Vi um produto anunciado por um preço ridiculamente baixo na internet. A loja é obrigada a me entregar por esse valor?
O anúncio de uma TV de última geração por apenas R$ 100 ou de uma passagem aérea internacional por R$ 50 sempre acende um alerta: é um erro de digitação ou a loja tem que cumprir a oferta? Esse é um dos temas mais polêmicos do direito digital que coloca frente a frente a proteção ao consumidor e o princípio da boa-fé. A internet é inundada diariamente por esses "bugs" de sistemas de grandes varejistas, gerando uma corrida maluca de compras que quase sempre terminam em cancelamentos em massa. Por lei, o fornecedor vincula-se à oferta que faz, mas a Justiça brasileira criou um limite muito claro para evitar o enriquecimento sem causa do consumidor. Se o preço anunciado for um erro evidente e gritante — algo que qualquer pessoa perceba que está fora da realidade de mercado —, o juiz pode entender que houve um erro material e desobrigar a loja da entrega. Porém, se o desconto for agressivo, parecendo uma grande queima de estoque ou Black Friday, a obrigação de entrega p...