quinta-feira, 16 de dezembro de 2021

GUARDA E AS DÚVIDAS DE FIM DE ANO, natal e ano novo

 COMO FICA O FIM DE ANO

Com quem os menores ficam no natal e no ano novo ? 
e quantos dias são?

Essas são perguntas frequentes neste período do ano...

Vale lembrar que abaixo são as regras padrão, cada processo pode ter alguma especificidade.

O modelo abaixo trata de início com a genitora, que no exemplo possui o lar referencial. No caso fica com o menor a semana toda. 

Mas que pode encaixar com qualquer um.  

Se a guarda compartilhada, ou unialteral tiver visitação em finais de semana alternados, das 09h de sábado às 18h de domingo, então essa regra abaixo serve para você...

Na primeira metade das férias escolares os menores ficarão na companhia da mãe.

 Aniversário: durante o dia de aniversário dos genitores, os infantes ficarão em companhia do respectivo genitor aniversariante, e quando do dia de aniversário dos infantes, ficarão, um ano com o pai, o outro com a mãe, alternada e sucessivamente, iniciando-se pela genitora. 

Dia dos Pais e das Mães: No Dia dos Pais, ficarão os infantes em companhia do genitor, e no Dia das Mães com a genitora. 

Natal (entre 21 e 26 de dezembro), Ano Novo (entre 27 de dezembro e 2 de janeiro) e Páscoa (entre sexta feira santa e domingo):

 a permanência dos infantes na companhia dos pais se dará alternadamente a cada ano entre os genitores, de modo que quando passe o Natal com um dos genitores, no Ano Novo os infantes passarão com o outro genitor e na Páscoa com o genitor com quem passou o último Natal, iniciando-se a partir do ano corrente com a genitora. 

Com relação ao feriado de carnaval (de sexta feira até quarta feira da semana seguinte), os pais ficarão com os menores em anos alternados, iniciando-se pela genitora.

quarta-feira, 15 de dezembro de 2021

MODELOS - PEDIDO DE DIVÓRCIO ADMINISTRATIVO EM CARTÓRIO - PETIÇÃO EXTRAJUDICIAL

 


ILUSTRÍSSIMO SENHOR TABELIÃO DO 1º TABELIONATO DE NOTAS E PROTESTOS DA COMARCA DE xxxxxxxxxxxxx DO ESTADO DO SANTA CATARINA.

 

 

yyyyyyyyyyyyyyyyyyy, brasileira, RG nº 000000000, CPF nº. 0000000000000, residente e domiciliada na Rua xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx/SC – CEP: 0000000000000 IELDO XXXXXXXXXXX, brasileiro, mecânico, RG nº 00000000, CPF nº. 00000000000, residente e domiciliada na Rua XXXXXXXXXXXXXXXX/SC – CEP: 89050-080, contato telefônico 00000000 e e-mail xxxxxxxxxxxxxx, por sua advogada esta subscreve (procuração em anexo), vêm respeitosamente à presença de Vossa Senhoria, com fulcro na Emenda Constitucional nº 66 de 2010 que deu nova redação ao parágrafo 6ºdo artigo 226 da Constituição Federal de 1988, promover o presente:



PEDIDO DE DIVÓRCIO ADMINISTRATIVO EM CARTÓRIO



Expondo para tanto as considerações abaixo alinhavadas:


I. DO ADVOGADO ASSISTENTE

O casal nomeia como sua advogada assistente a DRA. TUANI AYRES PAULO, brasileira, solteira, advogada, inscrito na OAB/SC, sob o número 37.459 e no CPF sob o número 0000000000000, com endereço profissional XXXXXXXXXXXX/SC – CEP: 0000000000, e-mail: XXXXXXXXXX, a qual prestará a devida assistência jurídica aos requerentes neste ato, conferindo-o e validando-o em todos os seus termos.

 

II. DO CASAMENTO

O casal proponente do presente pedido de Divórcio Administrativo contraiu núpcias em 03/12/2000, sob o regime comunhão parcial de bens, no Ofício de Registro Civil de Pessoas Naturais, Comarca de xxxxxxx/SC, conforme cópia da certidão de casamento em anexo, lavrada sob a matrícula n. 1048100000000000000000082568.

Ocorre que os requerentes não possuem ânimo em continuar a vida conjugal ante o término da afetividade recíproca, estando já separados de fato há 3 (três) anos, motivo pelo qual desejam dissolver o vínculo matrimonial, o que fazem por meio da via administrativa, conforme previsão expressa do parágrafo 6º do artigo 226 da Carta Magna e do artigo 1124-A do Código de Processo Civil.

 

III. DA EXISTÊNCIA DE BENS COMUNS

Durante a união conjugal o casal constituiu patrimônio, havendo, portanto, bens a serem submetidos à partilha.

a)  Uma Casa:

Com 2 pavimentos, construída no Cond. xxxxxxxxx, situada na Cidade de xxxxxxxxxxxxx, Bairro, na Rua.  A qual se encontra devidamente registrado sob o nº, Matrícula: 00000, livro 2 do 3 Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de xxxxxxxxxx, adquirido através do Contrato por instrumento Particular de Compra e Venda de Unidade Isolada e Mútuo com obrigações e Alienação Fiduciária, tendo por objeto imóvel adquirido com recursos do Programacarta de crédito Individual Programa Minha Casa, Minha Vida, firmando junto à Caixa Econômica Federal, em 05/03/2010, no Valor Venal de R$ 99.300,00 (noventa e nove mil e trezentos reais).

b)  Um Veículo:

Automóvel de Passeio, VW, Gol, 1.6 Mi, 1995, Modelo 1996, Cor, Categorial Particular, placa nº aaa 0000, RENAVAM n. 000000. Registrado em Nome xxxxxxxxxx, no valor de R$ R$ 8.110,00 (oito mil cento e dez reais).

 

IV. DA PARTILHA DOS BENS:

Os Outorgante acordam a partilha de bens da seguinte forma, dando-se mutuamente plena e irrevogável quitação: Caberá a yyyyyyyyyyyyyyyyyo bem a seguir descrito, com todos os ônus e compromissos existentes: Casa com 2 pavimentos, construída no Cond. xxxx, situada na xxxxxxxxxx. A qual se encontra devidamente registrado sob o nº, Matrícula: 00000000, livro 2 do 3 Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de xxxxxxxxx.

Caberá a xxxxxxxxxxxxxx o bem a seguir descrito: Automóvel de Passeio, VW, Gol, 1.6 Mi, ategorial Particular, placa nº aaaa 0000, RENAVAM n. 000000000.

 

V. DA INEXISTÊNCIA DE PROLE

As partes não possuem filhos comuns.

 

VI. DA DISPENSA DE ALIMENTOS RECÍPROCOS

O casal divorciando dispensa reciprocamente o pagamento de pensão alimentícia, uma vez que possui condições de prover, cada um, o próprio sustento.

 

VII. DA ALTERAÇÃO DO NOME

Com a dissolução do casamento, o cônjuge feminino voltará a usar o nome de solteira: xxxxxxxxxxxxxxxxx

 

VIII. DO DIREITO

De acordo com a Lei 11.441 de 2007, que alterou o CPC para incluir o artigo 1.124-A, o divórcio consensual pode ser realizado por escritura pública, independentemente de homologação judicial, desde que o casal não possua filhos menores ou incapazes e esteja assistido por advogado. Senão vejamos:

A separação consensual e o divórcio consensual, não havendo filhos menores ou incapazes do casal e observados os requisitos legais quanto aos prazos, poderão ser realizados por escritura pública, da qual constarão as disposições relativas à descrição e à partilha dos bens comuns e à pensão alimentícia e, ainda, ao acordo quanto à retomada pelo cônjuge de seu nome de solteiro ou à manutenção do nome adotado quando se deu o casamento (artigo , caput, da Lei 11441/07).

Ademais, a Emenda Constitucional nº 66 de 2010 deu nova redação ao parágrafo 6º do artigo 266 da Constituição Federal de 1988, excluindo o requisito de prévia separação judicial por mais de um ano ou separação de fato por dois anos para concessão da dissolução do casamento civil pelo divórcio.

Sendo assim, considerando que as partes não possuem filhos, não constituíram patrimônio, estão devidamente assistidas por advogado e em comum acordo com todos os termos do presente pedido, não havendo nenhum impedimento legal para que se realize o divórcio direto extrajudicial do casal, fazem jus à decretação de divórcio direto por via administrativa, conforme previsto na legislação pátria supracitada.

 

IX. DOS DOCUMENTOS ANEXADO

- Cópia atualizada da certidão de casamento atualizada dos últimos 90 dias

- Documentos de identificação dos requerentes;

- Procuração outorgada pelos requerentes;

- Documento de identificação da representante da requerente.

- Contrato de compra e venda do imóvel;

- Comprovante de residência;


X. DOS REQUERIMENTOS

Pelo exposto e em face do preceito legal que ampara a presente pretensão, requer:

a) de Vossa Senhoria, promover o DIVÓRCIO CONSENSUAL, em conformidade com a legislação acima citada.

b) Sejam designados dia e hora para a realização do divórcio;

c) Seja lavrada escritura do divórcio administrativo das partes, nos termos expostos, permitindo-as proceder com a averbação da presente escritura no Ofício de Registro Civil de Pessoas Naturais, Comarca de Blumenau/SC, conforme cópia da certidão de casamento em anexo, lavrada sob lavrada sob a matrícula n. 10400000000000000000882568.

 

Nesses termos,

Pede deferimento.

Blumenau, 17 de agosto de 2018.

 

 

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TUANI AYRES PAULO

ADVOGADA

OAB/SC 37.459

 

 

yyyyyyyyyyyyyyyyyyy

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terça-feira, 14 de dezembro de 2021

CÂNCER - Benefícios e isenções

 


Quem tem câncer recebe algum benefício?

Auxílio-doença é um benefício mensal a que tem direito o segurado quando este fica temporariamente incapaz para o trabalho em virtude de doença por mais de 15 dias consecutivos. O portador de câncer terá direito ao benefício, independente do pagamento de 12 contribuições, desde que esteja na qualidade de segurado.



Como dar entrada no INSS por câncer?

Como fazer para conseguir o benefício? O portador de câncer deve comparecer ao Posto da Previdência Social mais próximo de sua residência para marcar a perícia médica. É muito importante levar a Carteira de Trabalho ou os documentos que comprovem a sua contribuição ao INSS.



Isenção de Imposto de Renda

De acordo com a Lei nº 7.713/1988, a pessoa com câncer também está isenta do imposto de renda relativo aos rendimentos de aposentadoria, reforma e pensão, inclusive as complementações recebidas de entidade privada e a pensão alimentícia.

Isenção de IPI E IOF

Existe a possibilidade da concessão de Isenção de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), na aquisição de automóveis, quando o paciente com câncer apresentar deficiência física, visual, mental severa ou profunda. A isenção poderá ser requerida diretamente pelas pessoas que tenham plena capacidade jurídica ou por intermédio de seu representante legal (pais, tutores ou curadores), eletronicamente por meio do Sistema de Concessão Eletrônica de Isenção de IPI/IOF (Sisen), disponível no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), na Internet, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1769/2017.

 Isenção de IPVA

A isenção de Imposto de Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) também é direito. Nestes casos, cada Estado tem a sua própria legislação sobre o imposto, sendo necessário conferir a lei do seu Estado se existe a regulamentação para isentar de impostos os veículos especialmente adaptados e adquiridos por deficientes físicos. Em Santa Catarina, a isenção aos pacientes com câncer é garantida pela Lei Estadual nº 7.543/1988.

 Isenção de ICMS

Na mesma linha, é concedida isenção de Imposto de Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços (ICMS) para pacientes com câncer que possuam algum tipo de deficiência física limitadora da capacidade de dirigir um veículo comum, na aquisição de automóveis novos. Essa isenção é conferida pela lei de cada Estado.

 Isenção de IPTU

É possível ainda, que os pacientes oncológicos, tenham direito à isenção de Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU). Neste caso, a Lei Orgânica é que vai prever a isenção do IPTU para pessoas portadoras de doença crônica, segundo critérios estabelecidos por cada município.

 


Qual tipo de câncer dá direito ao PCD?

Pacientes com câncer que ficaram com alguma sequela em membros superiores ou inferiores tem direito à isenção de IPI. Se esse for o seu caso, você terá direito a comprar um veículo adaptado (com câmbio automático ou direção hidráulica), com o valor do imposto descontado.

Outras áreas do direito também trazem disposições assegurando direitos específicos para os doentes com câncer, a exemplo do saque do FGTS (Lei nº 8.922/1994), auxílio–doença, afastamento do trabalho, licença para tratamento, etc.

Nesse sentido, o Instituto Nacional do Câncer – INCA, órgão auxiliar do Ministério da Saúde no desenvolvimento e coordenação das ações integradas para a prevenção e o controle do câncer no Brasil, fornece orientações detalhadas sobre os direitos assegurados às pessoas com câncer.

Fonte: STF, CNJ, Jornal Contábil. 

STF vai decidir se PIS e Cofins são dedutíveis da base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta

 


 

PIS/Cofins: Os tributos sobre a receita que você só encontra no Brasil...

Os regimes de apuração brasileiros são diferentes e isso causa muita confusão nos empreendedores e também em muitos contadores.

O Programa de Integração Social, mais conhecido pela sigla “PIS”,  é um tributo onde os valores recolhidos são direcionados ao Seguro-Desemprego, abono salarial e outros benefícios, além de participar da receita de alguns órgãos públicos.


Já a Contribuição para Financiamento da Seguridade Social, conhecido pela sigla ”COFINS”, é um tributo federal que junta fundos para manutenção da Seguridade Social.

 

STF vai decidir se PIS e Cofins são dedutíveis da base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta

A matéria teve repercussão geral reconhecida pelo Plenário Virtual.

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir:

  •  se é possível excluir os valores relativos ao PIS e à Cofins da base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB)
  • A controvérsia é objeto do Recurso Extraordinário (RE) 1341464 que, por unanimidade, teve repercussão geral reconhecida (Tema 1.186) pelo Plenário Virtual.

O recurso foi interposto pela Cosampa Serviços Elétricos Ltda. contra decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) que negou a exclusão dos tributos da base de cálculo da CPRB. 

A empresa sustenta que o conceito de receita bruta não inclui valores de propriedade de terceiros e que os valores dos tributos a serem posteriormente recolhidos não devem compor a receita bruta ou o faturamento da empresa. Argumenta, ainda, que a interpretação do TRF-5 afasta o caráter não cumulativo da CPRB, previsto na Constituição Federal (artigo 195, inciso I, parágrafo 12).

 

Arrecadação de tributos e planejamento

 

Em manifestação no Plenário Virtual, o presidente do STF, ministro Luiz Fux, relator do RE, observou que a controvérsia influi diretamente na arrecadação de tributos e, consequentemente, no planejamento orçamentário da União, e cabe ao STF decidi-la. Ele ressaltou, também, o potencial impacto do tema, selecionado pelo TRF-5 como representativo da controvérsia por meio do regime de recursos repetitivos, em outros casos.

Fux destacou a necessidade de conferir estabilidade aos pronunciamentos do STF e, mediante a sistemática de precedentes qualificados, garantir aplicação uniforme da Constituição Federal, com previsibilidade para os jurisdicionados, “especialmente quando se verifica a multiplicidade de feitos que levou à admissão deste recurso extraordinário como representativo da controvérsia”. (PR/AS//CF STF Notícias) 

MAS O QUE EH O que é o PIS e o COFINS?

A Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) e a contribuição para o PIS/PASEP, exigidas atualmente, são versões mais recentes de tributos que já existiam há décadas no país. São contribuições sociais no âmbito de competência da União, que têm como destino o financiamento da seguridade social.

Quem recolhe o PIS e COFINS?

São contribuintes da COFINS as pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as pessoas a elas equiparadas pela legislação do Imposto de Renda, exceto as microempresas e as empresas de pequeno porte submetidas ao Simples Nacional (Lei Complementar 123/2006).

Como é feita a apuração de PIS e COFINS?

Calculando o PIS E COFINS no Lucro Real. Primeiramente, será preciso entender que os cálculos desses tributos são individuais, no Lucro Real as alíquotas devem ser aplicadas da seguinte maneira: 1,65% para o PIS; 7,60% para o COFINS.


Seu recolhimento é mensal e, enquanto no passado recaiam sobre o faturamento – assim entendido como o resultado da venda de mercadorias, da prestação de serviços ou da combinação de ambas –, hoje, incidem sobre a totalidade das receitas do contribuinte.

Como regra, PIS/COFINS são tributos não cumulativos, conforme estabelecem as Leis no 10.637/02 e nº10.833/03. Para os contribuintes submetidos à apuração não cumulativa, a alíquota da contribuição ao PIS é de 1,65%, enquanto a da COFINS é de 7,6%. Diferentes percentuais serão aplicados, a depender da forma de apuração das contribuições a que está sujeita o contribuinte.

Fonte: STF, STJ, JOTAINFO

sexta-feira, 3 de dezembro de 2021

Mantida indenização a bancário que não foi convidado para festa de homenagem a veteranos

 


Ele se sentiu discriminado porque, após 30 anos na empresa, esperava ir à festa e receber prêmio.

No dia 30.11 a Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso de um empregado do Itaú Unibanco S.A. que pretendia aumentar o valor da indenização por não ter sido convidado para a cerimônia de premiação dos profissionais com 30 anos de casa. Por maioria de votos, o colegiado considerou adequado o valor de R$ 5 mil fixado na instância regional. 



Premiação

Desde 1982 no Itaú, onde foi escriturário, caixa e encarregado, o bancário tinha expectativa de participar da festa de homenagem e jantar, que faz parte do programa “Orgulho de Pertencer”, desenvolvido pelo banco. Segundo ele, além da festa, os homenageados recebiam um relógio, um pingente e determinado valor em ações do Itaú Unibanco. 

Em 2012, colegas que trabalhavam na região de Cascavel (PR) foram convidados assim que completaram os 30 anos de serviço, a participarem da cerimônia oficial, mas ele não, apesar de preencher o requisito de tempo. De acordo com uma testemunha, todos os empregados queriam ir à festa, e o homenageado recebia as despesas de deslocamento e hospedagem para si e para o cônjuge. 

Em audiência, o representante da empresa informou que a festa era realizada pela Fundação Itaú Clube, uma das empresas do grupo econômico, mas não todos os anos. Afirmou, ainda, que os convites ficavam a critério da fundação e que o autor da ação realmente não fora convidado para a festa.

Escolha aleatória não comprovada

O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), ao manter a sentença que julgara procedente os pedidos de reparação de danos materiais e morais, ressaltou que as provas existentes no processo não indicavam que alguns eram escolhidos de forma totalmente aleatória para representar os demais. Concluiu, assim, que houve discriminação em relação ao trabalhador. Porém, em relação ao valor, o TRT reduziu a condenação de R$ 12,5 mil para R$ 5 mil.

Equilíbrio 

Conforme a relatora do recurso de revista do bancário, ministra Dora Maria da Costa, considerando a situação explicitada pelo Tribunal Regional, cujo dano decorre da discriminação vivenciada e comprovada pelo empregado, o valor da indenização foi adequado, observando a extensão do dano e os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade’.

Ficou vencida a ministra Delaíde Miranda Arantes.

(LT/CF) Processo: RRAg-1097-43.2017.5.09.0655

Fonte: Secretaria de Comunicação Social Tribunal Superior do Trabalho