terça-feira, 14 de março de 2023

MODELO - Petição de desistência de audiência virtual de conciliação

QUANDO USAR:

Após receber mandado de citação para comparecer em audiência de conciliação.

O réu tem 02 opções:

  1.   Comparecer (a apresentar contestação 15 dias após a mesma), 
  2.  Peticionar desistência da audiência de conciliação, quando o prazo passa a correr para a sua posterior contestação



EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO 1º JUIZADO

ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA XXXXXXXXXXX

 

 

Autos n.º: 00000000000000000

 

 

XXXXXXXXXXXXXXX, brasileiro, divorciado, vereador,

inscrito no RG nº XXXXXXXXXXXXXXXXXX, residente e domiciliado na Rua

XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, contato telefônico: 00000000000000,

e-mail: XXXXXXXXXXXXXXXXX vem respeitosamente por

sua procuradora que esta subscreve (mandato inclusoXXXXXXXXXXXXXXX  inscrita

na OAB/SC nº 1111111111 com endereço profissional na XXXXXXXXXXXXXXXXX, REQUERER e dispor o que segue:

 

 

A juntada da procuração anexa, a vinculação da procuradora ao

processo, bem como, em atendimento a Decisão retro, de evento n. xx “(...) Intime-se a parte ré para, informar, também no mesmo prazo, se tem interesse no ato conciliatório virtual (...)" tendo em vista não concordar com a cobrança, não há possibilidade de acordo, e por

economia e celeridade processual, informar que NÃO TEM INTERESSE NO ATO CONCILIATÓRIO NA MODALIDADE VIRTUAL, REQUER DESISTÊNCIA DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. 


LOCAL, DATA

Nestes termos,

Pede deferimento,

[assinado digitalmente]

NOME

OAB

terça-feira, 7 de março de 2023

União estável tudo de forma resumida


Stable union everything in a nutshell
Aontas cobhsaí gach rud i mbeagán focal
Stabile Union alles auf den Punkt gebracht
Jiǎn ér yán zhī wěndìng liánhé yīqiè
Undeb sefydlog popeth yn gryno
Union stable tout en un mot
Stabil fackförening allt i ett nötskal

Antes de falarmos sobre os diretos, no entanto, é importante entender o que configura, de fato, uma união estável. 

São assim consideradas só as relações registradas em cartório, por exemplo? 

Ou basta morar junto?

 

A lei define a união estável como a convivência pública, contínua e duradoura, estabelecida com o objetivo de constituir família. Assim, para que seja caracterizada, não é necessário qualquer contrato.

 “Isso porque se trata de uma relação fática – justamente o ponto central que a diferencia do casamento, que é um contrato formal e solene. Assim, se estiverem presentes os requisitos, é possível a configuração de união estável".

 

O que é união estável? 

É a relação entre duas pessoas que se caracteriza como uma convivência pública, contínua e duradoura e que tem o objetivo de constituição familiar. A legislação não estabelece prazo mínimo de duração da convivência para que uma relação seja considerada união estável.

 Formalizar a união estável, além de ser um ato simples, garante direitos aos cônjuges. Porém, para garantir e usufruir de todos os direitos, o casal precisa formalizar a união por Escritura Pública.

 

Quem vive em união estável é casado ou solteiro?

É importante destacar que união estável não altera o estado civil da pessoa. Os estados civis continuam sendo “solteiro”, “casado”, “viúvo”, “separado”, etc. Então se você é solteiro e passa a viver em união com a sua companheira, continua com o estado civil de “solteiro”.

 

Qual é a diferença entre união estável e casamento?

A principal diferença entre casamento e união estável se dá em sua formação. No casamento, o vínculo de duas pessoas é reconhecido e regulamentado pelo Estado, enquanto na união estável é necessário que o casal passe a morar junto.

 

Quais os direitos de uma união estável?

A união estável é reconhecida como entidade familiar, assim como o casamento. Por isso, garante às partes os mesmos direitos e deveres previstos no casamento (ou seja, fidelidade recíproca; vida em comum; mútua assistência; sustento, guarda e educação dos filhos; e respeito e consideração mútuos).

 

Após quanto tempo morando junto tenho direito aos bens?

Agora que você já sabe o que é a União Estável e que não existe um tempo específico para que o relacionamento se enquadre nesta modalidade, vamos falar sobre o regime de bens.

 O regime de bens se trata das regras da partilha do patrimônio do casal, quando o casal opta por formalizar a união estável eles ficam livres para escolher o regime que será escolhido para a relação.

 Entretanto, caso a união não tenha sido formalizada e não exista um regime de bens especificado pelo casal, o relacionamento seguirá o regime de comunhão parcial de bens.

 O regime parcial de bens é aquele onde todos os bens adquiridos pelo casal quando vivem a relação será dividido igualmente entre ambos, mesmo que um tenha investido mais que o outro, ou seja, os bens adquiridos pelo casal após o relacionamento serão divididos em partes iguais para ambos.

 

Como funciona a partilha dos bens?

As ações nesse caso são o reconhecimento e a dissolução de união, para que possa ser feita partilha dos bens.

Na união estável, haverá a discussão do termo inicial e final do relacionamento, devendo ser comprovado quando o casal passou a preencher todos os requisitos legais e quando se separaram

A duração do relacionamento e a efetiva data da separação são fatores que influenciam diretamente os bens que serão considerados comuns, já que o fim da relação põe fim também ao regime de bens.

 Se houver acordo e as partes não possuírem filhos comuns menores de idade, é possível a dissolução do relacionamento de forma simples, por escritura pública no cartório.

 Além disso, os Tribunais de Justiça possuem programas para soluções chamadas de pré-processuais, em que se destacam os Núcleos Permanentes de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemecs) e Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscs), em que é facilitado o acesso à justiça para os cidadãos evitando-se o litígio". 


Direito a pensão por morte do INSS

No caso de ter direito aos benefícios previdenciários é necessário que a relação tenha sim um tempo mínimo de pelo menos 2 anos.

Para ter direito a pensão por morte quando a relação não é comprovada a companheira (o) precisará comprovar essa união, veja abaixo os documentos que podem ser utilizados:

  • Anotação Constante na Carteira de Trabalho, feita pelo órgão competente;
  • Anotação Constante de Ficha ou Livro de Registro de Empregados;
  •  Apólice de seguro na qual conste o segurado como instituidor do seguro e a pessoa interessada como sua beneficiária;
  • Certidão de Nascimento filho havido em comum;
  • Certidão de Casamento Religioso;
  • Conta bancária conjunta;
  • Declaração de Imposto de Renda do segurado, em que consta o interessado como seu dependente;
  • Disposições testamentárias;
  • Escritura de compra e venda de imóvel pelo segurado em nome do dependente;
  • Ficha de tratamento em instituição de assistência médica da qual conste o segurado como responsável;
  • Prova de encargos domésticos evidentes e existência de sociedade ou comunhão nos atos de vida civil;
  • Procuração ou fiança reciprocamente outorgada;
  • Registro em associação de qualquer natureza onde conste o interessado como dependente do segurado;
  • Testemunhas.

Se infelizmente o solicitante não tiver nenhuma das provas mencionadas na lista acima, existe uma segunda lista de documentos comprobatórios, porém eles não são aceitos pelo INSS, por isso será preciso levá-los ao judiciário e contar com a ajuda de um bom advogado previdenciário. Confira quais são eles:

  • Comprovação da união através de perfis de Facebook, instagram e outras redes sociais que comprovem a proximidade do casal e desde quando a união “supostamente” iniciou;
  • Registros de vídeos e fotos em eventos sociais, reuniões, como casal;
  • Dentre outras provas que serão analisadas pelo Advogado Previdenciário ao analisar o seu caso concreto.


Direito a pensão por morte do INSS

No caso de ter direito aos benefícios previdenciários é necessário que a relação tenha sim um tempo mínimo de pelo menos 2 anos.

Para ter direito a pensão por morte quando a relação não é comprovada a companheira (o) precisará comprovar essa união, veja abaixo os documentos que podem ser utilizados:

  •  Anotação Constante na Carteira de Trabalho, feita pelo órgão competente;
  • ·         Anotação Constante de Ficha ou Livro de Registro de Empregados;
  • ·         Apólice de seguro na qual conste o segurado como instituidor do seguro e a pessoa interessada como sua beneficiária;
  • ·         Certidão de Nascimento filho havido em comum;
  • ·         Certidão de Casamento Religioso;
  • ·         Conta bancária conjunta;
  • ·         Declaração de Imposto de Renda do segurado, em que consta o interessado como seu dependente;
  • ·         Disposições testamentárias;
  • ·         Escritura de compra e venda de imóvel pelo segurado em nome do dependente;
  • ·         Ficha de tratamento em instituição de assistência médica da qual conste o segurado como responsável;
  • ·         Prova de encargos domésticos evidentes e existência de sociedade ou comunhão nos atos de vida civil;
  • ·         Procuração ou fiança reciprocamente outorgada;
  • ·         Registro em associação de qualquer natureza onde conste o interessado como dependente do segurado;
  • ·         Testemunhas.

 

Se infelizmente o solicitante não tiver nenhuma das provas mencionadas
Na lista acima, existe uma segunda lista de documentos comprobatórios: 

porém eles não são aceitos pelo INSS, por isso será preciso levá-los ao judiciário e contar com a ajuda de um bom advogado previdenciário. Confira quais são eles:

 Comprovação da união através de

  •  perfis de Facebook, instagram e outras redes sociais que comprovem a proximidade do casal e desde quando a união “supostamente” iniciou;
  •       Registros de vídeos e fotos em eventos sociais, reuniões, como casal;
  •      Dentre outras provas que serão analisadas pelo Advogado Previdenciário ao analisar o seu caso concreto. 

Procure o Cartório de Notas de sua confiança. 

 FONTE: Jornal Contábil. CC2002,Sétimo Cartório de Notas de Santos STF, STJ, CNBSC, Exame Link: https://exame.com/conta-em-dia/planejar/direitos-uniao-estavel-separacao/