Direito à Redução de Jornada de Trabalho para Pais de Crianças com TEA é Reforçado pelo TST
TST Dá Passo Importante para
Garantir Direitos de Pais de Crianças Autistas
(julgado em 30.06.2025)
Cuidar de uma criança com
Transtorno do Espectro Autista (TEA) é um desafio que exige tempo, dedicação e,
muitas vezes, uma conciliação difícil com as exigências do trabalho.
Felizmente, uma recente decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) trouxe mais
segurança jurídica e esperança para servidores públicos que estão nessa
situação. Em uma postura que reforça o direito das famílias, o tribunal
garantiu a redução da jornada de trabalho para pais e mães de crianças
autistas, sem prejuízo salarial ou necessidade de compensação.
Essa decisão histórica não apenas reafirma direitos, mas também oferece um importante passo rumo à inclusão e à conciliação entre carreira e cuidado familiar. Entenda os detalhes e os impactos dessa conquista!
TST Confirma Direito de
Redução de Jornada para Servidores Públicos Pais de Crianças com Autismo
- Tribunal mantém tese já consolidada e rejeita recurso da Caixa Econômica Federal.
No último dia 30 de junho, o Pleno do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu, por unanimidade,
- rejeitar um recurso apresentado pela Caixa Econômica Federal (CEF) contra a tese jurídica que garante aos servidores públicos com filhos diagnosticados com Transtorno do Espectro Autista (TEA) o direito à redução da jornada de trabalho sem prejuízo da remuneração.
- A decisão reafirma um posicionamento já consolidado no tribunal desde maio de 2025.
A definição dessa tese teve origem em um recurso repetitivo envolvendo a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh).
- Apesar de o entendimento ser uniforme nas oito Turmas do TST, a diferença de interpretações nos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) gerou uma alta quantidade de recursos.
- Para solucionar a questão e aumentar a segurança jurídica, o ministro Aloysio Corrêa da Veiga, presidente do TST, propôs o uso do julgamento por demandas repetitivas, metodologia que foi aprovada por unanimidade pelo Pleno.
A tese firmada e que passou a
ter aplicação obrigatória estabelece que:
“O servidor público com filho diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (TEA) tem o direito à redução da jornada de trabalho
- sem redução proporcional de salário e s
- em necessidade de compensação de horário, conforme os §§ 2º e 3º do artigo 98 da Lei nº 8.112/1990, aplicados de forma analógica.”
Contestação da Caixa Econômica
Federal
Inconformada, a Caixa Econômica
Federal, que entrou na ação como terceira interessada, apresentou embargos de
declaração pedindo esclarecimentos, alegando que a tese colocaria em risco os
termos de seu Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) 2024/2026. Segundo a empresa, o
instrumento coletivo delimita condições específicas para a redução da jornada
de pais de crianças com TEA.
No entanto, o ministro relator Aloysio Corrêa da Veiga reafirmou que o julgamento abordou apenas aspectos vinculados ao caso concreto, sem envolver a validade de acordos coletivos negociados. Ele destacou que qualquer discussão sobre o tema deverá ser analisada em ações individuais futuras, específicas para esses casos, concluindo que esse tipo de argumento não poderia ser tratado no recurso em questão.
A Corte decidiu de forma unânime pela rejeição do recurso da CEF, mantendo intacta a tese fixada.
- Esse entendimento passa a ter aplicação obrigatória, fortalecendo a segurança jurídica para servidores públicos que enfrentam a dupla jornada entre o trabalho e o cuidado de uma criança com TEA.
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