que versem sobre:
a mesma questão jurídica debatida em Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) admitido pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4): se o Contran extrapolou ou não os limites de seu poder regulamentar ao dispor na Resolução 543/2015 a respeito da inclusão de aulas em simulador de direção veicular para a obtenção da carteira nacional de habilitação.
Trata-se da primeira decisão do STJ favorável a um pedido de suspensão nacional em IRDR. Em atenção ao artigo 982, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil (CPC) de 2015, o STJ, por meio da Emenda Regimental 22/2016, introduziu em seu Regimento Interno o artigo 271-A, que estabelece que o presidente do tribunal poderá suspender as ações que versem sobre o objeto do incidente por motivo de segurança jurídica ou por excepcional interesse social.

Todavia, a Portaria STJ 475/16 delegou ao presidente da Comissão Gestora de Precedentes do tribunal a competência para decidir os requerimentos de suspensão.

Novo instituto

Criado pelo CPC/2015, o IRDR equivale ao recurso repetitivo apreciado pelo STJ, mas no âmbito dos Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais Federais.
 Uma vez verificada a existência de múltiplas demandas nas quais se discute a mesma questão de direito, os tribunais de segundo grau podem selecionar um processo para a fixação de tese que será aplicada a todos os casos idênticos.
Admitido o incidente, o tribunal suspenderá o trâmite de todos os processos individuais ou coletivos em sua jurisdição. Com a admissão, o CPC estabelece que:
  • as partes, 
  • o Ministério Público 
  • ou a Defensoria Pública 

poderão requerer ao Supremo Tribunal Federal (STF) ou ao STJ, a depender da matéria, a ampliação da eficácia de suspensão em todo o território nacional.

O pedido de suspensão nacional, dirigido ao STJ, explica-se pela hipótese de que contra o acórdão de segundo grau proferido no julgamento do IRDR caberá a interposição de recurso especial quando a questão discutida versar sobre interpretação de lei federal.

Requisitos

O ministro Sanseverino reconheceu a: 
  • existência do fundamento de tutela da segurança jurídica e o 
  • excepcional interesse público 

exigidos como requisitos para o pedido de suspensão nacional de processos em IRDR.

“A solução definitiva da controvérsia de direito impactará, certamente, os centros de formação de condutores no país, mas vejo, com maior destaque, o reflexo que se dará nos milhares de candidatos que se submetem anualmente aos treinamentos obrigatórios para a habilitação como motoristas de veículos automotores. Esse reflexo se dissipa amplamente, pois é sabido que as políticas de trânsito interferem intensamente na vida social e, a depender da definição estatal, pode representar redução de acidentes nas vias urbanas e rurais do Brasil”, esclareceu o ministro.
Valorização dos precedentes

Na decisão, o ministro destacou a posição do IRDR no sistema de precedentes do CPC/2015. Segundo ele,
 “um dos eixos basilares do novo sistema processual brasileiro é a atividade jurisdicional guiada pelo respeito aos precedentes judiciais (ou julgados qualificados) listados no artigo 927”, estando o IRDR “inserido nesse contexto como instrumento processual capaz de, ao mesmo tempo, pacificar, no âmbito do estado ou da região, questões de direito que se repetem em múltiplos processos com a formação de precedente (julgado qualificado) que, além de refletir sua eficácia nos processos suspensos, balizará as atividades futuras da sociedade, das partes processuais, dos advogados, dos juízes e dos desembargadores”.
Exaltando a importância do IRDR no sistema processual, Sanseverino apontou aspectos relacionados à necessária integração entre as instâncias do Poder Judiciário, ao lembrar que o incidente “se completa, a depender da matéria discutida, com a definição da questão jurídica pelos tribunais superiores”.

O CPC, acrescentou o ministro, cercou-se de cuidados “para privilegiar, num primeiro instante, a utilização do incidente de resolução de demandas repetitivas para, em momento posterior, ampliar a possibilidade de impugnação da decisão nele proferida para permitir, se for o caso, a manifestação em definitivo das cortes superiores”.

Trânsito em julgado

A ordem de suspensão, salvo decisão em contrário do STJ ou do STF, vigorará até o trânsito em julgado da decisão do IRDR em tramitação no TRF4, que poderá ocorrer no STJ ou no STF, a depender da interposição de recursos a essas cortes.

A determinação não impede a celebração de acordos nem o ajuizamento de novas ações, que deverão seguir a tramitação processual até a fase de conclusão para a sentença, ocasião em que ficarão suspensas.

A apreciação de tutela de urgência também não é impedida, mas as decisões concessivas da medida devem ser devidamente justificadas, especialmente em relação ao perigo concreto de dano em cada caso. O julgamento antecipado parcial do mérito quanto a outras questões eventualmente discutidas no processo também é permitido.
Fonte: STJ

Avon terá de pagar multa por atraso na rescisão após reconhecimento de vínculo de vendedora


 Avon will have to pay fine for late termination upon acknowledgment of seller's bond
Avon dovrà pagare una multa per cancellazione tardiva dopo il riconoscimento collegamento venditore
Avon eine Geldstrafe für die verspätete Stornierung nach Anerkennung Verkäuferverbindung zahlen müssen
Avon devra payer une amende pour annulation tardive après un lien vendeur de reconnaissance
Beidh Avon ní mór fíneáil a íoc as cealú déanach i ndiaidh nasc díoltóir aitheantas
Avon zal moeten een boete betalen voor te late annulering na de erkenning verkoper koppeling
Avon będzie musiał zapłacić karę za zwłokę w odwołaniu po linku uznanie sprzedającego
Avon придется заплатить штраф за несвоевременную отмену после признания продавца ссылки
Avon tendrá que pagar una multa por retraso en la rescisión tras reconocimiento de vínculo de vendedora

Uma vendedora da Avon conseguiu, em recurso para o Tribunal Superior do Trabalho, a condenação da empresa ao pagamento da multa pelo atraso no pagamento das verbas rescisórias. 

Ela obteve na Justiça do Trabalho o reconhecimento de vínculo com a empresa e sustentava que não havia recebido as verbas no prazo legal. A decisão é da Sétima Turma do Tribunal do Trabalho, que segue o entendimento do TST no sentido de que, reconhecido judicialmente o vínculo de emprego, o empregador está obrigado ao pagamento da multa pelo atraso.

O artigo 477 da CLT prevê a multa em favor do empregado, equivalente ao seu salário, caso as verbas não sejam pagas até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato ou até o décimo dia, contado da data da notificação da demissão, quando não for dado aviso prévio, indenização deste ou dispensa de seu cumprimento. 

Todavia, para o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), a empresa não poderia ser condenada ao pagamento da multa porque havia controvérsia acerca da própria existência do vínculo empregatício e, portanto, do direito à percepção das verbas rescisórias.

Em seu voto, o relator, ministro Douglas Alencar Rodrigues, lembrou que foi constatada a existência de relação de emprego anterior
“O empregador não pode deixar de cumprir as obrigações previstas em lei em face de não efetivação do registro do contrato de trabalho a tempo e modo” disse.
O ministro explicou que, de acordo com a Súmula 462 do TST, editada em 2016, a relação de emprego reconhecida apenas em juízo não afasta a incidência da multa prevista no artigo 477, que a exclui apenas quando, comprovadamente, o empregado é o responsável pelo atraso do pagamento das verbas rescisórias.
A decisão foi unânime.
(Ricardo Reis/CF)

Processo: RR-1437-94.2012.5.02.006
Fonte: TST 

domingo, 18 de junho de 2017

Atendente da Telefônica comprova dano moral por uso restrito de banheiro

La operadora de Telefónica comprueba el daño moral por uso restringido de cuarto de baño
Deimhníonn Telefonica comhghafach morálta damáiste úsáid shrianta seomra folctha
Telefonica подтверждает сопутствующую моральный ущерб ограничивается использование ванной
Telefonica bestätigt damit verbundenen moralischen Gebrauch Bad Schaden begrenzt
Xībānyá diànxìn zhèngshí fúwùyuán jīngshén sǔnhài xiànzhì shǐyòng wèishēngjiān
Telefonica conferma addetto morale danni limitati bagno uso

Telefonica attendant proves moral damages for restricted use of bathroom

Uma atendente da Telefônica Brasil S.A. conseguiu, em recurso para a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (13/6/2017 - ), comprovar que a restrição ao uso de banheiro pela empresa extrapolou os limites do poder diretivo do empregador e ofendeu sua dignidade. 
A Telefônica alegava que a determinação fazia parte do Programa de Incentivo Variável – PIV, que conferia maior pontuação para o empregado que ficasse menos tempo no banheiro.


A decisão da Quarta Turma desfaz o entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) de que não havia impedimento de ir ao banheiro, nem restrição à frequência. 

Para o TRT, os empregados apenas tinham que registrar pausas e procurar observar o tempo destinado para tal necessidade, justamente para que o atendimento pudesse ocorrer de forma regular, considerando a quantidade de trabalhadores e eventuais picos de acúmulo de ligações.

No entanto, a Turma considerou que o sistema de gestão adotado pela Telefônica era danoso aos empregados, 
“expondo-os a constrangimentos, atentando contra a honra, a saúde e a dignidade do trabalhador”. Para a relatora, ministra Maria de Assis Calsing, o controle e a fiscalização da utilização dos banheiros não podem ser vistos como medida razoável, independentemente da atividade desenvolvida pelo empregado. Segundo o processo, havia recomendação para que o tempo utilizado para o uso dos sanitários não ultrapassasse cinco minutos. “Trata-se de questão fisiológica, que nem sequer pode ser controlada pelo indivíduo”, ressaltou.

Pela condenação, a trabalhadora irá receber R$5 mil. De acordo com a ministra, para se chegar ao valor da indenização, foram considerados o tempo de contrato de trabalho, a remuneração mensal da operadora, a gravidade do dano, o grau de culpa do ofensor e sua condição econômica, bem como o caráter pedagógico da medida.
 (Ricardo Reis/GS)

Processo: RR-721-56.2015.5.09.0872