quarta-feira, 22 de agosto de 2018

STF volta a discutir terceirização de atividade-fim hoje dia 22/08


Na sessão desta quarta-feira (22), STF volta a discutir terceirização de atividade-fim 


In the session of Wednesday (22), STF again discusses outsourcing of activity-end Lors de la séance de mercredi (22), STF discute à nouveau de l'externalisation de l'activité-fin
In der Sitzung vom Mittwoch (22) diskutiert STF erneut das Outsourcing des Aktivitätsendes Na sessii sredy (22) STF snova obsuzhdayet autsorsing zaversheniya deyatel'nosti
En la sesión de este miércoles (22), STF vuelve a discutir tercerización de actividad-fin

Sa seisiún Dé Céadaoin (22), pléann STF arís ar fhoinsiú allamuigh deireadh na gníomhaíochta Zài zhōusān (22 rì) de huìyì shàng,STF zàicì tǎolùnle huódòng jiéshù de wàibāo 

O tema Terceirização é de extrema importância, e está começando a surtir reflexos nas empresas...

A Latam (Latam, resultado da fusão entre a chilena LAN e a brasileira TAM) prevê demissão de aproximadamente 1,3 mil trabalhadores e anuncia que substituirá a força de trabalho direta por terceirizados, isto deve ocorrer já no início de setembro.

Empresa anuncia a terceirização de três setores dos aeroportos de São Paulo e do Rio de Janeiro. A medida atingirá o Aeroporto Internacional de Guarulhos, em São Paulo, e o Aeroporto Internacional Tom Jobim, o Galeão, no Rio de Janeiro.

e assim o setor aéreo brasileiro começa a sentir os efeitos da reforma trabalhista e da liberação da terceirização irrestrita.

Sindicato denuncia risco na segurança aérea com a precarização das condições de trabalho.

Falando nisso... Logo mais às 14h, STF volta a discutir terceirização de atividade-fim...
A pauta prevê a continuidade do julgamento de dois processos que tratam da legalidade da terceirização de atividades-fim: 
  • a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 324 e o
  •  Recurso Extraordinário (RE) 958252. 


A primeira foi ajuizada pela Associação Brasileira do Agronegócio (Abag) visando ao reconhecimento da inconstitucionalidade da interpretação adotada “em reiteradas decisões da Justiça do Trabalho” relativas à terceirização.


Já o RE, com repercussão geral reconhecida, tem por autora a empresa Celulose Nipo Brasileira (Cenibra) e contesta decisão do Tribunal Superior do Trabalho que manteve a ilicitude da terceirização praticada pela empresa, declarada em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho.
Fonte: STF, CUT SP