Supremo Tribunal Federal
reconhece dupla paternidade
La Cour Suprême Fédérale
reconnaître double paternité
Dall'Alta Corte Federale
riconosce duppia paternità
Supreme Court erkennt doppelte Vaterschaft
Supreme Court erkennt doppelte Vaterschaft
Por maioria, ministros dizem que pai biológico tem obrigações financeiras mesmo diante de figura socioafetiva
O Supremo Tribunal Federal (STF)
admitiu a possibilidade de:
uma pessoa ter dois pais, sem hierarquia entre eles: um biológico e outro socioafetivo.
Por oito votos a dois, os ministros
afirmaram que o pai genético tem a obrigação de fornecer ao filho sobrenome,
pensão alimentícia e herança, mesmo que outro homem tenha registrado a criança
e mantenha, com ela, relação de paternidade.
O caso tem repercussão geral — ou
seja, juízes de todo o país deverão repetir a mesma decisão no julgamento de
processos semelhantes.
Na sessão de hoje (22), os ministros vão definir os termos
exatos da tese jurídica que deverá ser seguida pelo Judiciário. Existem hoje ao
menos 35 casos em todo o Brasil aguardando a decisão do STF.
O julgamento foi
por maioria de votos, os ministros negaram provimento ao Recurso Extraordinário
(RE) 898060, com repercussão geral reconhecida, em que um pai biológico
recorria contra acórdão que estabeleceu sua paternidade, com efeitos
patrimoniais, independentemente do vínculo com o pai socioafetivo.
Relator
O relator do RE
898060, ministro Luiz Fux, considerou que:
- O princípio da paternidade responsável impõe que, tanto vínculos de filiação construídos pela relação afetiva entre os envolvidos, quanto aqueles originados da ascendência biológica, devem ser acolhidos pela legislação.
Segundo ele, não
há impedimento do reconhecimento simultâneo de ambas as formas de paternidade -
socioafetiva ou biológica -, desde que este seja o interesse do filho.
Para o
ministro, o reconhecimento pelo ordenamento jurídico de modelos familiares
diversos da concepção tradicional, não autoriza decidir entre a filiação
afetiva e a biológica quando o melhor interesse do descendente for o
reconhecimento jurídico de ambos os vínculos.
"Do contrário, estar-se-ia transformando o ser humano em mero instrumento de aplicação dos esquadros determinados pelos legisladores. É o direito que deve servir à pessoa, não o contrário", salientou o ministro em seu voto (leia a íntegra).
Partes
Da tribuna, a
representante do pai biológico sustentou que a preponderância da paternidade
socioafetiva sobre a biológica não representa fuga de responsabilidade, :
- mas sim impede que a conveniência de um indivíduo, seja o filho ou o pai, opte pelo reconhecimento ou não da paternidade apenas em razão de possíveis efeitos materiais que seriam gerados.
Defendeu que fosse mantido apenas vínculo
biológico sem reconhecimento da paternidade, portanto, sem efeitos
patrimoniais, pois a própria filha afirmou que não pretendia desfazer os
vínculos com o pai socioafetivo.
Atuando na ação
na qualidade de amicus curiae (amigo da corte), o Instituto Brasileiro de
Direito de Família (IBDFAM) sustentou que a igualdade de filiação - O instituto defende que as paternidades, socioafetiva e biológica, sejam
reconhecidas como jurídicas em condições de igualdade material, sem hierarquia,
em princípio, nos casos em que ambas apresentem vínculos socioafetivos
relevantes.
O
procurador-geral da República, Rodrigo Janot, se manifestou no sentido de que
não é possível fixar em abstrato a prevalência entre a paternidade biológica e
a socioafetiva, pois os princípios do melhor interesse da criança e da
autodeterminação do sujeito reclamam a referência a dados concretos acerca de
qual vínculo deve prevalecer.
Votos
O ministro Luiz
Fux (relator), ao negar provimento ao recurso extraordinário, foi seguido pela
maioria dos ministros: Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Marco
Aurélio, Celso de Mello e a presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia. Não sendo necessária a exclusividade de uma delas.
O ministro Dias
Toffoli salientou o direito ao amor, o qual está relacionado com às obrigações
legais do pai biológico para com o filho, a exemplo da alimentação, educação e
moradia. Ao acompanhar o relator, o ministro
Gilmar Mendes afirmou que a tese sustentada pelo recorrente [pai biológico]
apresenta "cinismo manifesto".
O ministro Marco
Aurélio, que também seguiu a maioria dos votos, destacou que o direito de
conhecer o pai biológico é um direito natural. Para ele, a filha tem direito à
alteração no registro de nascimento, com as consequências necessárias.
A presidente da
Corte, ministra Cármen Lúcia destacou que "amor não se impõe, mas cuidado
sim e esse cuidado me parece ser do quadro de direitos que são assegurados,
especialmente no caso de paternidade e maternidade responsável".
Divergências
O ministro Edson
Fachin abriu a divergência e votou pelo parcial provimento do recurso, ao
entender que o vínculo socioafetivo "é o que se impõe juridicamente"
no caso dos autos, tendo em vista que existe vínculo socioafetivo com um pai e
vínculo biológico com o genitor. Portanto, para ele, há diferença entre o
ascendente genético (genitor) e o pai, ao ressaltar que a realidade do
parentesco não se confunde exclusivamente com a questão biológica. "
Também divergiu
do relator o ministro Teori Zavascki. Para ele, a paternidade biológica não
gera necessariamente a relação de paternidade do ponto de vista jurídico e com
as consequências decorrentes.
A tese de
repercussão geral, que servirá de parâmetro para casos semelhantes em trâmite
na justiça em todo o país, deve ser fixada pela Corte na sessão plenária desta
quinta-feira (22).
Processos
relacionados RE 898060
Fonte: Supremo
Tribunal Federal, Lex Magister, O Globo
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