quarta-feira, 18 de janeiro de 2017

Zona Econômica Exclusiva. Direito Internacional



TRABALHO ACADÊMICO
arquivo: power point.
ZONA ECONÔMICA EXCLUSIVA
Zones d'exclusivité économique
Zone economiche esclusive.
Exclusive economic zone
Domínio marítimo do Estado

 
Abrange atualmente as:
  Águas interiores,
- O mar territorial,
- A zona contígua,
- A zona econômica exclusiva (ZEE) e
-  A plataforma continental (PC).


 Regulamentação
 O domínio é regulamentado internacionalmente pela
       Convenção das Nações Unidas sobre Direito do Mar (CNUDM),
 Assinada em Montego Bay, no dia 10/12/1982, da qual 137 Estados participam.
No Brasil a Convenção foi promulgada pelo Decreto nº 99.165, de 12/03/1990, e juntamente a ela, a Lei nº 8.617, de 4/01/1993,
    “Regulam o mar territorial, a zona contígua, a zona econômica exclusiva e a plataforma continental brasileiros”.

  ZONA ECONÔMICA EXCLUSIVA
Conceito
 O art. 55 da CNUDM (Convenção das Nações Unidas sobre Direito do Mar) estabelece que seja  ZEE
“zona situada além do mar territorial e a este adjacente, sujeita ao regime jurídic  estabelecido pela presente Parte, segundo o qual os direitos e a jurisdição do Estado costeiro e os direitos e as liberdades dos demais Estados são regidos pelas disposições pertinentes da presente Convenção”.

ACESSE O TRABALHO COMPLETO NO SITE JUS NAVEGANDI, clicando no link abaixo:


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