Neste modelo, o requerente juntou documentos à inicial, porém lhe foi determinado a juntada de planilha de cálculo atualizada somente até a data do ajuizamento da recuperação judicial, e não até a data do pedido de habilitação.
Esse requerente obteve um título judicial (sentença procedente de cobrança), porém não consegue fazer CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, pois existe processo de recuperação judicial, aqui há obrigação legal de se HABILITAR NO PROCESSO DE RECUPERAÇÃO.
EXCELENTÍSSIMO JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA
CÍVEL DA COMARCA DE xxxxxxxxxxxxxxxx. ESTADO DE SANTA CATARINA.
PROCESSO PRINCIPAL:
Processo nº 00000000000000.
Assunto: Habilitação
de Crédito.
XXXXXXXXXXX, já qualificado nos autos, por sua advogada legalmente constituída, vêm
respeitosamente perante V. Excelência, em atenção R. despacho – evento 0, EMENDAR
A INICIAL:
Conforme
despacho 00, determinando a juntada de documentos necessários à inicial; certidão
com planilha atualizada de cálculos somente até a data do ajuizamento da
Recuperação Judicial;
para recebimento e prosseguimento do feito, o requerente vem colar aos autos
conforme requerido.
Portanto segue anexo Certidão, colhida dos
autos originários, que concederam o título judicial, aqui hora requerido, via
habilitação de crédito, com a devida atualização da planilha de cálculos, somente
até a data de ajuizamento da Recuperação Judicial, qual seja, 20/Setembro/2019.
Ainda, juntar aos autos, documentos extraídos dos
autos originários: sentença, certidão de trânsito em julgado, e memória de
cálculo até 20/Setembro/2019.
Nestes termos,
Pede deferimento.
XXXXXXXXXX, 16 de
julho de 2024.
Tuani Ayres Paulo
OAB/SC n.º 37.459[1]
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