terça-feira, 7 de outubro de 2014

Direito a indenização por abandono afetivo prescreve 3 anos após a maioridade do filho

Notícias Jurídicas


A 5ª Turma Cível do TJDFT manteve sentença de 1ª Instância que julgou prescrita a ação de indenização por abandono afetivo proposta por uma filha contra o pai.
  • De acordo com a decisão colegiada, a prescrição nesse caso ocorre 3 anos após a maioridade do filho, conforme dispõe o artigo 206, § 3º, V, do Código Civil.


A autora contou que é fruto de um relacionamento de cerca de um ano entre seus genitores. Segundo ela, a paternidade, embora registrada, nunca foi assumida pelo genitor, o que lhe causou sofrimento e angústias suficientes para sustentar a reparação por danos morais e materiais. Pediu a condenação do pai ao
pagamento de R$ 150 mil pelos danos sofridos.

"A reparação por danos morais e materiais decorrentes do abandono afetivo possui caráter econômico, motivo pelo qual não pode ser admitida como imprescritível", concluíram os desembargadores à unanimidade.


Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Fonte: Lex Magister: http://migre.me/malVX

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