quinta-feira, 30 de outubro de 2014

Determinada indenização DPVAT por morte de feto em acidente

Jurisprudências

Determinada indenização DPVAT por morte de feto em acidente

·         A 1ª Turma Recursal Cível dos Juizados Especiais concedeu direito a indenização do seguro DPVAT, no valor de R$ 6.750,00, a mulher que teve a gravidez interrompida por atropelamento.

O valor corresponde a 50% do montante de 40 salários mínimos, valor estabelecido em lei em caso de morte - no caso, a do feto.

·         A vítima trafegava de bicicleta em via pública quando foi atropelada, ocasionando a morte do feto quatro dias depois, com 35 semanas de gestação. Requereu indenização do seguro DPVAT no valor de R$ 13.500,00, correspondente a 40 salários mínimos.

Na Comarca de Gravataí reconheceu-se o pedido de indenização.
Porém, fixou-se o valor em R$ 6.750,00, por se considerar que:
·         A outra metade do valor é de direito do pai da criança - que deve entrar com ação própria pelo seu montante.
 
O nascituro goza de personalidade jurídica, desde a concepção, para fins de cobertura do seguro DPVAT, sendo os genitores legítimos para o recebimento da indenização, afirmou o magistrado, citando jurisprudência.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

Fonte: Lex Magister http://migre.me/mA88v

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