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A 5ª Turma Cível do TJDFT manteve sentença de 1ª Instância
que julgou prescrita a ação de indenização por abandono afetivo proposta por
uma filha contra o pai.
- De acordo com a decisão colegiada, a prescrição nesse caso ocorre 3 anos após a maioridade do filho, conforme dispõe o artigo 206, § 3º, V, do Código Civil.
A autora contou que é fruto de um relacionamento de cerca de
um ano entre seus genitores. Segundo ela, a paternidade, embora registrada,
nunca foi assumida pelo genitor, o que lhe causou sofrimento e angústias
suficientes para sustentar a reparação por danos morais e materiais. Pediu a
condenação do pai ao
pagamento de R$ 150 mil pelos danos sofridos.
"A reparação por danos morais e materiais decorrentes do abandono afetivo possui caráter econômico, motivo pelo qual não pode ser admitida como imprescritível", concluíram os desembargadores à unanimidade.
Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Fonte: Lex Magister: http://migre.me/malVX
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