terça-feira, 24 de março de 2015

Segue para sanção projeto que iguala mães e pais quanto ao registro de filhos


Após aprovação no Senado, em março, aguarda sanção o projeto (PLC 16/2013) que autoriza:

a mãe a se dirigir aos cartórios para providenciar o registro de nascimento de seu filho. ). O texto da Câmara dos Deputados equipara mães e pais quanto à obrigação de registrar o recém-nascido e altera a Lei dos Registros Públicos (Lei 6.015/1973).
 
Pela regra vigente, cabe ao pai a iniciativa de registrar o filho nos primeiros 15 dias desde o nascimento. Havendo omissão ou impedimento do genitor:
depois desse tempo a mãe poderá assumir seu lugar. Terá então mais 45 dias para providenciar o registro.


Declaração de Nascido
Uma emenda de Plenário, do senador Aloysio Nunes (PSDB-SP), promoveu uma mudança no texto para deixar claro que a mãe ou pai poderá fazer o registro, mas será sempre observado artigo já existente na Lei de Registro (art. 54) 

Pelo artigo citado, o nome do pai que consta da DVN  não constitui prova ou presunção da paternidade. Portanto, esse documento, emitido por profissional de saúde que acompanha o parto, não será elemento suficiente para a mãe indicar o nome do pai, para inclusão no registro.

Isso porque a paternidade continua submetida às mesmas regras vigentes:
  • dependendo de presunção que decorre de três hipóteses: 
  • a vigência de casamento (art. 1.597 do Código Civil); 
  • reconhecimento realizado pelo próprio pai (dispositivo do art. 1.609, 
  • do mesmo Código Civil); ou de 
  • procedimento de averiguação de paternidade aberto pela mãe (art. 2º da lei 8.560, de 1992).


Fonte: CNJ

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