segunda-feira, 15 de outubro de 2018

Motorista de ônibus receberá adicional por exposição à vibração





Os valores constatados estão na faixa de risco prevista em norma do Ministério do Trabalho.



Bus driver will receive additional by exposure to vibration

Le chauffeur de bus recevra une exposition supplémentaire aux vibrations
Bustreiber erhalten zusätzlich durch Vibration
Basudoraibā wa shindō ni sarasa reru koto ni yotte tsuika-teki ni jushin sa remasu
Voditel' avtobusa poluchit dopolnitel'noye vozdeystviye vibratsi
Gheobhaidh tiománaí bus breise trí nochtadh do chreathadh


Os valores constatados estão na faixa de risco prevista em norma do Ministério do Trabalho.

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Viação Santa Edwiges, de Betim (MG), a pagar o adicional de insalubridade em grau médio a um motorista. A decisão segue o entendimento do TST de que os valores de vibração a que:
 estão expostos os motoristas de ônibus urbanos se enquadram na faixa de risco prevista em norma do Ministério do Trabalho.
No recurso de revista, o motorista alegou que o risco potencial à sua saúde havia sido reconhecido de acordo com os critérios da NR-15, o que lhe garantiria o direito ao recebimento do adicional em grau médio.

O relator, ministro Walmir Oliveira da Costa, assinalou que a jurisprudência do TST considera que:
 o empregado que desempenha a função de motorista e está exposto a valores de vibração situado na região "B" do gráfico demonstrativo do nível de risco do trabalhador da ISO 2631 tem direito ao adicional de insalubridade, em razão do potencial risco à saúde, nos termos do Anexo 8 da NR-15.
Por unanimidade, a Turma deu provimento ao recurso para restabelecer a sentença na parte relativa à condenação ao pagamento do adicional de insalubridade em grau médio e sua repercussão nas demais parcelas.


(AH/CF)Processo: 10671-93.2016.5.03.0105

Saiba mais sobre adicional de insalubridade assista ao vídeo de TST:


Fonte: TST goo.gl/dp4Lrx.