sábado, 26 de agosto de 2017

PODE TER ANIMAL DE ESTIMAÇÃO EM CONDOMÍNIO?

PODE TER ANIMAL DE ESTIMAÇÃO EM CONDOMÍNIO? 

CAN YOU HAVE ANIMAL IN CONDOMINIUM? 
FÉIDIR TAR ÉIS PET CONDOMINIUM?
Kěnéng yǒngyǒu PET gòngguǎn?
KÖNNEN PET KONDOMINIUM? 
KUNNEN PET CONDOMINIUM HEBBEN?
PRIDETSYA PET KONDOMINIUM? 
¿PUEDE TENER ANIMAL DE ESTIMACIÓN EN CONDOMINIO?
KAN HAVE PET ejerlejlighed? 
KAN HA PET sameiet?
Nos últimos meses precedentes alimentam a ideia de consciência animal, superando a ideia de que animais são meros 'objetos do direito'.
Inclusive agora são até alvo de Disputa por Guarda (como filhos menores), que passou a ganhar força no Judiciário, em situações de dissolução de casais.
É possível relativizar a regra de condomínios que proíbem de forma absoluta a manutenção de animais domésticos em suas dependências.

Esse foi o entendimento do TJDFT - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios ao julgar o caso de uma senhora que criava um cãozinho Shih Tzu em seu apartamento e que foi advertida pela administração pela presença do bicho. 

Ela procurou a Justiça alegando ser idosa e cardiopata e afirmando que o cão era importante companhia.

O Tribunal garantiu que a senhora continuasse com o cachorro, pois não encontrou fundamento jurídico que sustentasse a proibição: 
“A jurisprudência vem relativizando as regras para harmonizar os direitos de vizinhança e de propriedade”, registrou o relator.

Entenda o caso:
A autora conta que é pessoa idosa e cardiopata, que possui um cachorro de pequeno porte, raça Shih Tzu, que lhe faz companhia. Em julho/2016, recebeu um comunicado de “Advertência” do condomínio, solicitando a imediata retirada do animal do apartamento, sob alegação de descumprimento à legislação condominial, que proíbe a manutenção de animais domésticos nas unidades autônomas. Destaca que firmou contrato de locação em 22/4/2016, sendo que o regimento interno que proíbe animais foi discutido e votado em assembleia realizada em 14/7/2016, ou seja, após a celebração de seu contrato de locação.

o magistrado entendeu que:
"a vedação estabelecida na Convenção e no Regimento Interno deve ser aplicada somente aos casos em que, a presença do animal oferece risco aos vizinhos, ou perturbação do sossego. (...) De mais a mais, não há notícia, tampouco alegação, de qualquer reclamação quanto a barulho excessivo, mau cheiro, risco à saúde, ao sossego ou à segurança por parte dos demais condôminos".
Logo, concluiu o julgador, "não há fundamento jurídico para impedir a permanência do animal nas dependências do Condomínio. Por conseguinte, não se sustentam os efeitos jurídicos decorrentes da infringência à proibição sob análise. Por conseguinte, eventual multa deixa de ser exigível nesse específico caso".


 DO DIREITO CIVIL AO DIREITO DE FAMÍLIA
De objeto a ser partilhado em dissolução, À regulamentação de guarda. 
Nos últimos meses precedentes alimentam a ideia de consciência animal, superando a ideia de que animais são meros'objetos do direito'.
Novos Conflitos no direito Família surgem como: a dissolução do vínculo e a guarda dos animais de estimação...
Segundo a corrente do bem-estar animal, eles são seres sencientes dotados de sentimentos, o que já é reconhecido no meio científico e da medicina veterinária, tendo respaldo legal em alguns países vanguardistas como França e Nova Zelândia, ou precedentes de valor como na Argentina.

Recentemente um magistrado da 7ª Vara Cível de Joinville entendeu que:
 cão não é objeto, remetendo a disputa pelo animal para a Vara da Família.

Nas palavras do juiz Leandro Katscharowski: "Quem sabe se valendo da concepção, ainda restrita ao campo acadêmico, mas que timidamente começa a aparecer na jurisprudência, que considera os animais, em especial mamíferos e aves, seres sencientes, dotados de certa consciência", o juiz da Vara de Família poderia julgar a demanda de maneira mais adequada.

São Paulo e Rio de Janeiro dentre outros estados, também possuem mesmo entendimento, deste modo remetem processos de varas cíveis para as varas de família. Isso porque entendem que animais de estimação não são objetos  a partilhar, mais sim, de animais de estimação que devem ter sua guarda regulamentada.