sábado, 10 de julho de 2021

Compra em site falso, por golpe de phishing, não gera dever de indenizar entende TJRS


Buying on a fake site, for a phishing scam, does not generate a duty to indemnify, understands TJRS
Der Kauf auf einer gefälschten Website für einen Phishing-Betrug führt nicht zu einer Entschädigungspflicht, versteht TJRS
Acheter sur un faux site, pour une escroquerie par phishing, n'engendre pas d'obligation d'indemniser comprend TJRS
Acquistare su un sito fasullo, per una truffa di phishing, non genera un obbligo di indennizzo capisce TJRS
Pokupka na poddel'nom sayte v tselyakh moshennichestva s fishingom ne vlechet za soboy obyazannost' vozmeshcheniya ushcherba ponimayet TJRS
Zài xūjiǎ wǎngzhàn shàng gòumǎi wǎngluò diàoyú zhàpiàn bù huì chǎnshēng péicháng yìwù TJRS
A compra nun sitio falso, para unha estafa de phishing, non xera o deber de indemnizar entende TJRS
Ostaminen väärennetyltä sivustolta tietojenkalasteluhuijausta varten ei aiheuta velvollisuutta korvata, ymmärtää TJRS: n
At købe på et falsk sted til en phishing-fidus genererer ikke en pligt til at skadesløs forstå TJRS
Att köpa på en falsk webbplats, för en nätfiskebedrägeri, skapar inte en skyldighet att ersätta TJRS


Mais de 120 ameaças por dia: por que tanta gente cai em golpe de phishing?... 

Uma das técnicas mais espalhadas por cibercriminosos para aplicar golpes na internet é o phishing. Utilizado para roubar dados pessoais, dinheiro ou instalar um malware (software malicioso) no dispositivo das vítimas, esse tipo de fraude eletrônica vem crescendo

A 3ª Turma Recursal Cível do RS negou pedido de indenização para consumidora que comprou celular em site fraudulento de loja. Ela foi vítima do golpe chamado phishing. O caso aconteceu na Comarca de Agudo.

A autora da ação comprou um smartphone pela internet, em março de 2017, em uma promoção de Black Friday. Segundo ela, após o pagamento do boleto no valor de R$ 499,90, não recebeu e-mail de confirmação da empresa. Tentou por várias vezes saber o status do seu pedido e foi informada de que não havia protocolos da compra no site da empresa com seu CPF. Através do atendimento virtual:

 a autora ficou sabendo que havia sido vítima de uma fraude.

Assim, ela ingressou com pedido na Justiça contra a empresa para restituição do valor gasto na compra do aparelho, bem como indenização por danos morais.

No Juizado Especial Cível da Comarca de Agudo o pedido foi julgado improcedente. Foi comprovado que a parte autora foi vítima de fraude virtual, golpe conhecido como “phishing”, pois acessou site falso, acreditando estar adquirindo produto da empresa ré.

Conforme a decisão, umas das características desse tipo de golpe é o preço ofertado pelo produto que, na maioria das vezes, é muito abaixo do valor de mercado, o que deve gerar desconfiança no consumidor. Também foi destacado que a empresa não pode ser responsabilizada pelo fato da autora acessar o site por meio de links de anúncios.

A autora recorreu da sentença.

Recurso

O relator do recurso foi o Juiz de Direito Fábio Vieira Heerdt, que manteve a sentença do JEC de Agudo.

Conforme o magistrado, as inúmeras fraudes que acontecem no meio da internet são de conhecimento geral do público. 

“Dessa maneira, espera-se uma razoabilidade mínima por parte do consumidor ao analisar uma oferta suspeita, como denota-se no caso em tela, em que o valor do equipamento está claramente muito abaixo do mercado”.

O Juiz destacou também que a autora efetuou a compra em um alegado desconto de black friday, no mês de março, sendo que a data prevista para descontos no comércio varejista acontece habitualmente no mês de novembro. 

“A consumidora deveria ter atentado-se à possibilidade de compra fraudulenta”, afirmou o Juiz Fábio.

Outro ponto destacado pelo magistrado é a nítida diferença entre o endereço apresentado pela autora (www.blackfriday-casasbahiamarketplacey.com.br) e o endereço oficial da empresa ré (www.casasbahia.com.br).

“Denota-se crível que a parte recorrente não observou os protocolos habituais ao comprar pela internet. Assim, não parece aceitável que a loja demandada, que não possui qualquer culpa quanto aos atos de terceiros – estelionatários, que utilizaram indevidamente seu nome para enganar consumidores e cometer crimes – seja obrigada a arcar com prejuízos que poderiam ter sido evitados pela simples ponderação da parte autora. Insta salientar que a razão social da demandada é totalmente divergente da razão apresentada no boleto colacionado pela demandante”, ressaltou o Juiz.

Para o relator,

 “não é justo que seja imputada à parte recorrida a responsabilidade pela entrega do produto ou restituição de qualquer valor, uma vez que não recebeu a devida prestação financeira”.

Também participaram do julgamento e acompanharam o voto do relator os Juízes de Direito Luís Francisco Franco e Cleber Augusto Tonial. Processo nº 71010023893

  • O site abaixo possui algumas dicas e explica O que fazer quando cair no golpe?.

https://www.uol.com.br/tilt/noticias/redacao/2020/11/19/golpe-phishing-confira-o-que-e-como-se-proteger-e-como-denunciar.htm 


Você sabe o que é phishing?

O roubo de informações pessoais para cometer fraudes é comum, e uma das técnicas que os fraudadores usam para obter êxito é o phishing. Esse método é utilizado para tentar coletar informações pessoais usando canais, como e-mails e sites enganosos. 

 Mais sobre o tema no site do serasa, bem explicadinho

https://www.hostinger.com.br/tutoriais/o-que-e-phishing-e-como-se-proteger-de-golpes-na-internet#:~:text=O%20termo%20phishing%20foi%20escolhido,n%C3%A3o%20reais%20por%C3%A9m%20muito%20atrativos.


Fonte: LLEX Editora S.A e TJRS