segunda-feira, 25 de janeiro de 2021

O Marco Civil da Internet está vigente ? teve alterações? Anonimização, pseudonimização e criptografia: que diz a LGPD

 

 O Marco Civil da Internet é a lei que estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da internet no Brasil e determina as diretrizes para atuação da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios em relação à rede. Conheça o texto completo da lei.


Para regulamentar o tema nasceu LEI Nº 13.709 – 2018, dispõe sobre a proteção de dados pessoais e altera a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet), Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Sancionada pelo então presidente Michel Temer.


A Lei Geral de Proteção de Dados entrou em vigor em 18.09.2020, foi um marco legal que regulamenta o uso, a proteção e a transferência de dados pessoais no Brasil. A LGPD (Lei 13.709, de 2018) garante maior controle dos cidadãos sobre suas informações pessoais, exigindo consentimento explícito para coleta e uso dos dados e obriga a oferta de opções para o usuário visualizar, corrigir e excluir esses dados. 


Ela regulamenta o tratamento que é dado às informações de pessoas colhidas por parte de empresas, especialmente na internet, via formulários.

Desde a coleta até a classificação, o processamento, o armazenamento, e principalmente a utilização e a transferência.

Entre outras disposições, proíbe qualquer empresa de transmitir esses dados sem consentimento expresso dos titulares.

Aprovado por unanimidade e em regime de urgência pelo Plenário do Senado em julho de 2018. A LGPD teve origem no PLC 53/2018. O texto é aplicável mesmo a empresas com sede no exterior, desde que a operação de tratamento de dados seja realizada no território nacional. 

O texto começou a valer em agosto de 2020, dando um prazo de dois anos para readequação. Não há previsão de nenhuma penalidade a empresas e pessoas quanto à entrada em vigor da LGPD. A Lei 14.010, de 2020 adiou de 1º de janeiro de 2021 para 1º de agosto de 2021 a vigência das sanções que a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), ainda pendente de instalação, pode aplicar nos órgãos, entidades e empresas que lidam com o tratamento de dados.

Contexto da LGPD no Brasil

A LGPD é descendente direta da GPDR (sigla em inglês para Regulamento Geral da Proteção de Dados).

A GPDR surgiu na Europa após os escândalos de vazamento de dados sem consentimento por parte de gigantes como o Facebook.

Nos Estados Unidos, Mark Zuckerberg teve que se explicar à Justiça e foi condenado a pagar uma multa de 5 bilhões de dólares, além de cumprir com uma série de obrigações em sua rede social.

Pioneira no ramo, a GPDR atualizou a lei de privacidade europeia de 1995, com o objetivo de garantir transparência aos cidadãos no que diz respeito ao uso dos seus dados. No caso do Brasil, a LGPD especifica alguns pontos do abrangente Marco Civil da Internet, sancionado em 2014.

 Vem para colocar o país no mesmo patamar das nações europeias e norte-americanas no combate ao tratamento indevido de dados na internet. Marcio Roberto Andrade)

Há ainda muita discussão sobre a abrangência da lei adequação às empresas.

A lei também proíbe, entre outras coisas, o tratamento dos dados pessoais para a prática de discriminação ilícita ou abusiva. Esse tratamento é o cruzamento de informações de uma pessoa específica ou de um grupo para subsidiar decisões comerciais (perfil de consumo para divulgação de ofertas de bens ou serviços, por exemplo), políticas públicas ou atuação de órgão público. (Agência Senado)

Com o crescimento do acesso à internet via telefone celular, de 60,3% dos domicílios em 2016 para 69% em 2017, cresce também a utilização desse instrumento para compras, pagamentos e homologações, além de navegação pelas redes sociais. 

Logo, o consumidor fica mais exposto ao fornecer número de CPF, telefone, endereço e outros dados pessoais, que podem ser utilizados de forma inadequada. A LGPD garante ao titular dos dados a possibilidade de verificar as condições de segurança oferecidas por quem os coletou por meio da exigência de um relatório. (Agência Senado).

Quer saber mais sobre a lei entra no link e conheça  a lei na Íntegra http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2018/Lei/L13709.htm#art60  


Anonimização, pseudonimização e criptografia: que diz a LGPD

O que é anonimização?

  A palavra “anonimização”, dentro do senso comum, traz a ideia de tornar algo (ou alguém) não identificável, ou seja, tirar a possibilidade de associação de um indivíduo a um nome ou identidade.

A LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados traz a seguinte definição:

Utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis no momento do tratamento, por meio dos quais um dado perde a possibilidade de associação, direta ou indireta, a um indivíduo.

 

A lei também traz a definição de “dado anonimizado”:

Dado relativo a titular que não possa ser identificado, considerando a utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis na ocasião de seu tratamento.

Os dados anonimizados não serão considerados dados pessoais para os fins desta Lei, salvo quando o processo de anonimização ao qual foram submetidos for revertido, utilizando exclusivamente meios próprios, ou quando, com esforços razoáveis, puder ser revertido.

A LGPD exige anonimização?

A lei somente traz a anonimização como uma opção em determinadas circunstâncias, mas não é um procedimento obrigatório para quem deseja tratar dados pessoais.

O que é pseudonimização?

  A lei brasileira de proteção de dados pessoais não traz uma definição de pseudonimização no seu rol de definições. Ela somente aparece no art. 13, §4º, num contexto sobre tratamento de dados referente a estudos em matéria de saúde pública:

Art. 13. §4º. Para os efeitos deste artigo, a pseudonimização é o tratamento por meio do qual um dado perde a possibilidade de associação, direta ou indireta, a um indivíduo, senão pelo uso de informação adicional mantida separadamente pelo controlador em ambiente controlado e seguro.

Diferente da anonimização, a pseudonimização não exclui a incidência da LGPD aos dados pessoais tratados. Ela representa somente um meio mais seguro de tratar os dados pessoais quando ainda há um interesse em manter os identificadores diretos do titular. A ideia é que estes sejam mantidos de forma separada.

O que é criptografia?

a criptografia é sobre codificar e decodificar dados. Basicamente, ela consiste em uma prática na qual um dado é codificado por meio de um algoritmo (no exemplo acima, uma mensagem enviada é codificada). Esse algoritmo trabalha de forma conjunta com uma chave, que define como a mensagem será cifrada (codificada).

  Existem dois tipos de criptografia:

Simétrica – onde uma única chave é utilizada para codificar e decodificar os dados.

Assimétrica – onde uma chave é utilizada para codificar os dados (chamada “chave pública”) e uma outra é utilizada para decodificar os dados (chamada “chave privada”). Aqui, também é possível identificar a identidade do usuário (por isso considerada mais confiável).

A lei, em algum momento, exige a encriptação de dados?

a lei exige que a empresa que trata dados pessoais aplique a criptografia.

  A palavra criptografia se quer aparece no texto da LGPD. Ela pode ser utilizada como uma boa prática em segurança da informação e proteção de dados, mas não existe qualquer obrigatoriedade em utilizá-la.

Fonte: Gisele Kauer Infra News, STF, Agência Senado


OAB questiona decreto presidencial sobre compartilhamento de dados dos cidadãos - Lei geral de proteção de dados

 
OAB questions presidential decree on citizens' data sharing - General data protection law

OAB ifrågasätter presidentdekret om medborgarnas datadelning - Allmän dataskyddslag
OAB stellt Dekret des Präsidenten zum Datenaustausch der Bürger in Frage - Allgemeines Datenschutzgesetz
OAB mette in discussione il decreto presidenziale sulla condivisione dei dati dei cittadini - Legge generale sulla protezione dei dati
Mae OAB yn cwestiynu archddyfarniad arlywyddol ar rannu data dinasyddion - Cyfraith gyffredinol ar ddiogelu data
OAB qüestiona el decret presidencial sobre l’intercanvi de dades dels ciutadans - Llei general de protecció de dades

L'OAB remet en question le décret présidentiel sur le partage des données des citoyens - Loi générale sur la protection des données



Para a OAB, as medidas previstas na norma permitem construir uma ferramenta de vigilância estatal que inclui dados pessoais sensíveis.

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6649, contra o Decreto 10.046/2019 da Presidência da República, que dispõe sobre:

 a governança no compartilhamento de dados no âmbito da administração pública federal e institui o Cadastro Base do Cidadão e o Comitê Central de Governança de Dados. 
A ação foi distribuída, por prevenção, ao ministro Gilmar Mendes, relator da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 695, que questiona o mesmo decreto.

O tema está em alta no momento, a  LEI Nº 13.709 – 2018, dispõe sobre a proteção de dados pessoais e altera a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet), Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Sancionada pelo então presidente Michel Temer.

A Lei Geral de Proteção de Dados entrou em vigor em 18.09.2020, foi um marco legal que regulamenta o uso, a proteção e a transferência de dados pessoais no Brasil. A LGPD (Lei 13.709, de 2018) garante maior controle dos cidadãos sobre suas informações pessoais, exigindo consentimento explícito para coleta e uso dos dados e obriga a oferta de opções para o usuário visualizar, corrigir e excluir esses dados. 


Ela regulamenta o tratamento que é dado às informações de pessoas colhidas por parte de empresas, especialmente na internet, via formulários.

Desde a coleta até a classificação, o processamento, o armazenamento, e principalmente a utilização e a transferência.

Entre outras disposições, proíbe qualquer empresa de transmitir esses dados sem consentimento expresso dos titulares.

Aprovado por unanimidade e em regime de urgência pelo Plenário do Senado em julho de 2018. A LGPD teve origem no PLC 53/2018. O texto é aplicável mesmo a empresas com sede no exterior, desde que a operação de tratamento de dados seja realizada no território nacional. 

O texto começou a valer em agosto de 2020, dando um prazo de dois anos para readequação. Não há previsão de nenhuma penalidade a empresas e pessoas quanto à entrada em vigor da LGPD. A Lei 14.010, de 2020 adiou de 1º de janeiro de 2021 para 1º de agosto de 2021 a vigência das sanções que a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), ainda pendente de instalação, pode aplicar nos órgãos, entidades e empresas que lidam com o tratamento de dados.


Contexto da LGPD no Brasil

A LGPD é descendente direta da GPDR (sigla em inglês para Regulamento Geral da Proteção de Dados).

A GPDR surgiu na Europa após os escândalos de vazamento de dados sem consentimento por parte de gigantes como o Facebook.

Nos Estados Unidos, Mark Zuckerberg teve que se explicar à Justiça e foi condenado a pagar uma multa de 5 bilhões de dólares, além de cumprir com uma série de obrigações em sua rede social.

Pioneira no ramo, a GPDR atualizou a lei de privacidade europeia de 1995, com o objetivo de garantir transparência aos cidadãos no que diz respeito ao uso dos seus dados. No caso do Brasil, a LGPD especifica alguns pontos do abrangente Marco Civil da Internet, sancionado em 2014.

 Vem para colocar o país no mesmo patamar das nações europeias e norte-americanas no combate ao tratamento indevido de dados na internet. Marcio Roberto Andrade)

Há ainda muita discussão sobre a abrangência da lei adequação às empresas.

A lei também proíbe, entre outras coisas, o tratamento dos dados pessoais para a prática de discriminação ilícita ou abusiva. Esse tratamento é o cruzamento de informações de uma pessoa específica ou de um grupo para subsidiar decisões comerciais (perfil de consumo para divulgação de ofertas de bens ou serviços, por exemplo), políticas públicas ou atuação de órgão público. (Agência Senado)

Com o crescimento do acesso à internet via telefone celular, de 60,3% dos domicílios em 2016 para 69% em 2017, cresce também a utilização desse instrumento para compras, pagamentos e homologações, além de navegação pelas redes sociais. 

Logo, o consumidor fica mais exposto ao fornecer número de CPF, telefone, endereço e outros dados pessoais, que podem ser utilizados de forma inadequada. A LGPD garante ao titular dos dados a possibilidade de verificar as condições de segurança oferecidas por quem os coletou por meio da exigência de um relatório. (Agência Senado)

Vigilância estatal

Segundo a OAB, de acordo com as medidas previstas na norma, está sendo construída uma ferramenta de vigilância estatal “extremamente poderosa”, que inclui:

 informações pessoais, familiares e trabalhistas básicas de todos os brasileiros, mas também 
dados pessoais sensíveis, como dados biométricos, que podem ser coletados para reconhecimento automatizado, como a palma da mão, as digitais, a retina ou a íris, o formato da face, a voz e a maneira de andar. (Agência STF)

A entidade alega que o decreto invade matérias de competência privativa de lei, exorbitando os poderes normativos concedidos pela Constituição Federal ao presidente da República, e viola os direitos fundamentais à privacidade, à proteção de dados pessoais e à autodeterminação informativa.

A OAB aponta, ainda, que a norma contraria decisão do STF nas ADIs 6387, 6388, 6389, 6390 e 6393, em que foi suspensa a eficácia da Medida Provisória 954/2020, que dispunha sobre o compartilhamento de dados de usuários de telefonia fixa e móvel com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). (Agência STF)

 Vale lembrar que a Lgpd em seu texto traz o conceito de DADOS SENSÍVEIS que recebem tratamento diferenciado:

Art. 5º Para os fins desta Lei, considera-se: (...)

II - dado pessoal sensível: dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural;

E só poderá haver compartilhamento em regime de exceção conforme dispõe o art. 11 do texto. 

Fonte: Agência Senado, Agência STF, Blog Conta Azul. 

terça-feira, 19 de janeiro de 2021

A geração Y/ Millennials nascidos na Década de 80 a 1995 e Geração Z







  

Generația Y / Millennials născuți în anii 1980-1995 și generația Z

Generasjon Y / Millennials født i 1980 til 1995 og Generasjon Z

Generation Y / Millennials geboren in den 1980er bis 1995 und Generation Z.

Generació Y / Millennials nascuts entre la dècada de 1980 i el 1995 i generació Z

Generation Y / Millennials born in the 1980s to 1995 and Generation Z

Generation Y / Millennials född på 1980-talet till 1995 och Generation Z

Giniúint Y / Millennials a rugadh sna 1980idí go 1995 agus Giniúint Z.

Generatie Y / millennials geboren in de jaren 80 tot 1995 en generatie Z

Generazione Y / Millennials nati dagli anni '80 al 1995 e Generazione Z

Génération Y / Millennials nés dans les années 1980 à 1995 et Génération Z


Essa matéria já foi publicada em 2018, mas devido a grande interesse dos leitores, o tema é trazido novamente...

Você é da Geração Y ou da Geração Z? Já se perguntou alguma vez? ou já identificou com essas rotulagens?
geração Y (também chamada geração do milênio, geração da internet,ou Millennials) é um conceito em Sociologia que se refere, segundo alguns autores, como Don Tapscott, à corte dos nascidos após 1980 e, segundo outros, do início da década de 1980 até meados da década de 1990, sendo sucedida pela geração Z.

Existem 02 dois tipos de millennials e eles são muito diferentes...

Relatório do Google Brasil mostra as diferenças entre os dois tipos de millennials e por que as marcas precisam tratá-los de maneira distinta

Um novo estudo do Google Brasil, feito pelo Google BrandLab de São Paulo, mostra que marcas precisam tratar os millennials com outros olhos.

Não dá para considerar todos os jovens consumidores dessa geração como uma massa única de gostos e comportamentos idênticos.

O estudo “Dossiê BrandLab: The Millennial Divide” mostra que há dois grandes grupos dentro dessa geração que merecem tratamento personalizado de empresas e marcas.

Aliás, entre esses dois sub-grupos há mais diferenças do que entre gerações: entre a geração X (nascidos antes de 79) e Y ou entre a geração Y e Z (pós 1995).
  • Momentos cruciais

Dois momentos e acontecimentos foram cruciais para a divisão desses grupos.

O primeiro fator: 2007 e a popularização dos smartphones. A partir disso, a sociedade passa a viver hiper-conectada, com acesso ilimitado à informação. A cultura da velocidade e do imediatismo também se propaga. Saiba mais: O Language Factory fala sobre o desafio da educação na era do imediatismo Patrocinado

O segundo fator: a crise financeira mundial de 2008. Quem já estava no início da vida adulta nessa época conviveu mais com inflação, desemprego e pessimismo sobre a sociedade.
Os dois grandes grupos
Assim, surgem dois grandes grupos: aqueles que hoje têm entre 18 e 24 anos (young millennials) e aqueles que hoje têm entre 25 e 34 anos (old millennials).

Os Old Millennials

– Eles foram crianças e adolescentes nos anos 90 e não cresceram com acesso à internet, smartphones e apps. Viveram boa parte da vida sem internet.

– Foram pegos de surpresa pela crise econômica – assunto que não pensavam muito a respeito.

– Tendem a ser mais otimistas, colaborativos e flexíveis.

– Tendem a ser mais nostálgicos e se sentem adultos quando fazem coisas como varrer a casa e lavar a louça.

– Hoje, suas maiores preocupações e objetivos são coisas como mudar ou conseguir um emprego, viajar ao exterior, comprar uma casa ou apartamento e começar ou voltar a estudar.

– Eles se interessam mais em momentos de “pausa” e “detox” das tarefas para relaxar e buscam mais “life hacks” (dicas, macetes).

Os Young Millennials

– A infância e adolescência deles aconteceu nos anos 2000. Já nasceram em um mundo conectado à internet e desde a escola conheceram coisas como smartphones e redes sociais.

– Já conheceram o mundo com uma economia mais frágil.

– Tendem a ser mais realistas, questionadores e conscientes quando o assunto é finanças.

– Adoram a filosofia YOLO (You Only Live Once/Só Se Vive Uma Vez). 89% se identificam com esse estilo de vida.

– Tendem a ter menos paciência com “perda de tempo” como anúncios e comerciais.

– 4 entre 10 têm o diploma universitário como maior sonho.
O que os une
Mas em algum momento eles precisam se encontrar, correto? Afinal, são todos millennials.

Segundo a análise do Google, a vida com acesso à informação 24 horas por dia é o ponto comum.

Ambos os grupos buscam no acesso à cultura a sua principal fonte de educação, inspiração e entretenimento.

Essa geração desenvolveu-se numa época de grandes avanços tecnológicos e prosperidade econômica, e facilidade material, e efetivamente, em ambiente altamente urbanizado, imediatamente após a instauração do domínio da virtualidade como sistema de interação social e midiática, e em parte, no nível das relações de trabalho.
 Se a geração X foi concebida na transição para o novo mundo tecnológico, a geração Y foi a primeira verdadeiramente nascida neste meio, mesmo que incipiente.
A geração Y foi desta forma, superexposta a novo nível de informação, afastada dos trabalhos braçais e sobrecarregada de "prêmios" e facilidades materiais em troca de pouco ou nenhum esforço físico. 

Em parte este processo ocorreu devido a uma aparente compensação a partir dos pais, originários da geração X, possivelmente tentando compensar a lacuna material pelo qual podem ter passado, se comparadas as prosperidades econômicas da geração X com a da Y. Ao mesmo tempo, possivelmente tentando viver um nível de materialismo econômico através de seus filhos e netos.

Eles cresceram vivendo em açãoestimulados por atividades, fazendo tarefas múltiplas.

 Acostumados a conseguirem o que querem sem esforço ou prazos consideráveis, não se sujeitam às tarefas subalternas de início de carreira e desejam salários ambiciosos desde cedo, em geral com a suposição de que conhecimento e currículo técnico tornam desnecessários outros atributos profissionais. É comum que os jovens dessa geração troquem de emprego com frequência em busca de oportunidades que ofereçam mais desafios e crescimento profissional, ou em função de uma evasão de dificuldades típicas de muitas carreiras. 

Uma características básica que define esta geração é a utilização de aparelhos de tecnologia, como telefones celulares de última geração, os chamados smartphones (telefones inteligentes), para muitas outras finalidades além de apenas fazer e receber ligações como é característico das gerações anteriores.

geração Y, também conhecida por geração do milênio, representava, em 2012, cerca de 20% da população global.
São a primeira geração verdadeiramente globalizada, cresceram com a tecnologia. A tecnologia e os dispositivos móveis (tablets e smarphones) em particular, criaram condições para a geração Y ligarem-se e comunicarem entre si como nenhuma outra geração o tinha feito anteriormente, permitindo partilhar experiências, trocar impressões, comparar, aconselhar e criar e divulgar conteúdos, que são o fundamento das redes sociais. Em 2016, dados mostram que esses jovens Millennials já estavam investindo mais tempo assistindo vídeos em smartphones do que assistindo TV ao vivo.

A geração do milênio têm a expectativa de ter informação e entretenimento disponíveis em qualquer lugar e em qualquer altura, mesmo que eles têm que sentir que controlam o ambiente em que estão inseridos, têm que obter informação de forma fácil e rápida e têm que estar aptos a ter vidas menos estruturadas.

Enquanto grupo crescente, têm se tornado o público-alvo das ofertas de novos serviços e na difusão de novas tecnologias, muitas vezes em função da reciclagem e revenda de produtos praticamente idênticos, através do imaginário da necessidade absoluta de atualização de software e/ou hardware, como ícone de condição de inserção social e econômica.

Mas se engana quem pensa que na Geração Y tudo são só flores. Nascidos numa época de pós-utopias e modificação de visões políticas e existenciais, a chamada Geração Y cresceu em meio a um crescente individualismo e extremada competiçãoNão são jovens que, em geral, têm a mesma consciência política das gerações da época contracultural.

A escritora americana Kathleen Shaputis descreveu os Millennials como "geração boomerang" ou "geração Peter Pan", porque foi percebido neles uma:
tendência a demorar alguns ritos de passagem para a idade adulta por períodos mais longos do que as gerações anteriores. 
Essa referência é feita também para os membros desta geração, que tendem a viver com seus pais por períodos mais longos do que gerações anteriores.

 Alguns Millennials atrasam a transição entre a infância e a idade adulta, em resposta a certos erros que seus pais fizeram. "Em gerações anteriores, você casava e estava começando uma carreira imediatamente. 

Millennials trouxeram um ressurgimento do politicamente correto.


Diferenças entre geração Y e Z
Estudiosos e pesquisadores que se esmeram em compreender o comportamento das diferentes gerações chegaram a algumas conclusões sobre possíveis diferenças de comportamento entre os chamados Millennials (Geração Y) e Centennials (Geração Z)





Y têm desmedida ambição, Z são mais equilibrados e astutos
Enquanto a geração Y foi encorajada a ir atrás dos seus interesses pessoais, crescendo sob a ideia de um mundo cheio de possibilidades, a geração Z tem um pouco menos de idealismo e funciona de forma mais pragmática. Os membros da geração Z viram que as situações são mais sérias e mais competitivas no mundo real, e o sucesso, portanto, se torna algo um pouco mais complicado de ser alcançado.

geração Y tem uma inteligência mais intrapessoal, enquanto a geração Z tem inteligência mais prática
Enquanto a geração Y (Millennial) se volta para si mesma, tendo mais facilidade em perceber seus próprios estados de espírito e dar nome às suas emoções, a geração Z (Centennial) vê mais valor na inteligência prática, que pode ser utilizada na solução de problemas do mundo real.

Geração Y pressiona o sistema, enquanto a Geração Z desvia dele

Os membros da geração Y se tornaram habilidosos em usar as mídias sociais para pressionar governos e a sociedade, organizando-se e reunindo-se ao redor de uma mesma causa ou interesse. 
Já os membros da geração Z nem mesmo acreditam no sistema: para eles, é mais interessante desviar das normas e das regras e criar suas próprias soluções, seus próprios caminhos.
Lembrando que a Geração X antecedeu a Geração Y. 

Fonte: Revista EXAME, Wikipédia