terça-feira, 26 de dezembro de 2017

Estrangeiro idoso e pobre residente no Brasil tem direito a benefício do INSS



A condição de estrangeiro residente no Brasil não impede o recebimento do Benefício de Prestação Continuada (BPC), pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) às pessoas com deficiência e aos idosos que comprovem:
 não possuir meios de prover a própria manutenção ou ter o sustento provido por sua família, desde que atendidos os requisitos necessários para a concessão.
O Supremo Tribunal Federal definiu 44 teses de repercussão geral ao julgar recursos extraordinários durante o ano de 2017. Os enunciados valem para casos judiciais semelhantes em outras instâncias. Em 2016, o número chegou a 37.

No campo previdenciário, os ministros pacificaram entendimento de que o estrangeiro sem condições financeiras de se manter, com mais de 65 anos e que vive no Brasil regularmente tem direito a receber salário mínimo mensal da assistência social, caso faça o pedido ao governo e comprove a hipossuficiência.

A tese de repercussão geral aprovada é a seguinte: 
“Os estrangeiros residentes no país são beneficiários da assistência social prevista no artigo 203, inciso V, da Constituição Federal, uma vez atendidos os requisitos constitucionais e legais”.
Fone: Conjur, Gazeta