domingo, 28 de agosto de 2022

OAB questiona exercício da advocacia por policiais e militares na ativa

OAB questions the practice of law by active police and military
Les avocats de l'OAB remettent en question la pratique du droit par la police et l'armée actives
OAB-Anwälte hinterfragen die Rechtspraxis aktiver Polizei und Militärs
OAB-advocaten zetten vraagtekens bij de rechtspraktijk door actieve politie en militairen
Ceistíonn dlíodóirí OAB cleachtas an dlí ag póilíní gníomhacha agus míleata
Gli avvocati della OAB mettono in discussione la pratica legale da parte della polizia e dei militari attivi
OAB lǜshī zhíyí xiànyì jǐngchá hé jūnduì de fǎlǜ shíjiàn
Mae cyfreithwyr OAB yn cwestiynu arfer y gyfraith gan heddlu gweithredol a milwrol
OAB:s advokater ifrågasätter den aktiva polisens och militärens utövande av juridik


Para a entidade de classe, exceção concedida a esses profissionais para advogarem em causa própria viola princípios constitucionais.


O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7227 contra alterações no Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994) que autorizam o exercício da advocacia em causa própria por policiais e militares na ativa. 

A ação foi distribuída à ministra Cármen Lúcia.

Os parágrafos 3º e 4º do artigo 28 da norma, incluídos pela Lei 14.365/2022, permitem a esses profissionais atuarem estritamente para fins de defesa e tutela de direitos pessoais, desde que mediante inscrição especial na OAB.

 

Tráfico de influência

  • A entidade alega que o Estatuto considera algumas atividades incompatíveis com a advocacia, incluindo policiais, militares na ativa e membros do Judiciário e do Ministério Público. 
  • A razão é o recebimento de proventos pelos cofres públicos por esses profissionais. 
  • Outro motivo é evitar a possibilidade de tráfico de influência e redução da independência profissional.


Para a OAB, os dispositivos criaram uma exceção esdrúxula à lista de incompatibilidades, violando os princípios da isonomia, da moralidade e da supremacia do interesse público. 

  • Um dos argumentos é que autorizar a prática da advocacia por servidores da segurança pública, especialmente os que lidam diretamente com o Judiciário, pode colocar em risco o adequado funcionamento das instituições a que pertencem, em razão da proximidade com julgadores, acusadores, serventuários e outros personagens do processo.

 

Policiais

De acordo com a OAB, a incompatibilidade dos policiais com a advocacia visa impedir abusos e práticas que coloquem em risco a independência e a liberdade da advocacia, uma vez que eles podem ter acesso facilitado a informações, provas e agentes responsáveis por investigações e condução de inquéritos e processos.

 

Militares

Em relação aos militares da ativa, a OAB argumenta que eles não têm os requisitos essenciais para o exercício da advocacia, isto é, não atuam com liberdade e independência, em razão das peculiaridades da vida militar, “em que se punem insubmissão e deserção, abandono de posto, inobservância do dever”, e de uma carreira “sem horários precisos, que admite ingerências as mais diversas em nome da conservação da ordem na caserna”.

 

Pedido de informações

A ministra Cármen Lúcia requisitou informações à Presidência da República e ao Congresso Nacional e, na sequência, a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral da República (PGR) terão prazo para manifestação.

RP/CR//CF

Processo relacionado: ADI 7227

Fonte lex amgister, STF notícias