quarta-feira, 10 de maio de 2023

VOCÊ JÁ OUVIU FALAR DE PERICULOSIDADE E INSALUBRIDADE?

 

 



O ADICIONAL DE PERICULOSIDADE – 

É um valor devido ao empregado exposto a atividades perigosas, em que o trabalho configure contato com substâncias inflamáveis ou explosivas. Acesse aqui a Súmula 39 do TST: http://bit.ly/1ajwo7b.



A Adicional de periculosidade é garantido a empregados expostos a agentes inflamáveis, explosivos, roubos ou violência física, energia elétrica, ou que trabalham c/ motocicletas. Já o de insalubridade é pago a quem é exposto a ruídos, calor ou frio, agentes químicos e biológicos.


DO VALOR PERICULOSIDADE SEMPRE 30% DE ACRÉSCIMO

Qual o percentual do adicional de periculosidade? 

O adicional de periculosidade tem um percentual de 30%, que deve ser acrescido ao salário base do colaborador. Esse adicional está previsto tanto no artigo 193 da CLT como na norma regulamentadora 16. 

Para calcular é simples? usa-se o Salário fixado por mês

  •  Pra descobrir o valor do adicional de periculosidade dele, basta multiplicar o valor do salário base (R$ 2.000,00) por 30%, o que dá R$ 600,00. Isso é o básico pra quem recebe salário fixo por mês.

Enfim, podemos citar algumas profissões que têm direito:

  • Policiais;
  • Seguranças armados (os desarmados costumam não se enquadrar);
  • Frentistas de posto de gasolina;
  • Eletricistas;
  • Motoboy;
  • Técnicos de raio-x;
  • Químicos; entre outros.

 

INSALUBRIDADE

O termo insalubridade vem do adjetivo insalubre. Insalubre significa algo que não é salubre, ou seja, algo que não é adequado à saúde. Sendo assim, uma atividade insalubre é aquela que, por alguma condição pré-existente ou eventual circunstância do ambiente laboral, pode fazer mal à saúde de uma pessoa.

 

O adicional de insalubridade é uma compensação ao trabalhador exposto a agentes nocivos no ambiente de trabalho. Todo colaborador que está trabalhando em ambientes com condições insalubres de trabalho tem o direito de receber um adicional ao salário referente à essa condição.

O valor do adicional de insalubridade varia de acordo com o grau de risco a que o trabalhador está exposto. Existem três graus de insalubridade: mínimo (10%), médio (20%) e máximo (40%). O valor do adicional é calculado com base no salário mínimo ou no salário base da categoria, dependendo da legislação aplicável.

 

CUMULAÇÃO - proibida

O recebimento de adicionais de insalubridade e periculosidade não pode ser acumulado. Foi o que decidiu a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho - TST. Para o Tribunal, ainda que decorrentes de fatos geradores distintos e autônomos, a possibilidade de cumulação deve ser afastada de acordo com o artigo 193, parágrafo 2º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A tese jurídica fixada será aplicada a todos os casos semelhantes.


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