domingo, 22 de março de 2015

Registro civil de criança terá nome de 01 pai e de 02 mães


As 02s mulheres e o homem são efetivamente mães e pai da criança, pois:

Gestaram e nutriram, em conjunto, o projeto de prole, não sendo lícito desconsiderar o vínculo de casamento entre as duas mães e a paternidade, tanto biológica como afetiva do pai, lançando mão da proteção especial que o Direito das Famílias atual deve dar às relações fundadas no afeto e na condição individual do ser humano, de rigor o reconhecimento da multiparentalidade e a consequente retificação do registro civil da criança.

Com base nesse entendimento, em recurso relatado pelo Juiz de Direito José Pedro de Oliveira Eckert, convocado ao TJRS, e acompanhado à unanimidade, foi autorizado que uma criança tenha o nome do pai e de duas mães em seu registro civil (multiparentalidade).


Entenda o Caso

  • O casal de mulheres vive em união estável desde 2008. Por possuírem um relacionamento de profunda amizade com um homem, prepararam-se, juntamente com as respectivas famílias, para ter um filho em conjunto. Desse arranjo familiar tiveram uma filha, cuja gestação competiu a uma das autoras da ação. Defenderam o reconhecimento da multiparentalidade, para que conste na certidão de nascimento da criança duas mães e o pai.

 
Em 1ª instância a multiparentalidade foi negada por impossibilidade jurídica do pedido. Os autores da ação recorreram ao Tribunal de Justiça.

RECURSO
Ao analisar o caso, o magistrado ressaltou que no âmbito do Direito das Famílias:
a ausência de lei para regência de tais fatos sociais não é indicador necessário de impossibilidade jurídica do pedido.
São efetivamente mães e pai, pois gestaram e nutriram, em conjunto, o projeto de prole, não sendo lícito desconsiderar o vínculo de casamento entre as duas mães e a paternidade, tanto biológica como afetiva do pai (...) 

No tocante à filha recém nascida, não se cogita de qualquer prejuízo, muito pelo contrário, haja vista que essa criança terá uma rede de afetos ainda mais diversificada a amparar seu desenvolvimento, asseverou o Juiz de Direito José Pedro de Oliveira Eckert.

Deu provimento, portanto, à apelação, concedendo o direito a multiparentalidade.
Proc. 70062692876

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

Fonte: Lex Magister http://migre.me/p8eiz

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