sábado, 18 de maio de 2024

REQUERIMENTO DE DEMOLIÇÃO DE IMÓVEL EM INVENTÁRIO



Neste modelo, há um inventário em trâmite, desta forma o inventariante fez o requerimento junto ao munícipio com pedido de emissão de ALAVRÁ para a demolição, e NECESSITA DESSA AUTORIZAÇÃO DE TODOS OS DEMAIS HERDEIROS. Pode ser assinada pelo aplicativo do GOV. ou com reconhecimento de firma em tabelionatos. 


REQUERIMENTO DE ALAVRÁ DE DEMOLIÇÕA/ AUTORIZAÇÃO PARA DEMOLIÇÃO (DE HERDEIROS EM PROCESSO DE INVENTÁRIO)

 

Ilmo Sr.

Secretário Municipal de Planejamento

Eu,______________________________________________________________ portador do RG. Nº _______________________, CPF/CNPJ Nº ____________ Domiciliado___________________________________________________________________Contato Telefônico________________________, CO-herdeiro devidamente habilitado no processo de inventário n. ____________________, que tramita ______________________________________________________. Filho do nome_____________________________________________________, falecido em _____________________________________________________________

VENHO requerer por meio deste, o ALVARÁ DE DEMOLIÇÃO do imóvel localizado na Rua _________________________________________________________ ________________________________________________________________

Nestes termos, aguardo deferimento.

 

_____________________, ____ de _____________________ de 20

 

 

 

Assinatura:_____________________________________

CPF:

 

OBS. - A assinatura do formulário/requerimento deverá conferir com o Documento de Identificação do proprietário; Quando se tratar de Pessoa Jurídica a assinatura no formulário deverá ser apresentar assinatura com firma reconhecida.

segunda-feira, 6 de maio de 2024

MODELOS - CÍVEL - Recuperação judicial - emenda da inicial

 Neste modelo, o requerente juntou documentos à inicial, porém lhe foi determinado a juntada de planilha de cálculo atualizada somente até a data do ajuizamento da recuperação judicial, e não até a data do pedido de habilitação.


Esse requerente obteve um título judicial (sentença procedente de cobrança), porém não consegue fazer CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, pois existe processo de recuperação judicial, aqui há obrigação legal de se HABILITAR NO PROCESSO DE RECUPERAÇÃO. 

 

EXCELENTÍSSIMO JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE xxxxxxxxxxxxxxxx. ESTADO DE SANTA CATARINA.

 

 

 

 

 

 

PROCESSO PRINCIPAL:

Processo nº 00000000000000.

Assunto: Habilitação de Crédito.

 

 

 

 

XXXXXXXXXXX, já qualificado nos autos, por sua advogada legalmente constituída, vêm respeitosamente perante V. Excelência, em atenção R. despacho – evento 0, EMENDAR A INICIAL:

 

Conforme despacho 00, determinando a juntada de documentos necessários à inicial; certidão com planilha atualizada de cálculos somente até a data do ajuizamento da Recuperação Judicial; para recebimento e prosseguimento do feito, o requerente vem colar aos autos conforme requerido.  

 

Portanto segue anexo Certidão, colhida dos autos originários, que concederam o título judicial, aqui hora requerido, via habilitação de crédito, com a devida atualização da planilha de cálculos, somente até a data de ajuizamento da Recuperação Judicial, qual seja, 20/Setembro/2019.

Ainda, juntar aos autos, documentos extraídos dos autos originários: sentença, certidão de trânsito em julgado, e memória de cálculo até 20/Setembro/2019.

 

 

Nestes termos,

Pede deferimento.

XXXXXXXXXX, 16 de julho de 2024.

Tuani Ayres Paulo

OAB/SC n.º 37.459[1]



[1] Documento assinado digitalmente Lei nº 11.419/2006, art. 1º, §2º, III

 

 

 

MODELOS - CRIMINAL Defesa Prévia "genérica"

 

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DO JUIZADO ESP. CRIMINAL E DE VIOLÊNCIA DOM. E FAM. CONTRA A MULHER DA COMARCA DE xxxxxxxxxxxxx.

 

 

 

 

 

 

 

AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO Nº 00000000000000000000

AUTORMINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA

ACUSADOXXXXXXXXXXXXX 

 

 

 

XXXXXXXXXXXXX já devidamente qualificado no processo em epígrafe, que lhe move o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA, VEM por sua defensora, devidamente nomeada “para o processo”, por este R. juízo, (evento 00), respeitosamente à presença de Vossa Excelência, em atenção ao r. despacho, tempestivamente, no prazo decendial, com fulcro no art. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, apresentar vem apresentar:

 

 RESPOSTA A ACUSAÇÃO em face da ação penal que lhe é imputada, com fundamento no artigo 396 e seguintes do Código de Processo Penal, pelas razões de fato e de direito a seguir aduzidas:

 

    I.        DOS FATOS

 

Cumpre ressaltar inicialmente que o Indiciado, não foi preso em flagrante. O acusado é parte em processo de medidas protetivas, no qual é imputada a suposta prática de agressão.

 

O denunciado XXXXXXXXXXX e a vítima Helena Berg conviveram em regime de união estável por 19 anos e estavam separados há aproximadamente 3 anos, razão dos episódios de violência, foram deferidas pelo juízo nos autos n.º 000000000000, no dia 10 de julho de 2023 (evento 4) medidas protetivas de urgência. Que foram descumpridas.

 

Narra a DENÚNCIA QUE:

No dia 8 de julho de 2020, por volta das 18h, o denunciado, na residência localizada na Rua XX, bairro XX, nesta cidade, consciente da ilicitude e reprovabilidade de sua conduta, em contexto de violência doméstica e familiar e baseado no gênero, praticou vias de fato contra sua ex-companheira XXXXXXX

Na ocasião, XXXXXXXXXXX, foi até a residência da vítima indignado com a possibilidade de sua ex-companheira estar se relacionando com outro homem. Após XXXXXXXXXX chamar a polícia, o denunciado se evadiu do local, mas retornou mais tarde e desferiu um soco em seu peito, sem contudo deixar lesões aparentes.

FATO 2

Nas mesmas circunstâncias de tempo e lugar do Fato 1, o denunciado, de forma consciente e voluntária, com manifesta intenção de intimidar, prevalecendo-se das relações familiares em contexto de violência de gênero, ameaçou de causar mal injusto e grave a vítima Helena Berg. Vanderlei disse à ex-companheira que se ela cruzasse com ele acompanhada de outra pessoa, ele iria matá-la. Destaca-se que a vítima manifestou interesse em representar criminalmente com relação a ameaça, conforme declarações prestadas à Autoridade Policial (vídeo 2, evento 2).

 

FATO 3

Em razão dos episódios de violência acima descritos, foram deferidas pelo juízo nos autos n.º 00000000000000000, no dia 05 de julho de 2020 (evento 4) medidas protetivas de urgência.

Na sequência, mesmo após ter tomando ciência das medidas, entre os dias 12 e 18 de julho, mesmo ciente das medidas impostas em seu desfavor, inclusive da proibição de contato com as filhas, Vanderlei Quevedo dos Santos enviou diversas mensagens de texto por aplicativo de celular "whatsapp" a sua filha XXXXXXXXXXXX, conforme se verifica das capturas de tela anexadas aos autos do Inquérito (anexos 0 a 0 do evento 0).

 

O Acusado foi denunciado pelo Órgão Ministerial, por ter, supostamente, praticado o crime previsto no disposto do artigo 21 do Decreto-Lei n.º 3.688/1941 e art. 147, caput, c/c 61, inciso II, alínea "f", ambos do Código Penal, com as cominações da Lei n.º 11.340/2006, e art. 24-A da Lei n. 11.340/2006.

 

O denunciado impugna a tese da exordial do Ministério Público, pois não apresenta quaisquer elementos comprovatórios do relato da vítima. 

 

  II.        DAS PROVAS

Diante das informações repassadas na denúncia a defesa técnica opta por não expor as teses defensivas, reservando-as para o momento oportuno notadamente prova testemunhal, depoimento do acusado e alegações finais.

 

III.        DOS PEDIDOS

 

a) A absolvição do Acusado, em razão de não terem provas suficientes da prática do crime ora imputado;

c) Requer apresentação de rol de testemunhas oportunamente.

Pretende provar o alegado por meio de provas, notadamente testemunhal, depoimento do acusado dentre outras.

 

 

Nesses termos,

Pede deferimento.

xxxxxxxxxxxxxx, 22 de abril de 2.024.  

 

 

Tuani Ayres Paulo

OAB/SC n.º 37.459[1]



[1] Documento assinado digitalmente Lei nº 11.419/2006, art. 1º, §2º, III

Alienação Parental - risco de perda de guarda


Sim. PODE PERDER A GAUDAR.



A lei (Lei 12.318/2010) assegura que se um dos pais ou familiares estiverem causando mal ao menor, ou seja, praticando atos de alienação parental, estes poderão serem retirados do convívio com o menor, conforme previsão do artigo 6º, inciso VI e parágrafo único.

Grande parte das separações produz efeitos traumáticos que vêm acompanhados dos sentimentos de abandono, rejeição e traição. Quando não há uma elaboração adequada do luto conjugal, tem início um processo de destruição, de desmoralização, de descrédito do ex-cônjuge.

Com uma legislação específica para combater a prática nociva à formação de crianças e adolescentes, segundo a advogada especialista em direito da família, a alienação parental pode virar caso de Justiça e levar à perda da guarda dos filhos.