sábado, 2 de agosto de 2014

Bebê será registrado com nomes de 02 PAIS em caso de gestação por substituição

Jurisprudência


Um casal HOMOAFETIVO em união estável desde 2011 obteve "AUTORIZAÇÃO JUDICIAL" para registrar o filho APENAS com os nomes DOS PAIS.

A criança foi resultado de INSEMINAÇÃO ARTIFICIAL, e a irmã de um dos companheiros cedeu o útero e o óvulo para a gestação. Ela abriu mão do poder familiar para atender ao pedido do irmão.

A decisão do juiz Luiz Cláudio Broering considerou que, no caso, houve:
Gestação por substituição, o que não pode ser confundido com "barriga de aluguel", conduta vedada pela legislação”.
O magistrado esclareceu questionamento do Ministério Público, que entendeu tratar-se de adoção unilateral.

O juiz apontou que a Resolução n. 2.013/2013, do Conselho Federal de Medicina que:
"aprova a cessão temporária do útero, sem fins lucrativosdesde que a cedente seja parente consanguínea de um dos parceiros, até o quarto grau." 

Esclareceu, ainda, que foi cumprida a exigência de assinatura de termo de consentimento entre os envolvidos, além de contrato estabelecendo claramente a questão da filiação da criança e a garantia de seu registro civil pelo casal.

Fonte: TJ SC
http://migre.me/kLs1e