quarta-feira, 10 de maio de 2023

VOCÊ JÁ OUVIU FALAR DE PERICULOSIDADE E INSALUBRIDADE?

 

 



O ADICIONAL DE PERICULOSIDADE – 

É um valor devido ao empregado exposto a atividades perigosas, em que o trabalho configure contato com substâncias inflamáveis ou explosivas. Acesse aqui a Súmula 39 do TST: http://bit.ly/1ajwo7b.



A Adicional de periculosidade é garantido a empregados expostos a agentes inflamáveis, explosivos, roubos ou violência física, energia elétrica, ou que trabalham c/ motocicletas. Já o de insalubridade é pago a quem é exposto a ruídos, calor ou frio, agentes químicos e biológicos.


DO VALOR PERICULOSIDADE SEMPRE 30% DE ACRÉSCIMO

Qual o percentual do adicional de periculosidade? 

O adicional de periculosidade tem um percentual de 30%, que deve ser acrescido ao salário base do colaborador. Esse adicional está previsto tanto no artigo 193 da CLT como na norma regulamentadora 16. 

Para calcular é simples? usa-se o Salário fixado por mês

  •  Pra descobrir o valor do adicional de periculosidade dele, basta multiplicar o valor do salário base (R$ 2.000,00) por 30%, o que dá R$ 600,00. Isso é o básico pra quem recebe salário fixo por mês.

Enfim, podemos citar algumas profissões que têm direito:

  • Policiais;
  • Seguranças armados (os desarmados costumam não se enquadrar);
  • Frentistas de posto de gasolina;
  • Eletricistas;
  • Motoboy;
  • Técnicos de raio-x;
  • Químicos; entre outros.

 

INSALUBRIDADE

O termo insalubridade vem do adjetivo insalubre. Insalubre significa algo que não é salubre, ou seja, algo que não é adequado à saúde. Sendo assim, uma atividade insalubre é aquela que, por alguma condição pré-existente ou eventual circunstância do ambiente laboral, pode fazer mal à saúde de uma pessoa.

 

O adicional de insalubridade é uma compensação ao trabalhador exposto a agentes nocivos no ambiente de trabalho. Todo colaborador que está trabalhando em ambientes com condições insalubres de trabalho tem o direito de receber um adicional ao salário referente à essa condição.

O valor do adicional de insalubridade varia de acordo com o grau de risco a que o trabalhador está exposto. Existem três graus de insalubridade: mínimo (10%), médio (20%) e máximo (40%). O valor do adicional é calculado com base no salário mínimo ou no salário base da categoria, dependendo da legislação aplicável.

 

CUMULAÇÃO - proibida

O recebimento de adicionais de insalubridade e periculosidade não pode ser acumulado. Foi o que decidiu a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho - TST. Para o Tribunal, ainda que decorrentes de fatos geradores distintos e autônomos, a possibilidade de cumulação deve ser afastada de acordo com o artigo 193, parágrafo 2º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A tese jurídica fixada será aplicada a todos os casos semelhantes.


segunda-feira, 8 de maio de 2023

PENSÃO POR MORTE QUEM TEM DIREITO E COMO FAZ O PEDIDO

 

PENSÃO POR MORTE


O tempo de recebimento da pensão de morte varia conforme vários fatores 

  1. o tempo de contribuição do segurado que faleceu
  2. a razão do óbito 
  3. e a idade dos dependentes

É o Benefício para as pessoas dependentes do trabalhador urbano falecido, que na data do óbito:

  •  possuía a qualidade de segurado;
  • recebia benefício previdenciário ou
  • já tinha direito a algum benefício antes de falecer. 

Este pedido é realizado totalmente pela internet, você não precisa ir ao INSS. 

É possível solicitar pela internet a pensão por morte, e também a conhecer todas as regras, acesse: https://www.gov.br/pt-br/servicos/solicitar-pensao-por-morte-urbana


QUEM PODE UTILIZAR ESTE SERVIÇO?

Dependentes da pessoa trabalhadora urbana falecida. 

Para cônjuge ou companheira

comprovar casamento ou união estável até a data do falecimento; 

Para filhos e equiparados: possuir menos de 21 anos de idade; 

Para filhos e equiparados inválidos: com invalidez confirmada pela perícia; 

Para os pais: comprovar dependência econômica; 

Para os irmãos: comprovar dependência econômica e idade inferior a 21 anos de idade, a não ser que seja inválido ou com deficiência.

 

Verifique os critérios e documentos para comprovação de dependência. Acesse: https://www.gov.br/inss/pt-br/saiba-mais/seus-direitos-e-deveres/dependentes


ETAPAS PARA A REALIZAÇÃO DESTE SERVIÇO

Pedir o benefício

  1. Entre no Meu INSS;
  2. Clique no botão “Novo Pedido”;
  3. Digite o nome do serviço/benefício que você quer;
  4. Na lista, clique no nome do serviço/benefício;

Leia o texto que aparece na tela e avance seguindo as instruções.

   WEB : Site do Meu INSS: https://meu.inss.gov.br/#/login

 

TELEFONE: Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível Ligue para 135. Tempo estimado de espera :  Até 5 minuto(s)



DOCUMENTAÇÃO

Documentação em comum para todos os casos

  •          Obrigatória:

*  Número do CPF da pessoa falecida e dos dependentes.

  •          Se for procurador ou representante legal:

* Procuração ou termo de representação legal (tutela, curatela, termo de guarda);

* Documento de identificação com foto (RG, CNH ou CTPS) e CPF do procurador ou representante.

  • ·        Se for solicitada:

* Documentos para comprovar o tempo de contribuição;

* Documentos para comprovar os (as) dependentes.

TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

Em média 45 dia(s) corrido(s).


REDUÇÃO DE VALORES COM A REFORMA

Reforma da Previdência reduziu valor de pensão por morte e aposentadoria por invalidez. Acesse o site do senado e confira:  http://bit.ly/2JjuVq8

  •  Reforma da Previdência: pensão por morte terá limitação de benefícios - http://bit.ly/2VPbcVU

Fonte: https://www.gov.br/, INSS. 

quarta-feira, 3 de maio de 2023

Em decisão inédita, STJ valida aplicação da Lei Maria da Penha para mulheres trans




Apesar de a Lei Maria da Penha não trazer expressamente a figura da mulher trans,

  •  o entendimento da doutrina dominante não distingue:
  • orientação sexual nem identidade de gênero das vítimas mulheres. 
  • O fato de a ofendida ser transexual feminina não afasta a proteção legal, tampouco a competência do Juizado de Violência Doméstica e Familiar

 DA EVOLUÇÃO DO TEMA

No início a juíza Coraci Pereira da Silva  - TJGO -, determinou medidas de segurança para proteger uma mulher transexual, vítima de violência doméstica.

  • No entendimento da juíza, respaldado por jurisprudência nacional, a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06) visa a proteger pessoas em situação de vulnerabilidade, independentemente do gênero ou orientação sexual.

 Nesse sentido depois já no TJDF houve o mesmo entendimento, aceitando Transexual feminina como sujeito passivo – TJDFT - Competência do Juizado especializado - vítima mulher transgênero - desnecessidade de alteração do registro civil

Trecho da ementa

"(...) 1 - Se o denunciado, companheiro de vítima transexual que se identifica com o gênero feminino, a agride com barra de ferro e corta os cabelos dela com faca, além de a injuriar e ameaçar, por ciúmes e sentimento de posse, evidenciando a subjugação da figura feminina e violência de gênero, no contexto doméstico e de intimidade familiar, a competência para processar e julgar a ação penal pelos supostos crimes cometidos é do juizado especializado da mulher"

Acórdão 1671958, 07425997220228070000, Relator: JAIR SOARES, Câmara Criminal, data de julgamento: 1°/3/2023, publicado no PJe: 13/3/2023.

Acórdãos representativos: Acórdão 1184804, 20180710019530RSE, Relator: WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR, Terceira Turma Criminal, data de julgamento: 4/7/2019, publicado no DJe: 12/7/2019; Acórdão 1089057, 20171610076127RSE, Relator: GEORGE LOPES, Primeira Turma Criminal, data de julgamento: 5/4/2018, publicado no DJe: 20/4/2018.

 

STJ – ENTENDIMENTO

Note que para o Superior Tribuna de Justiça: 

  • a Concessão de medidas protetivas à vítima transexual - afasta o critério exclusivamente biológico.

No primeiro semestre de 2022, a decisão INÉDITA da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que:

  •  a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) também deve ser aplicada aos casos de violência doméstica ou familiar contra mulheres transgênero

O relator do recurso, ministro Rogerio Schietti Cruz, considerou que, 

  • por se tratar de vítima mulher, independentemente do seu sexo biológico, e tendo ocorrido a violência em ambiente familiar – no caso dos autos, o pai agrediu a própria filha trans –, deveria ser aplicada a legislação especial.

Com base na doutrina jurídica, Schietti afirmou que

  •  o elemento diferenciador da abrangência da Lei Maria da Penha é o gênero feminino, o qual nem sempre coincide com o sexo biológico. 

O objetivo da lei, segundo ele, é prevenir, punir e erradicar a violência doméstica e familiar que se pratica contra a mulher por causa do gênero, e não em virtude do sexo.

 

Os ministros analisaram um recurso do Ministério Público contra decisão da Justiça de São Paulo, que negou medidas protetivas previstas na lei para uma mulher transgênero.


Os desembargadores do Tribunal de Justiça de São Paulo entenderam que a norma pode ser aplicada em casos de violência doméstica ou familiar contra pessoas do sexo feminino.

 

No caso analisado pelo STJ, uma mulher trans agredida pelo pai — que não aceitaria o fato de ela se identificar com outro gênero — pediu a aplicação de medidas protetivas

DELEGACIAS DE POLÍCIA PASSARAM A ADOTAR ATENDIMENTO ESPECIALIZADO ÀS VÍTIMAS TRANS

A delegacia de polícia é, muitas vezes, o primeiro lugar procurado pela mulher após sofrer agressão em casa. 

Por isso, as unidades da Polícia Civil costumam ter atendimento especial para essas vítimas, inclusive para as mulheres trans – procedimento que já acontece em algumas unidades da Federação.

  • Em agosto de 2022, após o precedente fixado pelo STJ, a Polícia Civil de Minas Gerais publicou a Resolução 8.225 para, alterando resolução anterior, estabelecer que mulheres transexuais e travestis, vítimas de violência doméstica ou familiar baseada no gênero, fossem atendidas em delegacia especializada, independentemente de mudança do nome no registro civil ou da realização de cirurgia de redesignação sexual.

Entre os anos de 2020 e 2022, a Polícia Civil de Minas contabilizou o atendimento de 224 mulheres transexuais vítimas de violência doméstica.

 

Fonte: STJ. TJGO. TJDF.