quinta-feira, 27 de julho de 2017

Bancário tem período de estágio reconhecido como de emprego

Bancário tem período de estágio reconhecido como de emprego

Banking has internship period recognized as employment
Ginkō wa koyō to shite shiyō kikan o ninshiki shite imasu 
El banco tiene un período de prácticas reconocido como de empleo 
Banking hat Probezeit als Beschäftigung anerkannt 
Banking ha periodo di prova riconosciuto come l'occupazione 
Bankowość ma okresu próbnego uznany za zatrudnienie 
Banque a période d'essai reconnue comme l'emploi
Tá Baincéireachta tréimhse phromhaidh a aithnítear mar fhostaíocht



Um bancário do HSBC Bank Brasil S.A. - Banco Múltiplo obteve na Justiça do Trabalho o:
reconhecimento, como emprego, do período de dois anos em que foi contratado como estagiário de economia. O banco recorreu da condenação, mas a Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do recurso.
O trabalhador prestou serviços no HSBC de 2002 a 2008. Entre 2002 e 2004, quando cursava economia na Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUC/PR), seu contrato se deu por meio do CIEE - Centro de Integração Empresa-Escola do estado.

 Na reclamação trabalhista, ajuizada após seu desligamento, ele alegou que, durante o estágio, exercia, de fato, funções típicas de bancário, e pediu a integração desse tempo a seu contrato de trabalho.

O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), ao condenar o banco ao reconhecimento do vínculo no período, destacou que:
 o estágio não era supervisionado pela instituição de ensino, condição para sua validade. 
Segundo os depoimentos, o estagiário desempenhava tarefas como atendimento a clientes, em igualdade de condições com os demais empregados e sem qualquer correlação específica com sua área de formação.
“Apesar da regularidade formal do estágio, a situação deve ser analisada em termos fáticos, para investigar possível desvirtuamento da sua real finalidade”, assinalou o Regional.
Em recurso para o TST, o banco alegou que:
 observou os requisitos caracterizadores do contrato de estágio, e que os depoimentos das testemunhas demonstraram que as atividades exercidas pelo trabalhador, enquanto estagiário, eram distintas daquelas realizadas pelos outros empregados.
 Mas no exame do apelo, o relator, ministro Cláudio Brandão, assinalou que a conclusão regional se baseou nos documentos e depoimentos contidos nos autos. “O exame da tese recursal do HSBC, em sentido contrário, esbarra no teor da Súmula 126 do TST, pois demandaria o revolvimento dos fatos e provas”, concluiu. A decisão foi unânime.  (Mário Correia/CF) Processo: RR-1150400-96.2009.5.09.0008
Fonte: TST 

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