quinta-feira, 10 de fevereiro de 2022

Qual a diferença entre Condição Suspensiva e Condição Resolutiva - DIREITO CIVIL





What is the difference between Suspensive Condition and Resolutive Condition - CIVIL LAW
Was ist der Unterschied zwischen aufschiebender Bedingung und auflösender Bedingung – ZIVILRECHT
Quelle est la différence entre la condition suspensive et la condition résolutoire - DROIT CIVIL
Vad är skillnaden mellan Suspensive Condition och Resolutive Condition - CIVIL LAG
Beth yw'r gwahaniaeth rhwng Cyflwr Ataliol a Chyflwr Penderfynol - CYFRAITH SIFIL
Zàntíng tiáojiàn hé jiějué tiáojiàn yǒu shé me qūbié – mínfǎ
Wat is het verschil tussen opschortende voorwaarde en ontbindende voorwaarde - CIVIEL RECHT


Tartuce (2017, pág. 173) apresenta um quadro comparativo interessante acerca dos elementos acidentais do negócio jurídico:

 

Onde encontra esse tema? No Plano da Eficácia do Código Civil

Segundo Tartuce (2017, pág. 167), no último degrau da escada, estão os efeitos gerados pelo negócio em relação às partes e em relação a terceiros, ou seja, as suas consequências jurídicas e práticas. São elementos de eficácia os seguintes:

  1. Condição (evento futuro e incerto).
  2. Termo (evento futuro e certo).
  3. Encargo ou Modo (ônus introduzido em ato de liberalidade).
  4. Regras relativas ao inadimplemento do negócio jurídico (resolução). Juros, cláusula penal (multa) e perdas e danos.
  5. Direito à extinção do negócio jurídico (resilição).
  6. Regime de bens do negócio jurídico casamento.
  7. Registro Imobiliário.

Nesse momento, importa-nos destacar o estudo dos chamados elementos acidentais do negócio jurídico: Condição, termo e encargo.

Primeiro vamos diferenciar TERMO de CONDIÇÃO. (Encargo fica para o próximo post)

 

TERMO é depender de um evento FUTURO E CERTO. Ex data de aniversário, natal. (que pode ter termo inicial e termo final).

CONDIÇÃO é depender de um evento também FUTURO mas aqui ele precisa ser INCERTO.

 

Ou  seja tem-se a CONDIÇÃO, quando a eficácia do Contrato possui ligação com uma condição futura e incerta. Assim o negócio existe e é válido, porém, pode não ser eficaz.

 

ESPÉCIES DE CONDIÇÃO:

A Condição pode ser Suspensiva ou Resolutiva.

Condição Suspensiva:

O negócio terá eficácia apenas quando o evento se efetivar, ou seja, a condição suspensiva SUSPENDE a eficácia do negócio até que o evento futuro e incerto ocorra. Assim surge de uma condição que pode não ocorrer, e aqui o credor não terá adquirido o direito

 Ou seja, 

até que a Condição ocorra, o que há é uma “mera expectativa de Direito”, mas não o direito em si.

Observe: que não se sabe se tal condição será implementada, justamente por ser algo futuro e incerto, há uma condição que suspende a eficácia do acordo.

Condição resolutiva

De modo oposto, a condição resolutiva extingue o direito após a ocorrência do evento futuro e incerto, ou seja, cessa para o beneficiário a aquisição dos direitos anteriormente garantidos

portanto a condição resolutiva acarreta a extinção do contrato quando verificado determinado fato. De acordo com o artigo 127, do Código Civil,

 "se for resolutiva a condição, enquanto esta se não realizar, vigorará o negócio jurídico, podendo exercer-se desde a conclusão deste o direito por ele estabelecido

Exemplo: Tirarei sua mesada quando conseguires um emprego.

Atenção: Caso a condição resolutiva seja aposta em um negócio jurídico cuja execução seja periódica, ocorrida a condição os negócios anteriores somente serão válidos se compatíveis com a condição e se as partes agiram com boa-fé.

Fundamentação: Arts. 127 e 128 do CC

Elementos Acidentais do Negócio Jurídico

Esses elementos são cláusulas que, uma vez inseridas nos negócios jurídicos acabam por interferir em sua eficácia ou abrangência. Esses elementos não estão entre os requisitos obrigatórios ao negócio, por isso, chamados de acidentais.


Fonte: CC2002, Flávio Tartuce, STF, CNJ, Blog seja adv, e direito na rede.  

terça-feira, 8 de fevereiro de 2022

Sem comprovar discriminação por transtorno de ansiedade, operadora de SAC não é reintegrada

 Without proving discrimination due to anxiety disorder, SAC operator is not reinstated
Ohne Nachweis einer Diskriminierung aufgrund einer Angststörung wird der SAC-Operator nicht wieder eingestellt
 
Gan idirdhealú a chruthú mar gheall ar neamhord imní, ní chuirtear oibreoir SAC ar ais
Zonder bewijs van discriminatie vanwege angststoornis, wordt SAC-operator niet hersteld
 
Utan att bevisa diskriminering på grund av ångestsyndrom återinförs inte SAC-operatören
 
Sans preuve de discrimination due à un trouble anxieux, l'opérateur SAC n'est pas réintégré
 
Senza provare la discriminazione dovuta al disturbo d'ansia, l'operatore SAC non viene reintegrato

A dispensa discriminatória não pode ser presumida quando a doença não gera estigma e preconceito.

08/02/22 - A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame do recurso de  uma operadora de serviço de atendimento ao cliente (SAC) contra decisão que indeferira sua reintegração à Atento Brasil S.A. por dispensa alegadamente discriminatória em decorrência de transtorno de ansiedade. 

Como o transtorno não é reconhecido como doença que cause preconceito, a trabalhadora deveria comprovar que houve discriminação, mas não o fez.

Afastada pelo INSS de 11/3/2016 a 18/9/2017 em razão do problema, a empregada retornou ao trabalho e foi dispensada em 23/5/2018. Segundo contou na ação, ela continuou tentando receber o auxílio previdenciário após a dispensa, pois não estava apta a trabalhar, e requereu a reintegração, com o argumento de que a empresa não poderia tê-la dispensado, por ser portadora de doença grave.

Dispensa lícita

O juízo de primeiro grau considerou legal a dispensa, pois a trabalhadora não havia apresentado nenhum indício de que a empresa a tenha dispensado por possuir doença estigmatizante.

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) manteve a sentença, ressaltando que o ônus de provar que a dispensa teria decorrido da doença era da empregada, porque o transtorno de ansiedade “não é uma enfermidade contagiosa nem gera sinais exteriores aos seus portadores”.

Estigma ou preconceito

A relatora do agravo de instrumento da operadora, ministra Delaíde Miranda Arantes, explicou que, nos termos da Súmula 443 do TST, para que seja presumida a discriminação:

 no ato da dispensa, é preciso que o empregado seja portador de HIV ou de outra doença grave que suscite estigma ou preconceito. Nessa situação, caberia ao empregador demonstrar que a dispensa não teria sido discriminatória.

No caso, porém, ela assinalou que o transtorno de ansiedade, em regra, não pode ser considerado uma doença estigmatizante, competia à trabalhadora, e não à empresa, a prova de que a dispensa fora arbitrária ou discriminatória. “Não há qualquer prova que indique que a Atento tenha praticado conduta ilícita e discriminatória”, concluiu.

A decisão foi unânime.(LT/CF) Processo: AIRR-1000374-48.2020.5.02.0444

 


Ansiedade (transtorno de ansiedade generalizada)

O transtorno de ansiedade generalizada (TAG) é um distúrbio caracterizado pela “preocupação excessiva ou expectativa apreensiva”, persistente e de difícil controle, que perdura por seis meses no mínimo.

A ansiedade é uma reação normal diante de situações que podem provocar medo, dúvida ou expectativa

É considerada normal a ansiedade que se manifesta nas horas que antecedem uma entrevista de emprego, a publicação dos aprovados num concurso, o nascimento de um filho, uma viagem a um país exótico, uma cirurgia delicada, ou um revés econômico. Nesses casos, a ansiedade funciona como um sinal que prepara a pessoa para enfrentar o desafio e, mesmo que ele não seja superado,  favorece sua adaptação às novas condições de vida.

Você tem algum distúrbio de ansiedade?

O transtorno da ansiedade generalizada (TAG), segundo o manual de classificação de doenças mentais (DSM.IV), é um distúrbio caracterizado pela “preocupação excessiva ou expectativa apreensiva”, persistente e de difícil controle, que perdura por seis meses no mínimo e vem acompanhado por três ou mais dos seguintes sintomas: inquietação, fadiga, irritabilidade, dificuldade de concentração, tensão muscular e perturbação do sono.

É importante registrar também que, nesses casos, o nível de ansiedade é desproporcional aos acontecimentos geradores do transtorno, causa muito sofrimento e interfere na qualidade de vida e no desempenho familiar, social e profissional dos pacientes.

Sintomas:

Podem variar de uma pessoa para outra. Os mais comuns são:

  • Inquietação;
  • Fadiga;
  • Irritabilidade;
  • Dificuldade de concentração;
  • Tensão muscular.

Existem também outras queixas que podem estar associadas ao transtorno da ansiedade generalizada:

  • Palpitações;
  • Falta de ar;
  • Taquicardia;
  • Aumento da pressão arterial; Sudorese excessiva;
  • Dor de cabeça; Alteração nos hábitos intestinais;
  • Náuseas;
  • Aperto no peito;
  • Dores musculares.

DIAGNÓSTICO

O diagnóstico do TAG leva em conta a história de vida do paciente, a avaliação clínica criteriosa e, quando necessário, a realização de alguns exames complementares.

Como os sintomas podem ser comuns a várias condições clinicas diferentes que exigem tratamento específico, é fundamental estabelecer o diagnóstico diferencial com TOC, síndrome do pânico ou fobia social, por exemplo.

O tratamento do TAG inclui o uso de medicamentos antidepressivos ou ansiolíticos, sob orientação médica, e a terapia comportamental cognitiva. 

O tratamento farmacológico geralmente precisa ser mantido por seis a doze meses depois do desaparecimento dos sintomas e deve ser descontinuado em doses decrescentes.

Fonte: TST notícias, e site Drauzio Varela.

domingo, 6 de fevereiro de 2022

CNJ – Cidadão poderá obter identidade e passaporte em cartórios - BRASIL

 CNJ – Il cittadino potrà ottenere identità e passaporto presso i notai – BRASILE
CNJ – Bürger können Identität und Reisepass bei Notaren erhalten – BRASILIEN
CNJ - Beidh saoránach in ann céannacht agus pas a fháil i nótairí – BRAZIL
CNJ - Burger kan identiteit en paspoort verkrijgen bij notarissen – BRAZILI
CNJ – Medborgare kommer att kunna få identitet och pass hos notarier – BRASILIEN
CNJ – Le citoyen pourra obtenir une identité et un passeport chez les notaires - BRÉSIL



Obter um documento de identificação poderá se tornar mais fácil com a publicação do Provimento nª 66 da Corregedoria Nacional de Justiça (2018)..

Por meio de medida administrativa da Corregedoria Nacional de Justiça, órgão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), desde 2018 os cidadãos podem fazer a carteira de identidade e passaporte em cartórios.

Para que o cartório ofereça essa possibilidade, é necessário um convênio firmado com as Secretarias de Segurança dos Estados e Polícia Federal.

A obtenção desses documentos apenas em órgãos públicos deixa, portanto, de ser obrigatória.

Além de estender a rede de atendimento aos cidadãos, a medida também amplia o rol de serviços prestados pelos cartórios, que atualmente já registram nascimentos, casamentos e óbitos.

 

O valor dos emolumentos, como são chamadas as taxas cobradas pelos serviços dos cartórios, também será objeto da análise. Após a validação do convênio, os cartórios serão credenciados e matriculados para prestar os serviços públicos de registro civil das pessoas naturais.

Segurança garantida

A Polícia Federal (PF) poderá, por meio de convênio, autorizar que os chamados cartórios de registro civil de pessoas naturais também participem do processo de renovação de passaportes.

Assim, o cidadão disposto a pagar uma taxa extra pelo serviço poderá ir a um desses cartórios, onde suas digitais serão colhidas e enviadas à PF para verificação dos dados pessoais armazenados nos arquivos do órgão público responsável pela emissão do documento de viagem.

Atualmente, é preciso recorrer à PF preencher formulários, agendar atendimento e realizar os demais trâmites burocráticos no site ou nas dependências da Polícia Federal

Documentos para uso no exterior - como e quando autenticar

 



Está em vigor desde agosto de 2016 a Convenção da Apostila da Haia cujo objetivo é agilizar e simplificar a legalização de documentos entre os 112 países signatários, permitindo o reconhecimento mútuo de documentos brasileiros no exterior e de documentos estrangeiros no Brasil.

 

E para auxiliar os cidadãos nesse momento de transição, o CNJ criou uma página com as dúvidas mais frequentes e a lista dos cartórios que podem fazer o apostilamento.

 

A Convenção traz benefícios para aqueles que necessitem tramitar internacionalmente documentos como diplomas, certidões de nascimento, casamento ou óbito, além de documentos emitidos por tribunais. Para saber mais, acesse: www.cnj.jus.br/apostila

Fonte: CNJ

terça-feira, 1 de fevereiro de 2022

Empresa de saneamento indenizará ajudante por ausência de banheiro em via pública

 


O empregador cometeu um ato ilícito ao não garantir local apropriado para necessidades fisiológicas.

e no dia 27/01/22 - A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Sanepav Saneamento Ambiental Ltda. ao pagamento de indenização a um ajudante geral de Jundiaí (SP) que realizava a poda de árvores e roça de calçadas sem contar com instalações sanitárias.

 Para o colegiado, ainda que se trate de trabalho externo, em via pública, o empregador cometeu ato ilícito por omissão ao não garantir ao empregado local apropriado para as suas necessidades fisiológicas.

“Pelo caminho”

O juízo da 2ª Vara do Trabalho de Jundiaí havia deferido indenização no valor de R$ 10 mil. A sentença levou em conta depoimentos que demonstraram que, na ausência de banheiros, os empregados “faziam as necessidades fisiológicas pelo caminho” e tinham de almoçar em praças, ruas e calçadas, pois também não havia lugar adequado para as refeições. Seus pertences ficavam no veículo da empresa que os levava até os locais de trabalho e lá ficava estacionado. Segundo a juíza, os fatos constatados eram potencialmente lesivos aos direitos de personalidade do empregado, “que teve que lidar com as condições precárias de trabalho”.

Via pública

Contudo, o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) excluiu da condenação o pagamento da indenização, por entender que, diante das características do trabalho, realizado em via pública, sem lugar fixo preestabelecido, seria inviável o fornecimento de sanitários, ainda que fosse do tipo químico. Para o TRT, o ajudante poderia usar banheiros de restaurantes, lanchonetes, postos de gasolina e outros estabelecimentos, no horário do intervalo.

Dignidade

Prevaleceu, no julgamento do recurso de revista do empregado, o voto do ministro Lelio Bentes Corrêa, no sentido de que :

a inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas constitui direito social constitucionalmente assegurado aos empregados.

Segundo o ministro, ainda que se trate de trabalho externo, a empresa deixou de observar a integralidade da Norma Regulamentadora 24 do Ministério do Trabalho, que trata das condições sanitárias e de conforto nos locais de trabalho. 

“Esse ato ilícito atinge a dignidade do trabalhador, em razão da humilhação e do constrangimento suportados, ao não dispor de um ambiente adequado aos patamares mínimos de higiene e saúde necessários para que o ser humano execute seu trabalho”, ressaltou.

Indenização

O ministro salientou que, em caso análogo, o TST firmou entendimento de que o não fornecimento de instalações sanitárias pelo empregador configura dano moral indenizável, ainda que o empregado trabalhe em via pública.

(MC/CF) Processo: RR-12172-73.2017.5.15.0021

 Fonte: Secretaria de Comunicação Social Tribunal Superior do Trabalho