quarta-feira, 6 de setembro de 2023

Registro de marca é um título concedido pelo Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI).

 

Registro de marca é um título concedido pelo Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI). 

De acordo com a Lei da Propriedade Industrial (Lei 9.279/1996), esse registro assegura que a empresa titular tenha o direito exclusivo de uso da marca em todo o território nacional, impedindo que a marca seja copiada ou usada por terceiros sem autorização.




O que é o registro de marca no INPI?

O que é INPI? Saiba qual é sua função no Registro de Marca

Dessa forma, o registro de marca no INPI nada mais é do que um documento que comprova que uma marca está devidamente registrada de acordo com as normas da Lei da Propriedade Industrial, o que faz com que ela esteja protegida de cópias ou de uso indevido por parte de terceiros.

 

Quem faz registro de marca no INPI?

Para isso, é preciso procurar o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) e fazer o pedido, que será examinado de acordo com a Lei de Propriedade Industrial e demais resoluções administrativas do órgão.

 

É necessário registrar marca no INPI?

A resposta é não, o registro de marca não é obrigatório. Entretanto, quem não a registra no INPI não tem nenhum direito sobre ela. Marca sem registro é marca sem dono. Pode ser copiada a qualquer momento.


Quais os 4 tipos de marca?

4 Tipos de Marcas que podem ser registradas

Marcas Nominativas; Marcas Mistas; Marcas Figurativas; Marcas Tridimensionais.


Como saber se uma marca já existe?

  • Acessar o portal do INPI, Instituto Nacional da Propriedade Industrial;
  • Procurar pela opção “Marcas”;
  • Clicar em ”Busca” e depois em “Continuar”;
  • Escolher a opção “Marca”;
  • Pesquisar se a marca já está registrada.

Fonte: CNJ, SEBRAE

DIFICULDADE DE ENCONTRAR O RÉU NÃO JUSTIFICA CITAÇÃO POR MEIO DE REDES SOCIAIS

 



O réu não foi encontrado em sua residência, mas é possível achá-lo em suas redes sociais. Será que é viável, então, citá-lo em um processo por esse meio? 

 Era exatamente isso que uma empresa credora pretendia que fosse feito com um devedor, já que a Justiça estava com dificuldade de citá-lo pessoalmente. Mas a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que a citação por meio de redes sociais não tem nenhuma base ou autorização legal.

 

  • A citação é o ato processual que convoca o réu, o executado ou o interessado para fazer parte do processo. É uma formalidade muito importante para a sua validade.

 Confira decisão do STJ sobre o REsp 2.026.925: https://bit.ly/CitacaoReu

  •  A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento ao recurso de uma empresa credora que pretendia que a citação do devedor fosse feita por meio de mensagem eletrônica em suas redes sociais, em virtude da dificuldade de citá-lo pessoalmente.

 Para o colegiado, ainda que possam vir a ser convalidadas caso cumpram sua finalidade, a comunicação de atos processuais e a realização de intimações ou citações por aplicativos de mensagens ou redes sociais não têm nenhuma base ou autorização legal. Dessa forma, o seu uso pode caracterizar vício de forma que, em tese, resulta em declaração de nulidade dos atos comunicados dessa forma.

A ministra Nancy Andrighi, lembrou que o CPC tem regra específica para os casos em que o réu não é encontrado para a citação pessoal, que é a citação por edital (artigos 256 e seguintes).

 

CONCLUSÃO: Não há autorização para a comunicação de atos processuais por redes sociais.

Fonte: CNJ, STJ, CPC.