segunda-feira, 8 de maio de 2023

PENSÃO POR MORTE QUEM TEM DIREITO E COMO FAZ O PEDIDO

 

PENSÃO POR MORTE


O tempo de recebimento da pensão de morte varia conforme vários fatores 

  1. o tempo de contribuição do segurado que faleceu
  2. a razão do óbito 
  3. e a idade dos dependentes

É o Benefício para as pessoas dependentes do trabalhador urbano falecido, que na data do óbito:

  •  possuía a qualidade de segurado;
  • recebia benefício previdenciário ou
  • já tinha direito a algum benefício antes de falecer. 

Este pedido é realizado totalmente pela internet, você não precisa ir ao INSS. 

É possível solicitar pela internet a pensão por morte, e também a conhecer todas as regras, acesse: https://www.gov.br/pt-br/servicos/solicitar-pensao-por-morte-urbana


QUEM PODE UTILIZAR ESTE SERVIÇO?

Dependentes da pessoa trabalhadora urbana falecida. 

Para cônjuge ou companheira

comprovar casamento ou união estável até a data do falecimento; 

Para filhos e equiparados: possuir menos de 21 anos de idade; 

Para filhos e equiparados inválidos: com invalidez confirmada pela perícia; 

Para os pais: comprovar dependência econômica; 

Para os irmãos: comprovar dependência econômica e idade inferior a 21 anos de idade, a não ser que seja inválido ou com deficiência.

 

Verifique os critérios e documentos para comprovação de dependência. Acesse: https://www.gov.br/inss/pt-br/saiba-mais/seus-direitos-e-deveres/dependentes


ETAPAS PARA A REALIZAÇÃO DESTE SERVIÇO

Pedir o benefício

  1. Entre no Meu INSS;
  2. Clique no botão “Novo Pedido”;
  3. Digite o nome do serviço/benefício que você quer;
  4. Na lista, clique no nome do serviço/benefício;

Leia o texto que aparece na tela e avance seguindo as instruções.

   WEB : Site do Meu INSS: https://meu.inss.gov.br/#/login

 

TELEFONE: Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível Ligue para 135. Tempo estimado de espera :  Até 5 minuto(s)



DOCUMENTAÇÃO

Documentação em comum para todos os casos

  •          Obrigatória:

*  Número do CPF da pessoa falecida e dos dependentes.

  •          Se for procurador ou representante legal:

* Procuração ou termo de representação legal (tutela, curatela, termo de guarda);

* Documento de identificação com foto (RG, CNH ou CTPS) e CPF do procurador ou representante.

  • ·        Se for solicitada:

* Documentos para comprovar o tempo de contribuição;

* Documentos para comprovar os (as) dependentes.

TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

Em média 45 dia(s) corrido(s).


REDUÇÃO DE VALORES COM A REFORMA

Reforma da Previdência reduziu valor de pensão por morte e aposentadoria por invalidez. Acesse o site do senado e confira:  http://bit.ly/2JjuVq8

  •  Reforma da Previdência: pensão por morte terá limitação de benefícios - http://bit.ly/2VPbcVU

Fonte: https://www.gov.br/, INSS. 

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