quarta-feira, 15 de dezembro de 2021

MODELOS - PEDIDO DE DIVÓRCIO ADMINISTRATIVO EM CARTÓRIO - PETIÇÃO EXTRAJUDICIAL

 


ILUSTRÍSSIMO SENHOR TABELIÃO DO 1º TABELIONATO DE NOTAS E PROTESTOS DA COMARCA DE xxxxxxxxxxxxx DO ESTADO DO SANTA CATARINA.

 

 

yyyyyyyyyyyyyyyyyyy, brasileira, RG nº 000000000, CPF nº. 0000000000000, residente e domiciliada na Rua xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx/SC – CEP: 0000000000000 IELDO XXXXXXXXXXX, brasileiro, mecânico, RG nº 00000000, CPF nº. 00000000000, residente e domiciliada na Rua XXXXXXXXXXXXXXXX/SC – CEP: 89050-080, contato telefônico 00000000 e e-mail xxxxxxxxxxxxxx, por sua advogada esta subscreve (procuração em anexo), vêm respeitosamente à presença de Vossa Senhoria, com fulcro na Emenda Constitucional nº 66 de 2010 que deu nova redação ao parágrafo 6ºdo artigo 226 da Constituição Federal de 1988, promover o presente:



PEDIDO DE DIVÓRCIO ADMINISTRATIVO EM CARTÓRIO



Expondo para tanto as considerações abaixo alinhavadas:


I. DO ADVOGADO ASSISTENTE

O casal nomeia como sua advogada assistente a DRA. TUANI AYRES PAULO, brasileira, solteira, advogada, inscrito na OAB/SC, sob o número 37.459 e no CPF sob o número 0000000000000, com endereço profissional XXXXXXXXXXXX/SC – CEP: 0000000000, e-mail: XXXXXXXXXX, a qual prestará a devida assistência jurídica aos requerentes neste ato, conferindo-o e validando-o em todos os seus termos.

 

II. DO CASAMENTO

O casal proponente do presente pedido de Divórcio Administrativo contraiu núpcias em 03/12/2000, sob o regime comunhão parcial de bens, no Ofício de Registro Civil de Pessoas Naturais, Comarca de xxxxxxx/SC, conforme cópia da certidão de casamento em anexo, lavrada sob a matrícula n. 1048100000000000000000082568.

Ocorre que os requerentes não possuem ânimo em continuar a vida conjugal ante o término da afetividade recíproca, estando já separados de fato há 3 (três) anos, motivo pelo qual desejam dissolver o vínculo matrimonial, o que fazem por meio da via administrativa, conforme previsão expressa do parágrafo 6º do artigo 226 da Carta Magna e do artigo 1124-A do Código de Processo Civil.

 

III. DA EXISTÊNCIA DE BENS COMUNS

Durante a união conjugal o casal constituiu patrimônio, havendo, portanto, bens a serem submetidos à partilha.

a)  Uma Casa:

Com 2 pavimentos, construída no Cond. xxxxxxxxx, situada na Cidade de xxxxxxxxxxxxx, Bairro, na Rua.  A qual se encontra devidamente registrado sob o nº, Matrícula: 00000, livro 2 do 3 Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de xxxxxxxxxx, adquirido através do Contrato por instrumento Particular de Compra e Venda de Unidade Isolada e Mútuo com obrigações e Alienação Fiduciária, tendo por objeto imóvel adquirido com recursos do Programacarta de crédito Individual Programa Minha Casa, Minha Vida, firmando junto à Caixa Econômica Federal, em 05/03/2010, no Valor Venal de R$ 99.300,00 (noventa e nove mil e trezentos reais).

b)  Um Veículo:

Automóvel de Passeio, VW, Gol, 1.6 Mi, 1995, Modelo 1996, Cor, Categorial Particular, placa nº aaa 0000, RENAVAM n. 000000. Registrado em Nome xxxxxxxxxx, no valor de R$ R$ 8.110,00 (oito mil cento e dez reais).

 

IV. DA PARTILHA DOS BENS:

Os Outorgante acordam a partilha de bens da seguinte forma, dando-se mutuamente plena e irrevogável quitação: Caberá a yyyyyyyyyyyyyyyyyo bem a seguir descrito, com todos os ônus e compromissos existentes: Casa com 2 pavimentos, construída no Cond. xxxx, situada na xxxxxxxxxx. A qual se encontra devidamente registrado sob o nº, Matrícula: 00000000, livro 2 do 3 Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de xxxxxxxxx.

Caberá a xxxxxxxxxxxxxx o bem a seguir descrito: Automóvel de Passeio, VW, Gol, 1.6 Mi, ategorial Particular, placa nº aaaa 0000, RENAVAM n. 000000000.

 

V. DA INEXISTÊNCIA DE PROLE

As partes não possuem filhos comuns.

 

VI. DA DISPENSA DE ALIMENTOS RECÍPROCOS

O casal divorciando dispensa reciprocamente o pagamento de pensão alimentícia, uma vez que possui condições de prover, cada um, o próprio sustento.

 

VII. DA ALTERAÇÃO DO NOME

Com a dissolução do casamento, o cônjuge feminino voltará a usar o nome de solteira: xxxxxxxxxxxxxxxxx

 

VIII. DO DIREITO

De acordo com a Lei 11.441 de 2007, que alterou o CPC para incluir o artigo 1.124-A, o divórcio consensual pode ser realizado por escritura pública, independentemente de homologação judicial, desde que o casal não possua filhos menores ou incapazes e esteja assistido por advogado. Senão vejamos:

A separação consensual e o divórcio consensual, não havendo filhos menores ou incapazes do casal e observados os requisitos legais quanto aos prazos, poderão ser realizados por escritura pública, da qual constarão as disposições relativas à descrição e à partilha dos bens comuns e à pensão alimentícia e, ainda, ao acordo quanto à retomada pelo cônjuge de seu nome de solteiro ou à manutenção do nome adotado quando se deu o casamento (artigo , caput, da Lei 11441/07).

Ademais, a Emenda Constitucional nº 66 de 2010 deu nova redação ao parágrafo 6º do artigo 266 da Constituição Federal de 1988, excluindo o requisito de prévia separação judicial por mais de um ano ou separação de fato por dois anos para concessão da dissolução do casamento civil pelo divórcio.

Sendo assim, considerando que as partes não possuem filhos, não constituíram patrimônio, estão devidamente assistidas por advogado e em comum acordo com todos os termos do presente pedido, não havendo nenhum impedimento legal para que se realize o divórcio direto extrajudicial do casal, fazem jus à decretação de divórcio direto por via administrativa, conforme previsto na legislação pátria supracitada.

 

IX. DOS DOCUMENTOS ANEXADO

- Cópia atualizada da certidão de casamento atualizada dos últimos 90 dias

- Documentos de identificação dos requerentes;

- Procuração outorgada pelos requerentes;

- Documento de identificação da representante da requerente.

- Contrato de compra e venda do imóvel;

- Comprovante de residência;


X. DOS REQUERIMENTOS

Pelo exposto e em face do preceito legal que ampara a presente pretensão, requer:

a) de Vossa Senhoria, promover o DIVÓRCIO CONSENSUAL, em conformidade com a legislação acima citada.

b) Sejam designados dia e hora para a realização do divórcio;

c) Seja lavrada escritura do divórcio administrativo das partes, nos termos expostos, permitindo-as proceder com a averbação da presente escritura no Ofício de Registro Civil de Pessoas Naturais, Comarca de Blumenau/SC, conforme cópia da certidão de casamento em anexo, lavrada sob lavrada sob a matrícula n. 10400000000000000000882568.

 

Nesses termos,

Pede deferimento.

Blumenau, 17 de agosto de 2018.

 

 

________________________________

TUANI AYRES PAULO

ADVOGADA

OAB/SC 37.459

 

 

yyyyyyyyyyyyyyyyyyy

xxxxxxxxxxxxxxxxxxx

Nenhum comentário:

Postar um comentário