quinta-feira, 27 de julho de 2017

Bancário tem período de estágio reconhecido como de emprego

Bancário tem período de estágio reconhecido como de emprego

Banking has internship period recognized as employment
Ginkō wa koyō to shite shiyō kikan o ninshiki shite imasu 
El banco tiene un período de prácticas reconocido como de empleo 
Banking hat Probezeit als Beschäftigung anerkannt 
Banking ha periodo di prova riconosciuto come l'occupazione 
Bankowość ma okresu próbnego uznany za zatrudnienie 
Banque a période d'essai reconnue comme l'emploi
Tá Baincéireachta tréimhse phromhaidh a aithnítear mar fhostaíocht



Um bancário do HSBC Bank Brasil S.A. - Banco Múltiplo obteve na Justiça do Trabalho o:
reconhecimento, como emprego, do período de dois anos em que foi contratado como estagiário de economia. O banco recorreu da condenação, mas a Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do recurso.
O trabalhador prestou serviços no HSBC de 2002 a 2008. Entre 2002 e 2004, quando cursava economia na Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUC/PR), seu contrato se deu por meio do CIEE - Centro de Integração Empresa-Escola do estado.

 Na reclamação trabalhista, ajuizada após seu desligamento, ele alegou que, durante o estágio, exercia, de fato, funções típicas de bancário, e pediu a integração desse tempo a seu contrato de trabalho.

O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), ao condenar o banco ao reconhecimento do vínculo no período, destacou que:
 o estágio não era supervisionado pela instituição de ensino, condição para sua validade. 
Segundo os depoimentos, o estagiário desempenhava tarefas como atendimento a clientes, em igualdade de condições com os demais empregados e sem qualquer correlação específica com sua área de formação.
“Apesar da regularidade formal do estágio, a situação deve ser analisada em termos fáticos, para investigar possível desvirtuamento da sua real finalidade”, assinalou o Regional.
Em recurso para o TST, o banco alegou que:
 observou os requisitos caracterizadores do contrato de estágio, e que os depoimentos das testemunhas demonstraram que as atividades exercidas pelo trabalhador, enquanto estagiário, eram distintas daquelas realizadas pelos outros empregados.
 Mas no exame do apelo, o relator, ministro Cláudio Brandão, assinalou que a conclusão regional se baseou nos documentos e depoimentos contidos nos autos. “O exame da tese recursal do HSBC, em sentido contrário, esbarra no teor da Súmula 126 do TST, pois demandaria o revolvimento dos fatos e provas”, concluiu. A decisão foi unânime.  (Mário Correia/CF) Processo: RR-1150400-96.2009.5.09.0008
Fonte: TST 

sábado, 15 de julho de 2017

ATRASO NA ENTREGA DE PRODUTOS, saiba o que fazer!

ATRASO NA ENTREGA DE PRODUTOS, saiba o que fazer!


LATE dostawy produktów, wiedzą, co robić!
Chǎnpǐn chí jiāo, zhīdào gāi zěnme bàn!
DELAYED PRODUCTS DELIVERY, know what to do!
LATE LIEFERUNG VON PRODUKTEN, wissen, was zu tun ist!
SEACHADADH DHÉANACHA LE TÁIRGÍ, tá a fhios cad atá le déanamh!
Zakašnjelu isporuku proizvoda, znam što učiniti!
POZZHE DOSTAVKA PRODUKTOV, znayu, chto delat'!
ATRASO EN LA ENTREGA DE PRODUCTOS, sepa qué hacer!
Seihin no nōnyū chien, nani o subeki ka shitte imasu!

Comprou um produto e, na data prevista, ele não foi entregue?

Todos sabemos que esse é um problema bastante comum.

Por isso, vamos destacar aqui o artigo 35 do Código de Defesa do Consumidor, que trata do descumprimento de oferta.

Saiba quais são seus direitos em uma situação como essa, e o que deve você deve fazer:






Art. 35. Se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e à sua livre escolha:
        I - exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade;        II - aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente;        III - rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos.Saiba mas no Código de Defesa do Consumidor 
http://bit.ly/CodigoDefConsumidor FONTE: CNJ, CDC

segunda-feira, 10 de julho de 2017

ADI que pede descriminalização da Cannabis para fins medicinais será julgada no mérito


ADI tražeći dekriminalizaciju marihuane u medicinske svrhe će se ocjenjivati ​​na temelju zasluga 
ADI que pide despenalización del cannabis para fines medicinales será juzgada en el fond 
ADI kysyy dekriminalisointi kannabista lääkkeenä arvioidaan ansioihin
Beidh ADI iarraidh díchoiriú cannabais chun críocha leighis a mheas ar bhonn fiúntais
ADI Entkriminalisierung von Cannabis für medizinische Zwecke zu fragen wird auf Verdienst beurteilt warden
ADI requesting decriminalization of Cannabis for medical purposes will be judged on merit
ADI wèn dàmá yào yòng héfǎ huà de jiāng zéyōu jìnxíng pànduà
ADI prosząc dekryminalizacji marihuany do celów leczniczych będzie oceniana na kompetencjach


Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5708), ajuizada pelo Partido Popular Socialista (PPS) para que seja afastado entendimento que criminaliza:
  • plantar, cultivar, colher, guardar, transportar, prescrever, ministrar e adquirir Cannabis para fins medicinais e de bem-estar terapêutico,
 deverá ser analisada diretamente no mérito pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF)

A decisão foi da ministra Rosa Weber, que dispensou a análise do pedido de liminar e aplicou ao caso o rito abreviado previsto no artigo 12 da Lei 9.868/1999.
  • Com base, entre outros, em resultados de investigações científicas sobre o potencial terapêutico de substâncias presentes na referida planta, em particular nos campos da neurologia, da psiquiatria, da imunologia e da oncologia, a legenda pede que se declare a inconstitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006)
  •  e se dê interpretação conforme a Constituição aos artigos 2º (caput), 33 (parágrafo 1º, incisos I, II e III), 34, 35 e 36 da Lei 11.343/2006 e ao artigo 334-A do Código Penal, para afastar entendimento que criminaliza o plantio e o cultivo da planta fins medicinais e de bem-estar terapêutico. 

Por fim, pede que seja dado prazo à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para que regulamente o uso da planta em tais hipóteses.

Para o PPS, a ausência de regulamentação específica da matéria tem voltado à ilegalidade as pessoas que buscam na Cannabis tratamento para condições de saúde e, mais recentemente, tem resultado na multiplicação de ações judiciais em que se pede o acesso a medicamentos dela derivados. 

Não obstante algumas pessoas tenham obtido autorização judicial para importar medicamentos elaborados a partir de extratos da planta, diz a legenda, ainda assim são proibidas, porque a Portaria 344/1998, do Ministério da Saúde, veda o uso do princípio ativo tetra-hidrocanabinol (THC), o que impede os médicos de fornecerem laudo ou receita, documento necessário para viabilizar a importação.
Em sua decisão, a ministra pede que sejam requisitadas informações à Presidência da República, ao Senado Federal, à Câmara dos Deputados e à Anvisa, no prazo comum de dez dias. Após esse prazo, os autos devem seguir para a Advocacia-Geral da União e para a Procuradoria Geral da República, para emissão de pareceres, em prazo sucessivo de cinco dias.
Fonte: STF, Processos relacionados ADI 5708 

terça-feira, 4 de julho de 2017

Justiça determina que cobrar diferente de homem e mulher em balada é ilegal



Justiça diz que cobrar preço diferente de ingresso em balada é ilegal
"Não pode o empresário-fornecedor usar a mulher como 'insumo' para a atividade econômica, servindo como 'isca' para atrair clientes do sexo masculino para seu estabelecimento."
(CASO CONCRETO)
Após uma ação pedindo o direito de um homem pagar o mesmo valor cobrado pelo ingresso feminino em um evento organizado em Brasília, a justiça decidiu que a prática de cobrar valores de ingressos diferentes na balada, é ilegal. Decisão do Ministério da Justiça:
  •  começa a valer em agosto.

A cobrança discriminatória, muito comum no Brasil, é ilegal. "Incontroverso que as pessoas são livres para contratarem, mas essa autonomia da vontade não pode servir de escudo para justificar práticas abusivas. Não se trata de um salvo conduto para o estabelecimento de quaisquer critérios para a diferenciação de preços", diz a decisão.


Caroline Santos Lima, juíza que levou o caso para uma audiência de conciliação, justificou que se houvesse uma cobrança mais cara para um idoso ou estrangeiro, por exemplo, o abuso ficaria muito claro e sequer haveria maiores discussões. A juíza também ordenou que a Promotoria de Defesa do Consumidor prosseguisse com uma investigação. O Ministério Público também apurou o caso.


DIREITO DO CONSUMIDOR
Na última semana, a Secretaria Nacional de Defesa do Consumidor, órgão ligado ao Ministério da Justiça, considerou ser ilegal e abusiva a prática utilizada por empresários.

Detectou inconstitucionalidade na prática de diferenciação de preços de ingressos para homens e mulheres. Para padronizar esses preços, o órgão emitiu uma nota técnica para orientar estabelecimentos de lazer e entretenimento, que devem se adequar à nova regra em um mês. 

Caso os estabelecimentos desrespeitem a determinação, consumidores que se sentirem lesados podem exigir pagar o preço mínimo, valor cobrado das mulheres, e ainda acionar o órgão de defesa do consumidor. Na ausência do órgão no município, a Brigada Militar pode ser acionada.

A decisão da Justiça do DF reacendeu a discussão sobre a cobrança de preços menores para mulheres em festas. Uma liminar concedida há duas semanas pela juíza Caroline Santos Lima, do Juizado Especial Cível (JEC), determinou que um estabelecimento cobrasse de um consumidor o mesmo valor do ingresso disponível para clientes do sexo feminino.


Ex-presidente do conselho da Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Proteste), Claudio Considera concorda com o fim da diferenciação de preços e afirma que, pelo Código de Defesa do Consumidor, tem que haver tratamento igual para os clientes, salvo as exceções previstas em lei (idosos, estudantes e professores).
“A cobrança diferenciada é ilegal. Não pode haver distinção em função de gênero e o consumidor que se sentir lesado deve reclamar numa entidade de defesa do consumidor”, diz. 
Caso se sinta lesado, o consumidor deve buscar um posicionamento do administrador do evento ou do estabelecimento. A recomendação é da advogada Claudia Almeida, do Instituto de Defesa do Consumidor (Idec). Ela aconselha a resolução amigável da questão.
Caso ainda haja discordância, o consumidor pode buscar o Procon e ou mesmo a Justiça, munido de documentos que comprovem a prática abusiva.

Confira o texto na íntegra da Nota Técnica nº 2/2017/GAB-DPDC/DPDC/SENACON: http://bit.ly/NotaMJPreçoIgualnaBalada 
Fonte: Cnj, Justiça.gov.br, IDEC.

segunda-feira, 3 de julho de 2017

Johnson & Johnson, Google, Microsoft, Pinterest, Mastercard ampliam a licença-paternidade de seus funcionários



Johnson & Johnson, Google, Microsoft, Pinterest, Mastercard extend the paternity leave of its employees
Johnson & Johnson, Google, Microsoft, Pinterest, Mastercard prolonger le congé de paternité de ses employés
Johnson & Johnson, Google, Microsoft, Pinterest, Mastercard den Vaterschaftsurlaub der Mitarbeiter erweitern
ohnson & Johnson, Google, Microsoft, Pinterest, Mastercard продлить отпуск по уходу за ребенком своих сотрудников
Johnson & Johnson, Google, Microsoft, Pinterest, Mastercard estendere il congedo di paternità dei propri dipendenti
Jonson endo Jonson, gūguru, Maikurosofuto, Pinterest no, masutā wa, jūgyōin no ikuji kyūka o enchō shimasu
Johnson & Johnson, Google, Microsoft, Pinterest, Mastercard amplían la licencia-paternidad de sus empleados
Johnson & Johnson, Google, Microsoft, Pinterest, Mastercard produžiti roditeljski dopust svojih zaposlenika

Algumas empresas estão ampliando a licença-paternidade de seus funcionários, dentre elas estão o Google, Johnson & Johnson, Google, Microsoft, Pinterest, Mastercard

Funcionários do Google agora têm mais tempo para ficar com seus filhos recém-nascidos. Uma nova política global da empresa de tecnologia permite que os novos papais tenham 12 semanas de licença remunerada após o nascimento dos bebês.

O prazo para exercer o direito da licença é até a criança completar 1 (um) ano de vida. A executiva da empresa afirma que a nova política vem de encontro a uma dinâmica familiar muito comum hoje em dia.
  • "Quando se discute o papel de cada um no contexto familiar, entendemos que a responsabilidade da criação e do cuidado dos filhos não é apenas da mulher. O papel do pai não é ajudar, é uma questão de divisão de responsabilidades, e as empresas precisam permitir que os pais tenham essa participação mais ativa", afirma Monica.

O relatório "Situação da Paternidade no Brasil", organizado pelo Promundo, organização não governamental que promove a igualdade de gênero, concluiu que há diversos benefícios quando os homens se envolvem nos cuidados dos filhos.

A Johnson & Johnson é outra multinacional que anunciou recentemente a ampliação da licença-paternidade. O benefício foi implementado na matriz, nos Estados Unidos, em 2015, e este ano chegou ao Brasil.
A Johnson & Johnson ampliou a licença-paternidade de seus trabalhadores no Brasil para oito semanas. A medida foi implantada no dia 22 de maio e deve beneficiar seis mil funcionários.

Também em 2017, no mês de maio, a Microsoft anunciou que passaria a conceder uma licença-paternidade de 42 dias com pagamento integral de salário aos seus funcionários. A política, assim como nas outras empresas ouvidas pela reportagem, vale tanto para pais biológicos quanto adotivos. 

A licença já existia nos Estados Unidos e a subsidiária brasileira foi a primeiro da América Latina a adotar o benefício.
  • "Estamos atentos à evolução da sociedade e sensíveis à atual dinâmica familiar, e essa mudança representa um momento importante em nossa jornada de criar uma cultura de diversidade e inclusão no Brasil", afirma Daniela Sicoli, gerente de recursos humanos da Microsoft Brasil.
Na rede social Pinterest, que abriu escritório no Brasil em 2015 e hoje tem uma equipe de 10 pessoas aqui - no mundo são mais de mil -, os funcionários também têm o direito de passar um tempo maior com seus filhos recém-nascidos. A empresa oferece 06 (seis) semanas de licença remunerada e, ao retornar ao trabalho, é possível fazer uma jornada jornada de meio período nas quatro semanas seguintes.
  • "Acreditamos que a licença ampliada ajuda na mudança de vida que vem com a chegada de um bebê", diz Kurt Serrano, head de pessoas do Pinterest.
Desde outubro do ano passado, a Mastercard também adota uma licença-paternidade ampliada. Os funcionários agora ficam 56 dias com seus bebês, sendo os 20 primeiros dias imediatamente após o nascimento e os outros 36 até a criança completar um ano de vida.benefício está em vigor em todos os países onde a Mastercard tem escritório.
  • "Entendemos que a responsabilidade de cuidar da criança é do casal, e deixamos o benefício flexível para acomodar as diferentes necessidades das pessoas", afirma Erika Takahashi, vice-presidente de recursos humanos da Mastercard Brasil e Cone Sul. 
Como funciona nas demais empresas?

Em 2016, A presidente Dilma Rousseff sancionou o marco legal da primeira infância, que amplia de 05 (cinco) para 20 (vinte) dias o período da licença-paternidade. Mas só passou a ter efeito a partir de janeiro de deste ano (2017).  

O benefício, entretanto, não vale para todo mundo. Para ter direito ao período ampliado, a empresa em que o pai trabalha precisa estar vinculada ao Programa Empresa Cidadã. São beneficiados apenas funcionários de companhias participantes do programa Empresa Cidadã.

Dados de 2016 da Receita Federal indicam que 19.641 empresas estão cadastradas no programa do governo federal. No ano anterior, 2015, eram 18.696 empresas.

 A licença-paternidade de servidores públicos federais também foi ampliada de 5 para 20 dias.  Um Decreto ampliou (04/05/2016) a extensão de mais 15 dias a servidores federais.
O que é o Programa Empresa Cidadã? 
A Empresa Cidadã é um programa do governo. Ele foi criado em 2008, e já dava isenção de impostos para empresas que aceitem aumentar de quatro para seis meses a licença-maternidade de suas funcionárias.
A ampliação vale para quem adota? Sim. Homens que adotarem filhos poderão ter a licença ampliada. Isso já valia para as mães.
Fonte: Veja.com, Valor Econômico, Uol Notícias

Loja que inclui seguro em cartão de crédito pratica venda casada, diz STJ


Shop that includes credit card insurance practices marketed sale, says STJ
Store áirítear cleachtais cárta creidmheasa tying deir STJ
Shop einschließlich sichere Karten Praktiken Kredit binden sagt STJ
Shāngdiàn bāokuò ānquán xìnyòngkǎ de zuòfǎ dā shòu shuō STJ
Magazin vklyuchaya praktiku bezopasnykh kreditnykh kart obvyazochnuyu govorit STP
Przechowywać w tym praktyk bezpieczne karty kredytowej wiążących mówi STJ
Store kuten suojattu luottokortin käytäntöjä sitominen sanoo STJ

Tienda que incluye seguro en tarjeta de crédito practica venta casada, dice STJ
Não pode haver venda casada de seguro no mesmo contrato de aquisição do cartão de crédito de uma loja. 

Assim entendeu a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao determinar que uma rede nacional de venda de roupas adote contratos diferentes quando oferecer os serviços ao consumidor.
A decisão envolve ação civil pública do Ministério Público do Rio Grande do Sul, mas deve ser cumprida pela empresa em todo o país, de acordo com o STJ.

Segundo o MP-RS, muitos clientes que se cadastravam na loja eram incluídos no seguro de forma automática, sem nenhuma informação de que essa inscrição era facultativa.

A empresa e o banco que oferece o cartão responderam que todo consumidor era orientado e recebia cópia do contrato, o que seria suficiente para demonstrar o conhecimento das cláusulas. Já a sentença, em primeira instância, considerou “flagrante indução em erro”. O juízo afirmou que muitos clientes nem sequer percebiam a contratação, pois o valor era baixo.

A sentença determinou contrato de adesão específico para cada produto ou serviço que a loja e o banco fornecedor do seguro disponibilizarem para seus clientes. A ordem foi mantida pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul e também pelo STJ.

Danos individuais
O juízo de primeiro grau havia fixado indenização de R$ 50 mil por dano moral coletivo. Essa condenação, no entanto, foi derrubada pelo TJ-RS. Os desembargadores entenderam que é possível determinar quem são os consumidores afetados.

O ministro Paulo de Tarso Sanseverino, relator do caso, afirmou que os clientes que se sentiram lesados podem entrar com ações individuais contra a loja e o banco.
 “O afastamento dos danos na presente ação coletiva não inviabiliza o ajuizamento de demandas individuais pleiteando a condenação da instituição requerida à indenização pelos danos patrimoniais e extrapatrimoniais efetivamente suportados pelos consumidores lesados”, ressaltou.


Todo o Brasil
A 3ª Turma confirmou ainda que a proibição da venda casada do cartão da loja e do seguro abrange todo o território nacional

“O Superior Tribunal de Justiça, em sede de recurso repetitivo (REsp 1.243.887), assentou o entendimento de que a sentença proferida em ação civil pública relativa a direitos individuais homogêneos não estão adstritos aos limites geográficos, mas sim aos limites objetivos e subjetivos do que foi decidido”, destacou Sanseverino.

O voto foi seguido por unanimidade pelos demais ministros do colegiado. O acórdão ainda não foi publicado. 

REsp 1.554.153
Fonte: Conjur e CNJ