Direito à Redução de Jornada de Trabalho para Pais de Crianças com TEA é Reforçado pelo TST

 


TST Dá Passo Importante para Garantir Direitos de Pais de Crianças Autistas

(julgado em 30.06.2025)

Cuidar de uma criança com Transtorno do Espectro Autista (TEA) é um desafio que exige tempo, dedicação e, muitas vezes, uma conciliação difícil com as exigências do trabalho. Felizmente, uma recente decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) trouxe mais segurança jurídica e esperança para servidores públicos que estão nessa situação. Em uma postura que reforça o direito das famílias, o tribunal garantiu a redução da jornada de trabalho para pais e mães de crianças autistas, sem prejuízo salarial ou necessidade de compensação.

Essa decisão histórica não apenas reafirma direitos, mas também oferece um importante passo rumo à inclusão e à conciliação entre carreira e cuidado familiar. Entenda os detalhes e os impactos dessa conquista!

 

TST Confirma Direito de Redução de Jornada para Servidores Públicos Pais de Crianças com Autismo

  • Tribunal mantém tese já consolidada e rejeita recurso da Caixa Econômica Federal.

No último dia 30 de junho, o Pleno do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu, por unanimidade, 

  • rejeitar um recurso apresentado pela Caixa Econômica Federal (CEF) contra a tese jurídica que garante aos servidores públicos com filhos diagnosticados com Transtorno do Espectro Autista (TEA) o direito à redução da jornada de trabalho sem prejuízo da remuneração. 
  • A decisão reafirma um posicionamento já consolidado no tribunal desde maio de 2025.

 

A definição dessa tese teve origem em um recurso repetitivo envolvendo a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh). 

  1. Apesar de o entendimento ser uniforme nas oito Turmas do TST, a diferença de interpretações nos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) gerou uma alta quantidade de recursos
  2. Para solucionar a questão e aumentar a segurança jurídica, o ministro Aloysio Corrêa da Veiga, presidente do TST, propôs o uso do julgamento por demandas repetitivas, metodologia que foi aprovada por unanimidade pelo Pleno.

 

A tese firmada e que passou a ter aplicação obrigatória estabelece que:

 “O servidor público com filho diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (TEA) tem o direito à redução da jornada de trabalh

  • sem redução proporcional de salário e s
  • em necessidade de compensação de horário, conforme os §§ 2º e 3º do artigo 98 da Lei nº 8.112/1990, aplicados de forma analógica.”

 

Contestação da Caixa Econômica Federal

Inconformada, a Caixa Econômica Federal, que entrou na ação como terceira interessada, apresentou embargos de declaração pedindo esclarecimentos, alegando que a tese colocaria em risco os termos de seu Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) 2024/2026. Segundo a empresa, o instrumento coletivo delimita condições específicas para a redução da jornada de pais de crianças com TEA.

 No entanto, o ministro relator Aloysio Corrêa da Veiga reafirmou que o julgamento abordou apenas aspectos vinculados ao caso concreto, sem envolver a validade de acordos coletivos negociados. Ele destacou que qualquer discussão sobre o tema deverá ser analisada em ações individuais futuras, específicas para esses casos, concluindo que esse tipo de argumento não poderia ser tratado no recurso em questão.

 Decisão Final e Impactos

A Corte decidiu de forma unânime pela rejeição do recurso da CEF, mantendo intacta a tese fixada. 

  • Esse entendimento passa a ter aplicação obrigatória, fortalecendo a segurança jurídica para servidores públicos que enfrentam a dupla jornada entre o trabalho e o cuidado de uma criança com TEA.

 Processo: RR-0000594-13.2023.5.20.0006

  

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