quarta-feira, 6 de setembro de 2023

DIFICULDADE DE ENCONTRAR O RÉU NÃO JUSTIFICA CITAÇÃO POR MEIO DE REDES SOCIAIS

 



O réu não foi encontrado em sua residência, mas é possível achá-lo em suas redes sociais. Será que é viável, então, citá-lo em um processo por esse meio? 

 Era exatamente isso que uma empresa credora pretendia que fosse feito com um devedor, já que a Justiça estava com dificuldade de citá-lo pessoalmente. Mas a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que a citação por meio de redes sociais não tem nenhuma base ou autorização legal.

 

  • A citação é o ato processual que convoca o réu, o executado ou o interessado para fazer parte do processo. É uma formalidade muito importante para a sua validade.

 Confira decisão do STJ sobre o REsp 2.026.925: https://bit.ly/CitacaoReu

  •  A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento ao recurso de uma empresa credora que pretendia que a citação do devedor fosse feita por meio de mensagem eletrônica em suas redes sociais, em virtude da dificuldade de citá-lo pessoalmente.

 Para o colegiado, ainda que possam vir a ser convalidadas caso cumpram sua finalidade, a comunicação de atos processuais e a realização de intimações ou citações por aplicativos de mensagens ou redes sociais não têm nenhuma base ou autorização legal. Dessa forma, o seu uso pode caracterizar vício de forma que, em tese, resulta em declaração de nulidade dos atos comunicados dessa forma.

A ministra Nancy Andrighi, lembrou que o CPC tem regra específica para os casos em que o réu não é encontrado para a citação pessoal, que é a citação por edital (artigos 256 e seguintes).

 

CONCLUSÃO: Não há autorização para a comunicação de atos processuais por redes sociais.

Fonte: CNJ, STJ, CPC.

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