Fui cobrado a mais na fatura! O que fazer agora?
🤔 Sim, na maioria das vezes! O Artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) garante que o consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito. Isso significa receber o valor pago a mais em dobro , acrescido de correção monetária e juros legais, a menos que a empresa prove que houve um engano justificável. Como devo proceder assim que perceber o erro na cobrança? 📱 O primeiro passo é entrar em contato imediatamente com o Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC) da empresa ou do banco. Anote o dia, o horário e, principalmente, o número do protocolo do atendimento. Se o problema não for resolvido rapidamente por lá, registre uma reclamação formal em órgãos como o Procon ou no portal consumidor.gov.br. E se a empresa se recusar a devolver o dinheiro de forma amigável? ⚖️ Caso a solução administrativa falhe, o caminho ideal é buscar a orientação de um advogado especialista para entrar com uma ação judicial. Se o valor da causa for de até 40 salários mínim...