quinta-feira, 30 de outubro de 2014

Determinada indenização DPVAT por morte de feto em acidente

Jurisprudências

Determinada indenização DPVAT por morte de feto em acidente

·         A 1ª Turma Recursal Cível dos Juizados Especiais concedeu direito a indenização do seguro DPVAT, no valor de R$ 6.750,00, a mulher que teve a gravidez interrompida por atropelamento.

O valor corresponde a 50% do montante de 40 salários mínimos, valor estabelecido em lei em caso de morte - no caso, a do feto.

·         A vítima trafegava de bicicleta em via pública quando foi atropelada, ocasionando a morte do feto quatro dias depois, com 35 semanas de gestação. Requereu indenização do seguro DPVAT no valor de R$ 13.500,00, correspondente a 40 salários mínimos.

Na Comarca de Gravataí reconheceu-se o pedido de indenização.
Porém, fixou-se o valor em R$ 6.750,00, por se considerar que:
·         A outra metade do valor é de direito do pai da criança - que deve entrar com ação própria pelo seu montante.
 
O nascituro goza de personalidade jurídica, desde a concepção, para fins de cobertura do seguro DPVAT, sendo os genitores legítimos para o recebimento da indenização, afirmou o magistrado, citando jurisprudência.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

Fonte: Lex Magister http://migre.me/mA88v

terça-feira, 7 de outubro de 2014

Direito a indenização por abandono afetivo prescreve 3 anos após a maioridade do filho

Notícias Jurídicas


A 5ª Turma Cível do TJDFT manteve sentença de 1ª Instância que julgou prescrita a ação de indenização por abandono afetivo proposta por uma filha contra o pai.
  • De acordo com a decisão colegiada, a prescrição nesse caso ocorre 3 anos após a maioridade do filho, conforme dispõe o artigo 206, § 3º, V, do Código Civil.


A autora contou que é fruto de um relacionamento de cerca de um ano entre seus genitores. Segundo ela, a paternidade, embora registrada, nunca foi assumida pelo genitor, o que lhe causou sofrimento e angústias suficientes para sustentar a reparação por danos morais e materiais. Pediu a condenação do pai ao
pagamento de R$ 150 mil pelos danos sofridos.

"A reparação por danos morais e materiais decorrentes do abandono afetivo possui caráter econômico, motivo pelo qual não pode ser admitida como imprescritível", concluíram os desembargadores à unanimidade.


Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Fonte: Lex Magister: http://migre.me/malVX