terça-feira, 4 de julho de 2017

Justiça determina que cobrar diferente de homem e mulher em balada é ilegal



Justiça diz que cobrar preço diferente de ingresso em balada é ilegal
"Não pode o empresário-fornecedor usar a mulher como 'insumo' para a atividade econômica, servindo como 'isca' para atrair clientes do sexo masculino para seu estabelecimento."
(CASO CONCRETO)
Após uma ação pedindo o direito de um homem pagar o mesmo valor cobrado pelo ingresso feminino em um evento organizado em Brasília, a justiça decidiu que a prática de cobrar valores de ingressos diferentes na balada, é ilegal. Decisão do Ministério da Justiça:
  •  começa a valer em agosto.

A cobrança discriminatória, muito comum no Brasil, é ilegal. "Incontroverso que as pessoas são livres para contratarem, mas essa autonomia da vontade não pode servir de escudo para justificar práticas abusivas. Não se trata de um salvo conduto para o estabelecimento de quaisquer critérios para a diferenciação de preços", diz a decisão.


Caroline Santos Lima, juíza que levou o caso para uma audiência de conciliação, justificou que se houvesse uma cobrança mais cara para um idoso ou estrangeiro, por exemplo, o abuso ficaria muito claro e sequer haveria maiores discussões. A juíza também ordenou que a Promotoria de Defesa do Consumidor prosseguisse com uma investigação. O Ministério Público também apurou o caso.


DIREITO DO CONSUMIDOR
Na última semana, a Secretaria Nacional de Defesa do Consumidor, órgão ligado ao Ministério da Justiça, considerou ser ilegal e abusiva a prática utilizada por empresários.

Detectou inconstitucionalidade na prática de diferenciação de preços de ingressos para homens e mulheres. Para padronizar esses preços, o órgão emitiu uma nota técnica para orientar estabelecimentos de lazer e entretenimento, que devem se adequar à nova regra em um mês. 

Caso os estabelecimentos desrespeitem a determinação, consumidores que se sentirem lesados podem exigir pagar o preço mínimo, valor cobrado das mulheres, e ainda acionar o órgão de defesa do consumidor. Na ausência do órgão no município, a Brigada Militar pode ser acionada.

A decisão da Justiça do DF reacendeu a discussão sobre a cobrança de preços menores para mulheres em festas. Uma liminar concedida há duas semanas pela juíza Caroline Santos Lima, do Juizado Especial Cível (JEC), determinou que um estabelecimento cobrasse de um consumidor o mesmo valor do ingresso disponível para clientes do sexo feminino.


Ex-presidente do conselho da Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Proteste), Claudio Considera concorda com o fim da diferenciação de preços e afirma que, pelo Código de Defesa do Consumidor, tem que haver tratamento igual para os clientes, salvo as exceções previstas em lei (idosos, estudantes e professores).
“A cobrança diferenciada é ilegal. Não pode haver distinção em função de gênero e o consumidor que se sentir lesado deve reclamar numa entidade de defesa do consumidor”, diz. 
Caso se sinta lesado, o consumidor deve buscar um posicionamento do administrador do evento ou do estabelecimento. A recomendação é da advogada Claudia Almeida, do Instituto de Defesa do Consumidor (Idec). Ela aconselha a resolução amigável da questão.
Caso ainda haja discordância, o consumidor pode buscar o Procon e ou mesmo a Justiça, munido de documentos que comprovem a prática abusiva.

Confira o texto na íntegra da Nota Técnica nº 2/2017/GAB-DPDC/DPDC/SENACON: http://bit.ly/NotaMJPreçoIgualnaBalada 
Fonte: Cnj, Justiça.gov.br, IDEC.

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