terça-feira, 24 de fevereiro de 2015

A colocação de tornozeleiras eletrônicas em pessoas investigadas e condenadas - Como funcionam

A colocação de tornozeleiras eletrônicas em pessoas investigadas e condenadas está entre as alternativas adotadas pelas autoridades para:
Frear o encarceramento em massa no Brasil, hoje com uma das maiores populações prisionais do mundo, de 581.507 detentos (dados do Departamento Penitenciário Nacional – Depen).

De acordo com o Depen, a monitoração eletrônica traz segurança para o cumprimento das penas e economia aos cofres públicos.
Enquanto um preso custa, em média, R$ 1,8 mil por mês, a monitoração eletrônica de uma pessoa pode custar de R$ 200 a R$ 600 mensais.


Outro benefício trazido pela tecnologia, conforme o Depen, é a aplicação de tornozeleiras em:
Pessoas consideradas em situação de vulnerabilidade dentro do sistema prisional, como, por exemplo, gestantes, portadores de doenças infectocontagiosas, condenados maiores de 70 anos de idade, mulheres com filho menor e portadores de deficiência física ou mental.

A monitoração eletrônica tem base legal relativamente recente no País, sendo prevista, inicialmente, na Lei n. 12.258/2010, que alterou a Lei de Execução Penal (Lei n. 7.210/1984) para permitir o emprego dessa tecnologia na fiscalização do cumprimento de benefícios penais por condenados, entre eles a saída temporária e a prisão domiciliar.

Já a Lei n. 12.403/2011 alterou o Código de Processo Penal (Decreto-Lei n. 3.689/1941) e admitiu a monitoração eletrônica também como medida cautelar diversa da prisão – 
Uma estratégia para enfrentar o alto índice de presos provisórios (réus que aguardam na prisão o julgamento de seus processos), hoje de 41% da população carcerária nacional. Entre as medidas cautelares está a proibição de o investigado ou processado frequentar determinados lugares como bares, casas noturnas e estabelecimentos congêneres.

Quando a pessoa vigiada viola as regras, geralmente ela perde os benefícios legais e vai para a prisão. No estado de São Paulo, de uma população carcerária de 222.577 detentos, 4.800 (2,15%) usam tornozeleiras, todos cumpridores de pena no regime semiaberto. No Rio de Janeiro, de um total de 40.984 detentos, 1.441 (3,51%) usam tornozeleiras, sendo a maioria cumpridores de prisão domiciliar.

Saiba mais sobre esse assunto no Portal CNJ: www.cnj.jus.br/9d6d

Fonte: CNJ http://migre.me/oKL8o

domingo, 1 de fevereiro de 2015

Propaganda com erro material não gera indenização

Notícia

  • De acordo com o processo, no dia 29 de outubro de 2013, o mototaxista comprou três TVs 32 LED Full HD, Smart TV, no site oficial da empresa, que informou o preço de R$ 122,12 por aparelho.

O pedido chegou a ser confirmado e o pagamento realizado.
  • Porém, ao perceber o erro, a loja cancelou a compra e estornou o valor pago pelo consumidor, que então ajuizou a ação, pedindo indenização por danos morais.


A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou sentença que negou o pedido de indenização por danos morais de um mototaxista de São Sebastião do Paraíso/MG, contra as Lojas Americanas S.A. O consumidor processou a empresa porque esta cancelou a venda de TVs anunciadas em seu site a um preço muito abaixo do mercado, por erro material.



O juiz Osvaldo Medeiros Neri, da 1ª Vara Cível da comarca de São Sebastião do Paraíso, negou o pedido, por entender que a atitude da empresa não foi de má-fé. Segundo o juiz, ocorreu um nítido erro material na oferta do produto, não havendo prova do contrário.

O mototaxista recorreu ao Tribunal de Justiça, reiterando o pedido de indenização, sob o argumento de que, com a conduta, a ré claramente abusou de seus direitos ao não cumprir a oferta anunciada.

Ao julgar o recurso, a desembargadora Cláudia Maia, relatora, confirmou a sentença. Ela apontou que:
"é de conhecimento público que um televisor de última geração não pode custar apenas R$122,12. Ainda que se tratasse de preço promocional, seria de causar estranheza, eis que muito aquém do valor de mercado".

A relatora observou que o valor do televisor foi inserido no site por erro material escusável, facilmente perceptível pelo homem médio. Segundo a desembargadora, o próprio autor percebeu que o produto estava sendo vendido por um preço ínfimo, pois adquiriu três aparelhos idênticos.
"Ele tinha consciência de que o valor do bem estava errado, porém, acreditando no protecionismo do consumidor, concluiu que a loja estaria obrigada a lhe fornecer produto por valor irrisório", concluiu.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais