A reclamada apresenta contestação à reclamação trabalhista,
onde argumenta que improcedem todos os pedidos propostos pelo reclamante, que
são, entre outros: adicional noturno, horas extras, 13º salário, férias, aviso
prévio, etc.
EXMO. SR. DR. JUIZ PRESIDENTE DA JUNTA DE CONCILIAÇÃO E
JULGAMENTO DE .... ESTADO ....
AUTOS Nº ....
...., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CGC/MF
sob nº ...., sita na Rua .... nº ...., Bairro ...., em ...., por seu procurador
e advogado infra-assinado, conforme instrumento de procuração incluso, com
escritório profissional na Rua .... nº ...., em ...., respeitosamente perante
Vossa Excelência, apresentar sua resposta
em forma de:
CONTESTAÇÃO
Na Reclamação Trabalhista que lhe move ...., já qualificado
na inicial, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas e deduzidas:
Alega o Reclamante, em sua inicial, que foi admitido em ....
de .... de ...., sendo registrado na CTPS somente .... de .... de ....
Inverídica a reclamação do Reclamante, pois sua admissão só
ocorreu em .... de .... de ...., conforme consta na CTPS.
Inverídica também a alegação do Reclamante de que recebia
comissão de ....% (.... por cento) da conta de cada cliente atendido, pois seu
salário na verdade era fixo.
A Reclamada impugna o documento anexado pela Reclamante às
fls. ...., pois trata-se de demonstrativo de comissões elaborado em computador,
sem timbre da empresa. Tampouco consta a assinatura de seu proprietário, não
tendo o mesmo qualquer validade jurídica.
Impugna também a Reclamada os documentos de fls. ....,
anexados aos autos pelo Reclamante, por tratar-se de xerox não autenticado, não
servindo como prova.
O horário de trabalho do Reclamante era das .... h às .... h
e das .... h às .... h, folgando às ...., caindo uma folga no mês aos ...., não
correspondendo à verdade os horários constantes na inicial.
Desta forma, improcedem também os pedidos de adicional
noturno e descansos semanais remunerados, pois o Reclamante sempre usufruiu as
folgas semanais a que fazia jus, sendo que tirava no mínimo uma folga e as
demais às ....
Quanto ao adicional noturno, também não faz jus o
Reclamante, pois seu horário de trabalho não compreende o horário noturno
estabelecido pela Consolidação das Leis do Trabalho, que é das 22 às 5 h, sendo
que, no máximo encerrava suas atividades entre .../... h.
Improcedem, também, os pedidos de feriados, pois o
Reclamante não trabalhou nos feriados apontados no item .... da inicial.
Não tem direito, também, o Reclamante aos pedidos de 13º e
férias, uma vez que o primeiro já foi devidamente pago, e a segunda devidamente
concedida no tempo hábil.
Desta forma, improcedem os pedidos de multas, pois a
Reclamada não descumpriu qualquer cláusula contratual, tampouco a Convenção
Coletiva de Trabalho.
SOBRE AS VERBAS PLEITEADAS
Não tem direito à indenização de aviso prévio, pois este foi
devidamente concedido. Improcede o pedido.
O 13º salário, proporcional e integral, já foi devidamente
pago, não fazendo jus aos mesmos. Improcede o pedido.
As férias e a gratificação proporcional de .... sobre estas,
foram devidamente concedidas e pagas, no tempo hábil, não fazendo jus às
mesmas. Improcede o pedido.
Como nunca houve o pagamento de comissões "por
fora", não há que se falar de sua incidência sobre terços constitucionais,
adicional noturno, horas extraordinárias, RSR e FGTS. Improcede o pedido.
Improcede o pedido de recebimento de horas extraordinárias e
sua integração à remuneração, para gerar reflexos, pois não houve o trabalho
extraordinário.
Não procede o pedido de adicional noturno e sua integração a
remuneração, pois o Reclamante não trabalhou em horário noturno.
Os descansos semanais foram devidamente concedidos, não
fazendo jus ao pagamento destes, ou a sua integração em verbas rescisórias,
como pedido. Improcede o requerido.
Não há que se cogitar em indenização do FGTS, multas sobre
este e demais incidências sobre o aviso prévio, pois foi devidamente pago.
Improcede o pedido.
O Reclamante foi devidamente registrado no FGTS, não devendo
fazer qualquer retificação na mesma. Improcede o pedido.
Não há que se falar na multa do art. 477 parágrafo 8º, ou
mesmo multas das Convenções, pois o Reclamado não transgrediu as regras destas
convenções. Improcedem os pedidos.
O seguro desemprego foi devidamente recebido pelo
Reclamante, conforme documentos que o mesmo anexou aos autos. Improcede o
pedido de pagamento do mesmo.
Indevidos, portanto, os pedidos formulados na inicial, dos
itens "a" a "x", pois a Reclamada nada deve ao Reclamante
correspondente a tais títulos.
Diante de tudo ora exposto, requer a Vossa Excelência o
acolhimento da presente contestação, para a final julgar improcedente a
reclamatória ajuizada pelo Reclamante em sua totalidade, condenando-o ao
pagamento de custas processuais, honorários advocatícios e demais cominações
legais.
Protesta provar o alegado, por todos os meios de provas em
direito admitidas, especialmente pelo depoimento pessoal do Reclamante, que
fica desde já requerido, sob pena de confissão, juntada de novos documentos,
oitiva de testemunhas, periciais e o que mais se fizer necessário para a
elucidação dos fatos.
Neste Termo,
Pede deferimento.
...., .... de .... de....
..................
Advogado OAB/...
Nenhum comentário:
Postar um comentário