domingo, 29 de março de 2015

Pioneiro no Brasil, Tribunal de Justiça do Ceará recebe denúncias via Whatsapp



A ouvidoria do Tribunal de Justiça do Ceará disponibilizou o Whatsapp para receber denúncias, iniciativa pioneira no Brasil. 
Ao todo, foram disponibilizados três novos canais de comunicação: 
Whatsapp, mensagem de texto (SMS) e chamadas telefônicas pelo número.

O serviço está disponível 24 horas para a comunicação digital, e atende chamadas de segunda a sexta, das 8h às 18h. 
Além disso, através do e-mail ouvidoriamulher@tjce.jus.br,

O TJCE recebe denúncias exclusivamente relacionadas a mulheres vítimas de violência doméstica, que têm processo tramitando nas unidades judiciárias.

O objetivo é oferecer mais um suporte às mulheres que necessitam de auxílio sobre o andamento de processos”, explica o ouvidor-geral, desembargador Raimundo Nonato Silva Santos. Segundo o magistrado, até o final de abril, a população também pode falar com a Justiça pelo número 159.

O Whatsapp é um dos aplicativos mais populares do mundo, com 600 milhões de usuários ativos.

quarta-feira, 25 de março de 2015

Defensoria Pública de SP divulga nota contra a redução da maioridade penal

DIREITO FUNDAMENTAL


O Núcleo Especializado de Infância e Juventude da Defensoria Pública de São Paulo enviou nessa segunda-feira (23/3) uma:
 nota técnica a todos os deputados federais manifestando-se contrariamente à Proposta de Emenda Constitucional 171/93, que visa à redução da maioridade penal de 18 para 16 anos.

Nesta terça (24/3), a Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados irá promover uma audiência pública para discutir a admissibilidade da PEC 171/93 e das demais propostas a ela apensadas.

Na nota técnica, o núcleo enfatiza:

 a inconstitucionalidade de qualquer proposta de redução da maioridade penal, uma vez que o artigo 228 da Constituição Federal — que determina que a responsabilização criminal somente é possível a partir dos 18 anos — veicula um direito individual fundamental, sendo, portanto, imutável.

O texto destaca que as medidas de endurecimento do sistema penal adotadas ao longo dos anos se mostraram alternativas ineficientes para reduzir a criminalidade e garantir segurança à população. 


Segundo pesquisa do Ministério da Justiça, após a promulgação da Lei dos Crimes Hediondos (Lei 8.072/1990), a população carcerária no Brasil saltou de 148 mil para 361 mil presos entre 1995 e 2005, mesmo período em que houve o crescimento de 143,91% nos índices de criminalidade.

Ainda, 
segundo o Ministério da Justiça, entre dezembro de 2005 e dezembro de 2009, a população carcerária aumentou de 361 mil para 473 mil detentos — crescimento de 31,05%, período que coincidiu com a entrada em vigor da lei que recrudesceu as penas dos crimes relacionados ao tráfico de drogas (Lei 11.343/2006).

A Defensoria também aponta que, nos:

 54 países que reduziram a maioridade penal, não se observou diminuição da criminalidade, sendo que Alemanha e Espanha voltaram atrás na decisão após verificada a ineficácia da medida.

Na segunda, a Comissão Especializada de Promoção e Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente do Colégio Nacional de Defensores Públicos-Gerais (CONDEGE) também 

divulgou nota pública manifestando repúdio às PECs que pretendem a redução da maioridade penal pelos mesmos motivos levantados pelo Núcleo Especializado de Infância e Juventude da Defensoria Pública de São Paulo. Com informações da Assessoria de Imprensa da DP-SP.

Clique aqui http://migre.me/paLF3  para ler na íntegra a nota pública da Comissão Especializada de Promoção e Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente do CONDEGE.
Fonte: Conjur http://migre.me/paLHw


terça-feira, 24 de março de 2015

Segue para sanção projeto que iguala mães e pais quanto ao registro de filhos


Após aprovação no Senado, em março, aguarda sanção o projeto (PLC 16/2013) que autoriza:

a mãe a se dirigir aos cartórios para providenciar o registro de nascimento de seu filho. ). O texto da Câmara dos Deputados equipara mães e pais quanto à obrigação de registrar o recém-nascido e altera a Lei dos Registros Públicos (Lei 6.015/1973).
 
Pela regra vigente, cabe ao pai a iniciativa de registrar o filho nos primeiros 15 dias desde o nascimento. Havendo omissão ou impedimento do genitor:
depois desse tempo a mãe poderá assumir seu lugar. Terá então mais 45 dias para providenciar o registro.


Declaração de Nascido
Uma emenda de Plenário, do senador Aloysio Nunes (PSDB-SP), promoveu uma mudança no texto para deixar claro que a mãe ou pai poderá fazer o registro, mas será sempre observado artigo já existente na Lei de Registro (art. 54) 

Pelo artigo citado, o nome do pai que consta da DVN  não constitui prova ou presunção da paternidade. Portanto, esse documento, emitido por profissional de saúde que acompanha o parto, não será elemento suficiente para a mãe indicar o nome do pai, para inclusão no registro.

Isso porque a paternidade continua submetida às mesmas regras vigentes:
  • dependendo de presunção que decorre de três hipóteses: 
  • a vigência de casamento (art. 1.597 do Código Civil); 
  • reconhecimento realizado pelo próprio pai (dispositivo do art. 1.609, 
  • do mesmo Código Civil); ou de 
  • procedimento de averiguação de paternidade aberto pela mãe (art. 2º da lei 8.560, de 1992).


Fonte: CNJ

domingo, 22 de março de 2015

Registro civil de criança terá nome de 01 pai e de 02 mães


As 02s mulheres e o homem são efetivamente mães e pai da criança, pois:

Gestaram e nutriram, em conjunto, o projeto de prole, não sendo lícito desconsiderar o vínculo de casamento entre as duas mães e a paternidade, tanto biológica como afetiva do pai, lançando mão da proteção especial que o Direito das Famílias atual deve dar às relações fundadas no afeto e na condição individual do ser humano, de rigor o reconhecimento da multiparentalidade e a consequente retificação do registro civil da criança.

Com base nesse entendimento, em recurso relatado pelo Juiz de Direito José Pedro de Oliveira Eckert, convocado ao TJRS, e acompanhado à unanimidade, foi autorizado que uma criança tenha o nome do pai e de duas mães em seu registro civil (multiparentalidade).


Entenda o Caso

  • O casal de mulheres vive em união estável desde 2008. Por possuírem um relacionamento de profunda amizade com um homem, prepararam-se, juntamente com as respectivas famílias, para ter um filho em conjunto. Desse arranjo familiar tiveram uma filha, cuja gestação competiu a uma das autoras da ação. Defenderam o reconhecimento da multiparentalidade, para que conste na certidão de nascimento da criança duas mães e o pai.

 
Em 1ª instância a multiparentalidade foi negada por impossibilidade jurídica do pedido. Os autores da ação recorreram ao Tribunal de Justiça.

RECURSO
Ao analisar o caso, o magistrado ressaltou que no âmbito do Direito das Famílias:
a ausência de lei para regência de tais fatos sociais não é indicador necessário de impossibilidade jurídica do pedido.
São efetivamente mães e pai, pois gestaram e nutriram, em conjunto, o projeto de prole, não sendo lícito desconsiderar o vínculo de casamento entre as duas mães e a paternidade, tanto biológica como afetiva do pai (...) 

No tocante à filha recém nascida, não se cogita de qualquer prejuízo, muito pelo contrário, haja vista que essa criança terá uma rede de afetos ainda mais diversificada a amparar seu desenvolvimento, asseverou o Juiz de Direito José Pedro de Oliveira Eckert.

Deu provimento, portanto, à apelação, concedendo o direito a multiparentalidade.
Proc. 70062692876

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

Fonte: Lex Magister http://migre.me/p8eiz

quarta-feira, 18 de março de 2015

Banco não pode reter salário de cliente para quitar conta negativa



A a 2ª Câmara Comercial do Tribunal de Justiça de SC determinou que o Bradesco pague R$ 7,2 mil em favor de uma cliente que teve seu salário retido integralmente para pagar despesas tarifárias.
Sem autorização, bancos não podem injetar recursos na conta de clientes e depois reter valores para quitar a dívida.

Segundo os autos, a instituição bancária descontou um cheque no valor de R$ 2 mil. Como a mulher só tinha cerca de R$ 700, a conta ficou com saldo negativo. Após esse episódio, juros e outras taxas decorrentes do saldo negativo cresceram. Em consequência disso, os salários da cliente nos meses de junho, julho e agosto de 2009, totalizando R$ 2.253,30, foram retidos pelo banco para quitar o débito. Em agosto de 2011, a conta já estava negativa em 7,8 mil.

A correntista ingressou na Justiça alegando que:
não havia contratado o limite de crédito para sua conta
Em primeiro grau, a 1ª Vara Cível de Jaraguá considerou ilegal a conduta do banco. Na decisão, o juízo determinou o pagamento da quantia retida para a cliente, além de mais R$ 5 mil por danos morais.

O Bradesco então entrou com recurso no TJ-SC, defendendo como lícito e "lógico" debitar valores quando há dívida


Porém o relator do caso, desembargador Luiz Fernando Boller, rejeitou o pedido, fundamentando:


“Não há nos autos nenhum indício de que a correntista tenha autorizado a disponibilização automática de recursos pela casa bancária [...] para saldar os seus compromissos financeiros".

Segundo Boller, ficou evidente a ilicitude do ato do banco em razão da mácula à honra da requerente. Em seu voto, seguido por unanimidade, ele afirmou que salários são impenhoráveis e destacou que a quantia fixada para pagamento em indenização era baixa, mas não poderia ser majorada porque isto não foi solicitado pela autora. 

Apelação Cível 2014.019973-3.

Fonte: Portal CONJUR: http://migre.me/p4SWh
Fonte: Assessoria de Imprensa do TJ-SC.

domingo, 15 de março de 2015

Assistência judiciária gratuita Pessoa Física e Jurídica


A pessoa FÍSICA ou JURÍDICA que não tiver condições de arcar com gastos judiciais tem:
 O direito à assistência judiciária gratuita. Essa redação foi dada pela Lei 7.510/1996.



Segundo a Súmula 481 do Superior Tribunal de Justiça (STJ):
faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais. 
Veja a lei 1.060/1950 na íntegra: http://bit.ly/1ExQPgo
Fonte: CNJ

Dia Internacional do Consumidor


Hoje 15.03 é o dia Mundial do Consumidor 

Além destes, o consumidor tem vários outros direitos.


Confira o Código de Defesa do Consumidor e saiba mais:
 http://bit.ly/18lUsHh. #DiaDoConsumidor

Fonte: CNJ