Resumo Explicativo da Decisão do TJ-SC sobre Tramitação Simultânea de Processos de Multa e Suspensão da CNH

 


A Turma de Uniformização do Tribunal de Justiça de Santa Catarina firmou um entendimento crucial sobre a tramitação de processos administrativos relacionados com multas de trânsito e a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), segundo o artigo 261, §10, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).


Contexto do Caso

O caso examinado envolvia um motorista, autuado em 2019 em Blumenau, por exceder em mais de 50% o limite de velocidade. Após a conclusão do processo de multa, um novo procedimento foi iniciado dois anos depois para a suspensão do direito de dirigir. 

O motorista argumentou que ambos os processos deveriam ter tramitado simultaneamente, buscando a anulação do processo de suspensão.

Decisão do Tribunal

A decisão destaca que a exigência de processos simultâneos, prevista desde 2016, só foi regulamentada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) em 2018. 

Assim, o TJ-SC estabeleceu critérios conforme o período da infração:

  1. Até 31 de outubro de 2017: Não havia obrigatoriedade de tramitação conjunta por falta de regulamentação específica.
  2. 31 de outubro de 2017 a abril de 2021: Aplicavam-se as regras das deliberações Contran n. 163/2017 e n. 723/2018, que exigiam comunicação entre os órgãos mas não a abertura conjunta obrigatória.
  3. A partir de abril de 2021: Com a Lei n. 14.071/2020, a tramitação simultânea se tornou obrigatória, mesmo sem novas normas do Contran.

 

Aplicação ao Caso Concreto

No caso específico, a infração de 2019 ocorreu quando era exigida apenas a comunicação entre órgãos. O tribunal decidiu que não havia nulidade no processo de suspensão da CNH. A Resolução Contran n. 844/2021, que entrou em vigor posteriormente, não se aplicava a infrações anteriores.

O desembargador relator enfatizou que a nulidade só seria reconhecida se as regras vigentes à época tivessem sido desrespeitadas. A decisão foi unânime.

Essa decisão reforça a importância do cumprimento das regulamentações vigentes no período da infração e estabelece um marco claro para processos semelhantes no futuro.

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