quarta-feira, 18 de março de 2020

Governo vai permitir que empresas cortem jornada e salários pela metade



Governo vai permitir que empresas cortem jornada e salários pela metade devido ao coronavírus

Ministério da Economia afirma que medida vai preservar empregos



Government will allow companies to cut hours and wages in half
政府将允许公司将工时和工资削减一半
Zhèngfǔ jiāng yǔnxǔ gōngsī jiāng gōngshí hé gōngzī xuējiǎn yībàn
Il governo consentirà alle aziende di dimezzare ore e salari
El gobierno permitirá a las empresas reducir las horas y los salarios a la mitad
Die Regierung wird es den Unternehmen ermöglichen, Stunden und Löhne zu halbieren
Regjeringen vil tillate selskaper å kutte timer og lønn i halvparten
De overheid staat bedrijven toe de uren en lonen te halveren
Regeringen tillåter företag att sänka timmar och löner i halva 

Font: Folha de São Paulo/ Uol  link: encurtador.com.br/ijmAG 

Para tentar evitar o aumento do desemprego no Brasil durante a crise do coronavírus, o governo vai permitir que empresas e órgãos públicos cortem até metade dos salários e da jornada de trabalho de funcionários. A permissão vai valer até 31 de dezembro deste ano e será feita por medida provisória ou projeto de lei. No primeiro caso, entra em vigor assim que for editada. No segundo, ainda precisaria de aprovação do Congresso.

O Ministério da Economia anunciou nesta quarta-feira (18/3) a medida, que terá que ser negociada entre o trabalhador e o patrão. A redução será proporcional: o desconto no salário será correspondente ao número de horas que deixarão de ser trabalhadas. A empresa não poderá diminuir o valor pago por hora ao trabalhador.

A proposta faz parte do pacote "antidesemprego", em reação à crise econômica gerada pela Covid-19. Segundo o governo, a medida flexibiliza a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) temporariamente, mas não altera o teor da legislação trabalhista. "Não é algo simples. Mas é muito mais grave perder o emprego e não ter salário", disse o secretário  especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Bruno Bianco

Outras providências prometidas pelo governo para conter o desemprego incluem o incentivo ao teletrabalho, que já tem sido adotado em órgãos públicos, a antecipação de férias individuais e de feriados não religiosos. "Se o trabalhador está empregado há seis meses, não completou ainda o período necessário para as férias. Agora, será permitido tirar as férias", explicou o secretário de Trabalho do Ministério da Economia, Bruno Dalcomo.

A equipe econômica também sugere que as empresas concedam férias coletivas e flexibilize o banco de horas temporariamente. Tanto para férias individuais quanto para coletivas, o prazo para aviso será de 48 horas. No segundo caso, podem ser determinadas para toda a empresa ou apenas para um setor, sem precisar que o sindicato avise com duas semanas de antecedência, como nas regras atuais

Na segunda-feira, o ministro da Economia, Paulo Guedes, anunciou outras propostas, que foram reforçadas nesta quarta. Uma delas é a possibilidade de que os empregadores deixem de contribuir para o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) durante o estado de emergência. Os valores serão pagos em parcelas, depois de três meses.

Ainda para evitar que empresas precisem fechar as portas, o governo vai diminuir a parcela das contribuições sociais sobre a folha de pagamento e anunciou a suspensão de "quesitos burocráticos e administrativos" no âmbito de saúde e segurança do trabalho.


Especial Coronavírus: como ficam as relações de trabalho?

Em caso de medidas de quarentena e isolamento, as faltas ao trabalho serão consideradas justificadas.


Coronavirus Special: hur fungerar arbetsrelationer?
Coronavirus Special: Wie funktionieren Arbeitsbeziehungen?
Coronavirus Special: how are working relationships?
Especial Coronavirus: ¿cómo funcionan las relaciones?
冠狀病毒特別版:工作關係如何?
Guānzhuàng bìngdú tèbié bǎn: Gōngzuò guānxì rúhé?
Coronavirus Special: hoe zijn werkrelaties?
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Matéria extraída do TST.

13/03/20 - A Organização Mundial da Saúde (OMS) declarou, nesta quarta-feira (11), pandemia global do coronavírus. Incluem-se, entre as recomendações de prevenção, a limpeza e higienização do local de trabalho, a promoção regular de limpeza das mãos e a disposição de lenços em locais de fácil acesso. Também foi recomendado evitar multidões e sugerido o teletrabalho no caso de epidemia. Confira aqui o informativo da OMS, divulgado em 27/2.

Quarentena e isolamento

No início de fevereiro, foi sancionada no Brasil a Lei 13.979/2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus. 

O isolamento e a quarentena (restrição de atividades ou separação de pessoas, bagagens, contêineres, animais, meios de transporte ou mercadorias suspeitos de contaminação das pessoas que não estejam doentes, a fim de evitar a possível contaminação ou a propagação do vírus) são algumas das medidas que podem ser aplicadas pelo Poder Público.
Neste caso, o período de ausência decorrente será considerado falta justificada ao serviço público ou à atividade laboral privada (artigo 3º, parágrafo 3º). 
As medidas de isolamento e quarentena, no entanto, somente poderão ser tomadas pelos gestores locais de saúde, mediante autorização do Ministério da Saúde. 
Os filiados ao INSS, como prestadores de serviço, profissionais autônomos e outros contribuintes para a Previdência, também podem acionar o órgão para ter direito ao auxílio-doença.

Teletrabalho

Uma das medidas sugeridas para evitar a aglomeração de pessoas é o teletrabalho, definido como a prestação de serviços preponderantemente fora das dependências do empregador;

De acordo com o artigo 75-C da CLT, a prestação de serviços nessa modalidade deve constar expressamente do contrato individual de trabalho, que especificará as atividades realizadas pelo empregado. O teletrabalho pode ser estabelecido por mútuo consentimento entre empregado e empregador a partir de aditivo contratual.

No caso de uma situação de emergência eventual, no entanto, como no caso do Covid, a adoção do trabalho remoto é temporária e pode prescindir de algumas etapas formais, desde que respeitados os limites estabelecidos na legislação trabalhista e no contrato de trabalho. Embora o empregado esteja trabalhando em casa, o local contratual da prestação do serviço continua sendo a empresa.

Ambiente saudável

Está entre as obrigações da empresa cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho. Além disso, também deve instruir os empregados, por meio de ordens de serviço, sobre as precauções a tomar para evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais (CLT, artigo 157, incisos I e II).

O empregado, da mesma forma, tem o dever de observar as normas de segurança e medicina do trabalho e colaborar com a empresa na sua aplicação. Quando correr perigo manifesto de mal considerável (artigo 483, alínea “c”, da CLT), ele pode considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização, desde que configurado risco iminente.
Fonte: TST Notícias

terça-feira, 10 de março de 2020

Covid 19: TST autoriza teletrabalho para servidores que viajaram para locais de surto





10/03/20 -  A medida, tomada diante da necessidade de manter os serviços do Tribunal e de reduzir as possibilidades de transmissão do coronavírus causador do Covid-19, considera que a maioria dos contágios até o momento tem origem em localidades e países mais afetados. Leva em conta, ainda, os recursos de tecnologia da informação, que permitem a realização do serviço de forma remota.



A presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministra Cristina Peduzzi, assinou, nesta terça-feira (10), ato que determina a concessão de regime de teletrabalho temporário, pelo prazo de 15 dias, aos servidores que tenham regressado de viagens a localidades em que o surto do Covid 19 tenha sido reconhecido.

De acordo com o Ato GDGSET.GP.110/2020, os servidores que estiverem afastados devem informar à chefia imediata a localidade em que estiveram em data anterior ao retorno do trabalho. Em caso de dúvida sobre as localidades em que o risco se apresenta, a chefia consultará a Secretaria de Saúde do TST.

(CF)

TST - Declaração pessoal de pobreza é suficiente para garantir justiça gratuita


Notícia


A Reforma Trabalhista, que entrou em vigor em 11/11/2017, inseriu o parágrafo 4º no artigo 790 da CLT para estabelecer que o benefício da justiça gratuita será concedido "
à parte que comprovar insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo". O empregado, em audiência, declarou pessoalmente sua condição de hipossuficiência, aceita pelo juízo de primeiro grau para garantir o direito.

PORÉM

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho confirmou o direito de um bancário do Banco do Brasil S. A. ao beneficio da assistência judiciária gratuita em ação ajuizada na vigência da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017)

Para o colegiado, a declaração do empregado de que não teria condições financeiras de arcar com as despesas do processo é suficiente para comprovar sua condição de hipossuficiente.

O Banco do Brasil, ao recorrer ao Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (PE), sustentou que a mera declaração de pobreza não seria o bastante para comprovar a situação econômica, pois o bancário, ao juntar aos autos os contracheques, teria demonstrado ter condições de arcar com as custas do processo.

O TRT, no entanto, negou provimento ao recurso com base no Código de Processo Civil (CPC) de 2015 (artigo 99, parágrafo 3º), que:
presume verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural. Por unanimidade, a Turma negou provimento ao recurso.(AM/CF) 
Processo: RR-340.21.2018.5.06.0001 

OBS: O TST possui oito Turmas, cada uma composta de três ministros, com a atribuição de danalisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1). 

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho no link encurtador.com.br/rzJOR