quinta-feira, 23 de fevereiro de 2023

Quais as diferenças entre concessão, permissão e autorização?

 


 

  1. A autorização é ato discricionário e precário. 
  2. A permissão é ato administrativo discricionário e precário. 
  3. A concessão é contrato administrativo bilateral. 

Mas isso não resume tudo.

 As CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES são espécies de contratos públicos ou de atos unilaterais resultantes do fenômeno da descentralização administrativa. A descentralização, por sua vez, pode ocorrer por meio da OUTORGA OU DA DELEGAÇÃO.

 

LEI FEDERAL N.º 8.987/95

Disciplina regras específicas para cada um deles. A partir da análise da Lei, é possível destacar algumas diferenças entre a CONCESSÃO E PERMISSÃO E AUTORIZAÇÃO.

 

OUTORGA

o Estado cria uma entidade e a ela transfere determinado serviço público. Pressupõe, como regra, a edição de lei que institui a nova entidade ou autorize a sua criação -  essa sistemática traz a ideia de especialização dentro da administração pública.

 

DELEGAÇÃO

As concessões, permissões e autorizações todas são institutos de delegação da prestação de serviço público.

Aqui a transferência da titularidade do serviço público a uma nova pessoa da administração pública indireta que é criada.

Nas delegações, o Estado realiza a transferência tão somente da execução do serviço, e não da sua titularidade. Por isso, a pessoa delegada presta o serviço por sua conta e risco, mas sempre sob fiscalização do ente público.

 

  • AUTORIZAÇÃO

É um ato administrativo por meio do qual a administração pública possibilita ao particular a realização de alguma atividade de predominante e interesse deste, ou a utilização de um bem público.

Alguns doutrinadores entendem que a autorização de serviço público encontra guarida no artigo 21 incisos 11 e 12 ponto a maioria entende incabível, em face do artigo 175 da constituição federal: em kombi ao poder público, na forma da lei diretamente ou sob  regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.

  1. Ato unilateral, discricionário precário e sem licitação.
  2. Interesse predominantemente privado.
  3. Facultativo o uso da área.

 

  • CONCESSÃO

Na concessão existe um prazo determinado, de acordo com o contrato. E a formalização será feita por meio do contrato de concessão.

 

  • PERMISSÃO

Ao contrário do que ocorre na permissão, que será formalizada por um contrato de adesão e tem caráter precário. Ou seja, ainda que haja um prazo estipulado, o Poder Público pode voltar a prestar o serviço, sem indenizar o parceiro privado. Desse modo, é possível considerar que a concessão tem mais segurança jurídica.

É o ato administrativo discricionário e precário mediante o qual é consentida ao particular alguma conduta em que exista interesse predominante da coletividade

  1.  É formalizado por contrato de adesão. Art 40.
  2. Ato unilateral, discricionário, precário, mas solicitação (qualquer modalidade)
  3. Interesse predominantemente público.
  4. Uso da área é obrigatório.
  5. Prazinho determinado mas pode ser revogado a qualquer tempo sem dever de indenizar.

 

LICITAÇÃO

De acordo com Lei Federal n.º 8.987/95, a concessão será realizada por concorrência ou diálogo competitivo. Enquanto para a permissão, informa apenas a necessidade de licitação. Ainda que a licitação seja necessária para os dois, a Lei não estabelece modalidade para a permissão.

 

PRESTADOR DE SERVIÇO

Também existem diferenças. Pessoas físicas ou jurídicas poderão prestar os serviços por meio de permissão. Por outro lado, a concessão poderá ser feita apenas para pessoa jurídica ou consórcio de empresas.

 Fonte: Lei 8.987/95, CF 88, CNJ, STJ. 

terça-feira, 14 de fevereiro de 2023

Smartphones são alvo de furto e roubo durante o Carnaval - O QUE FAZER

 



  • Fazer backup dos dados, 
  • ocultar apps de banco e a
  • rmazenar senhas em um local seguro 

são algumas dicas essenciais para quem deseja curtir os bloquinhos em segurança.

O carnaval 2023 está chegando e, com ele, vem a preocupação com seus pertences — especialmente celulares — durante os bloquinhos que agitam as grandes capitais.

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COMPRAS COM CARTÃO

Golpes com troca de cartão e mudança de valor são fraudes mais comuns no carnaval

Antes de ir ao bloquinho...

Se for curtir o carnaval em grupo, combine de só uma pessoa levar o celular, orienta Rafael Alcadipani, professor da FGV e membro do Fórum Brasileiro de Segurança Pública. "Para quem tem condição, tente levar um aparelho mais velho em vez do principal e, mesmo assim, é importante ficar atento". Além disso... (G1). 

  1. 📱 Devo ocultar apps de banco?: Alcadipani recomenda apagar temporariamente os aplicativos de banco e outros que gerem gastos, como aqueles de alimentação e de transporte;
  2. ☁️ Faça backup dos seus dados: Envie arquivos de todo o seu celular para a nuvem. "Isso evitará que você perca contatos importantes, fotos e outros arquivos", diz Heliezer Viana, sócio da área de cibersegurança da Mazars, especializada em consultoria empresarial e auditoria;
  3. 🔐 Autenticação de dois fatores (2FA): ative essa função em cada app do celular. Mesmo se o criminoso localizar a sua senha, ele terá que passar por mais uma camada de proteção: digitar os números de autenticação, que são aleatórios, gerados por apps de 2FA (mas evite a opção por SMS);
  4. 🔑 Cuidado com suas senhas: Segundo a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), muitas pessoas anotam senhas de bancos em blocos de notas, em mensagens de WhatsApp ou e-mails. Mas com o celular desbloqueado, o criminoso pode acessar notas/e-mail/WhatsApp para localizar as suas credenciais. Usar gerenciadores de senhas é mais aconselhável.
  5. 📲 Tenha em mãos o IMEI: é a sigla em inglês para "Identidade Internacional de Equipamento Móvel", uma espécie de "RG" que identifica cada aparelho. Esse código pode te ajudar na hora de bloquear o acesso do celular à rede das operadoras, o que garante que ele não volte a ser usado como telefone, e será fundamental caso exista alguma chance de rastreio.

 

E durante a festa?

    Deve deixar o celular sempre no bolso da frente da calça e o mesmo vale para quem for levar bolsa ou mochila, assim ele pode ver constantemente seus pertences, dizem os especialistas.

 

Sempre evitando expor o aparelho para tirar fotos, fazer ligações ou mandar mensagens.

  • Mas se precisar usar: procure um local mais reservado, com poucas pessoas e policiamento perto. 


Se perceber que foi furtado, O QUE DEVO FAZER ???

  1. 📞 Avise seu banco: entre em contato imediatamente com o seu banco, assim eles podem tomar medidas de segurança, como bloquear o app, para que o criminoso não tenha acesso ao seu dinheiro;
  2. 🔎 Tente localizar o celular: a Apple (iPhone) e o Android têm soluções que permitem localização seu celular mesmo distante. Essas funcionalidades são nativas, ou seja, oficiais dessas marcas e já vêm instaladas no aparelho;
  3. 🧹Limpe os dados: as funcionalidades "Apagar Dispositivo" (iPhone) e "Limpar dispositivo" (Android) possibilitam que você apague todos os dados do celular mesmo longe, caso o aparelho esteja conectado à internet. Isso impede instantaneamente os criminosos de acessar qualquer dado que estivesse salvo no aparelho, como senhas, logins de apps, etc;
  4. 📵 Desative o chip: após bloquear o acesso aos seus dados, entre em contato com a sua operadora e solicite o bloqueio do chip e da linha. Assim, o criminoso não pode usar o seu número;
  5. 👮‍♂️ Faça Boletim de Ocorrência: procure o site da delegacia eletrônica do seu estado e faça um BO;
  6. 🔴 Cuidado com golpes: após roubar/furtar o aparelho, o bandido pode entrar em contato com a vítima ou familiares, para tentar pegar acesso às contas Google ou ID Apple para desbloquear o smartphone. O criminoso pode se passar por funcionário de um banco, por exemplo, e pedir SMS ou senhas. Nunca forneça esses dados.
  7. FIQUE SEMPRE ATENDO, O QUE MAIS TEM - É MALDADE NESSE MUNDO...

resumindo: 


Fonte: G1, TJSC, PMSC, Android, Iphone.