Vendedora com contrato intermitente terá direito à estabilidade para gestantes
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) garantiu a uma vendedora contratada de forma intermitente pelo Magazine Luiza o direito à estabilidade durante a gestação.
A decisão estabelece que a estabilidade deve ser reconhecida se a gravidez ocorrer enquanto o contrato estiver ativo, mesmo que descoberta em período de inatividade.
O contrato intermitente, introduzido pela Reforma Trabalhista, alterna períodos de trabalho e inatividade.
A vendedora, contratada em outubro de 2020 e desligada em setembro de 2022, descobriu a gravidez em outubro de 2021.
Após informar a empresa, foi orientada a buscar auxílio do INSS, que foi negado devido à manutenção do vínculo empregatício. Pressionada a pedir demissão para receber o benefício, acabou fazendo isso.
A decisão foi baseada na jurisprudência do STF, que considera:
a estabilidade provisória e a licença-maternidade como direitos fundamentais, aplicáveis a qualquer modalidade contratual. A intermitência não exclui esses direitos, já que a proteção à maternidade é de caráter absoluto. O TST, portanto, rejeitou o recurso do Magazine Luiza e condenou a empresa a pagar indenização correspondente ao período de estabilidade. A decisão da Turma foi unânime.
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