Bebê será registrado com nomes de 02 PAIS em caso de gestação por substituição

Jurisprudência


Um casal HOMOAFETIVO em união estável desde 2011 obteve "AUTORIZAÇÃO JUDICIAL" para registrar o filho APENAS com os nomes DOS PAIS.

A criança foi resultado de INSEMINAÇÃO ARTIFICIAL, e a irmã de um dos companheiros cedeu o útero e o óvulo para a gestação. Ela abriu mão do poder familiar para atender ao pedido do irmão.

A decisão do juiz Luiz Cláudio Broering considerou que, no caso, houve:
Gestação por substituição, o que não pode ser confundido com "barriga de aluguel", conduta vedada pela legislação”.
O magistrado esclareceu questionamento do Ministério Público, que entendeu tratar-se de adoção unilateral.

O juiz apontou que a Resolução n. 2.013/2013, do Conselho Federal de Medicina que:
"aprova a cessão temporária do útero, sem fins lucrativosdesde que a cedente seja parente consanguínea de um dos parceiros, até o quarto grau." 

Esclareceu, ainda, que foi cumprida a exigência de assinatura de termo de consentimento entre os envolvidos, além de contrato estabelecendo claramente a questão da filiação da criança e a garantia de seu registro civil pelo casal.

Fonte: TJ SC
http://migre.me/kLs1e

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