terça-feira, 14 de dezembro de 2021

CÂNCER - Benefícios e isenções

 


Quem tem câncer recebe algum benefício?

Auxílio-doença é um benefício mensal a que tem direito o segurado quando este fica temporariamente incapaz para o trabalho em virtude de doença por mais de 15 dias consecutivos. O portador de câncer terá direito ao benefício, independente do pagamento de 12 contribuições, desde que esteja na qualidade de segurado.



Como dar entrada no INSS por câncer?

Como fazer para conseguir o benefício? O portador de câncer deve comparecer ao Posto da Previdência Social mais próximo de sua residência para marcar a perícia médica. É muito importante levar a Carteira de Trabalho ou os documentos que comprovem a sua contribuição ao INSS.



Isenção de Imposto de Renda

De acordo com a Lei nº 7.713/1988, a pessoa com câncer também está isenta do imposto de renda relativo aos rendimentos de aposentadoria, reforma e pensão, inclusive as complementações recebidas de entidade privada e a pensão alimentícia.

Isenção de IPI E IOF

Existe a possibilidade da concessão de Isenção de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), na aquisição de automóveis, quando o paciente com câncer apresentar deficiência física, visual, mental severa ou profunda. A isenção poderá ser requerida diretamente pelas pessoas que tenham plena capacidade jurídica ou por intermédio de seu representante legal (pais, tutores ou curadores), eletronicamente por meio do Sistema de Concessão Eletrônica de Isenção de IPI/IOF (Sisen), disponível no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), na Internet, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1769/2017.

 Isenção de IPVA

A isenção de Imposto de Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) também é direito. Nestes casos, cada Estado tem a sua própria legislação sobre o imposto, sendo necessário conferir a lei do seu Estado se existe a regulamentação para isentar de impostos os veículos especialmente adaptados e adquiridos por deficientes físicos. Em Santa Catarina, a isenção aos pacientes com câncer é garantida pela Lei Estadual nº 7.543/1988.

 Isenção de ICMS

Na mesma linha, é concedida isenção de Imposto de Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços (ICMS) para pacientes com câncer que possuam algum tipo de deficiência física limitadora da capacidade de dirigir um veículo comum, na aquisição de automóveis novos. Essa isenção é conferida pela lei de cada Estado.

 Isenção de IPTU

É possível ainda, que os pacientes oncológicos, tenham direito à isenção de Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU). Neste caso, a Lei Orgânica é que vai prever a isenção do IPTU para pessoas portadoras de doença crônica, segundo critérios estabelecidos por cada município.

 


Qual tipo de câncer dá direito ao PCD?

Pacientes com câncer que ficaram com alguma sequela em membros superiores ou inferiores tem direito à isenção de IPI. Se esse for o seu caso, você terá direito a comprar um veículo adaptado (com câmbio automático ou direção hidráulica), com o valor do imposto descontado.

Outras áreas do direito também trazem disposições assegurando direitos específicos para os doentes com câncer, a exemplo do saque do FGTS (Lei nº 8.922/1994), auxílio–doença, afastamento do trabalho, licença para tratamento, etc.

Nesse sentido, o Instituto Nacional do Câncer – INCA, órgão auxiliar do Ministério da Saúde no desenvolvimento e coordenação das ações integradas para a prevenção e o controle do câncer no Brasil, fornece orientações detalhadas sobre os direitos assegurados às pessoas com câncer.

Fonte: STF, CNJ, Jornal Contábil. 

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