quinta-feira, 22 de setembro de 2016

Supremo Tribunal Federal reconhece dupla paternidade


Supremo Tribunal Federal reconhece dupla paternidade

La Cour Suprême Fédérale  reconnaître double paternité
Dall'Alta Corte Federale  riconosce duppia paternità
Supreme Court erkennt doppelte Vaterschaft


Por maioria, ministros dizem que pai biológico tem obrigações financeiras mesmo diante de figura socioafetiva

O Supremo Tribunal Federal (STF) admitiu a possibilidade de:
 uma pessoa ter dois pais, sem hierarquia entre eles: um biológico e outro socioafetivo. 

Por oito votos a dois, os ministros afirmaram que o pai genético tem a obrigação de fornecer ao filho sobrenome, pensão alimentícia e herança, mesmo que outro homem tenha registrado a criança e mantenha, com ela, relação de paternidade

O caso tem repercussão geral — ou seja, juízes de todo o país deverão repetir a mesma decisão no julgamento de processos semelhantes. 

Na sessão de hoje (22), os ministros vão definir os termos exatos da tese jurídica que deverá ser seguida pelo Judiciário. Existem hoje ao menos 35 casos em todo o Brasil aguardando a decisão do STF.

O julgamento foi por maioria de votos, os ministros negaram provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 898060, com repercussão geral reconhecida, em que um pai biológico recorria contra acórdão que estabeleceu sua paternidade, com efeitos patrimoniais, independentemente do vínculo com o pai socioafetivo.

Relator

O relator do RE 898060, ministro Luiz Fux, considerou que:

  • O princípio da paternidade responsável impõe que, tanto vínculos de filiação construídos pela relação afetiva entre os envolvidos, quanto aqueles originados da ascendência biológica, devem ser acolhidos pela legislação.
Segundo ele, não há impedimento do reconhecimento simultâneo de ambas as formas de paternidade - socioafetiva ou biológica -, desde que este seja o interesse do filho. 

Para o ministro, o reconhecimento pelo ordenamento jurídico de modelos familiares diversos da concepção tradicional, não autoriza decidir entre a filiação afetiva e a biológica quando o melhor interesse do descendente for o reconhecimento jurídico de ambos os vínculos.


"Do contrário, estar-se-ia transformando o ser humano em mero instrumento de aplicação dos esquadros determinados pelos legisladores. É o direito que deve servir à pessoa, não o contrário", salientou o ministro em seu voto (leia a íntegra).

Partes

Da tribuna, a representante do pai biológico sustentou que a preponderância da paternidade socioafetiva sobre a biológica não representa fuga de responsabilidade, :
  • mas sim impede que a conveniência de um indivíduo, seja o filho ou o pai, opte pelo reconhecimento ou não da paternidade apenas em razão de possíveis efeitos materiais que seriam gerados.
 Defendeu que fosse mantido apenas vínculo biológico sem reconhecimento da paternidade, portanto, sem efeitos patrimoniais, pois a própria filha afirmou que não pretendia desfazer os vínculos com o pai socioafetivo.

Atuando na ação na qualidade de amicus curiae (amigo da corte), o Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM) sustentou que a igualdade de filiação -  O instituto defende que as paternidades, socioafetiva e biológica, sejam reconhecidas como jurídicas em condições de igualdade material, sem hierarquia, em princípio, nos casos em que ambas apresentem vínculos socioafetivos relevantes. 

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, se manifestou no sentido de que não é possível fixar em abstrato a prevalência entre a paternidade biológica e a socioafetiva, pois os princípios do melhor interesse da criança e da autodeterminação do sujeito reclamam a referência a dados concretos acerca de qual vínculo deve prevalecer. 


Votos

O ministro Luiz Fux (relator), ao negar provimento ao recurso extraordinário, foi seguido pela maioria dos ministros: Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Marco Aurélio, Celso de Mello e a presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia. Não sendo necessária a exclusividade de uma delas.

O ministro Dias Toffoli salientou o direito ao amor, o qual está relacionado com às obrigações legais do pai biológico para com o filho, a exemplo da alimentação, educação e moradia. Ao acompanhar o relator, o ministro Gilmar Mendes afirmou que a tese sustentada pelo recorrente [pai biológico] apresenta "cinismo manifesto"

O ministro Marco Aurélio, que também seguiu a maioria dos votos, destacou que o direito de conhecer o pai biológico é um direito natural. Para ele, a filha tem direito à alteração no registro de nascimento, com as consequências necessárias. 

A presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia destacou que "amor não se impõe, mas cuidado sim e esse cuidado me parece ser do quadro de direitos que são assegurados, especialmente no caso de paternidade e maternidade responsável".

Divergências

O ministro Edson Fachin abriu a divergência e votou pelo parcial provimento do recurso, ao entender que o vínculo socioafetivo "é o que se impõe juridicamente" no caso dos autos, tendo em vista que existe vínculo socioafetivo com um pai e vínculo biológico com o genitor. Portanto, para ele, há diferença entre o ascendente genético (genitor) e o pai, ao ressaltar que a realidade do parentesco não se confunde exclusivamente com a questão biológica. "

Também divergiu do relator o ministro Teori Zavascki. Para ele, a paternidade biológica não gera necessariamente a relação de paternidade do ponto de vista jurídico e com as consequências decorrentes. 

A tese de repercussão geral, que servirá de parâmetro para casos semelhantes em trâmite na justiça em todo o país, deve ser fixada pela Corte na sessão plenária desta quinta-feira (22).

Processos relacionados RE 898060

Fonte: Supremo Tribunal Federal, Lex Magister, O Globo

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