MODELOS - RÉPLICA DIVÓRCIO SEM BENS
- Gerar link
- X
- Outros aplicativos
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ___ VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE ___
Autos nº 0000000000000000
RÉPLICA À CONTESTAÇÃO
XXXXXXXXX, já devidamente qualificada nos autos do processo em epígrafe, por meio de seu procurador legalmente constituído, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, apresentar RÉPLICA à contestação oferecida pela Defensoria Pública na qualidade de curadora especial do requerido, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
I. DOS FATOS RELEVANTES E DO HISTÓRICO PROCESSUAL
Trata-se de ação de divórcio ajuizada pela requerente, na qual se pleiteia apenas a dissolução do vínculo matrimonial, não havendo bens a partilhar, nem filhos menores ou incapazes a serem tutelados. Os requerentes contraíram matrimônio em 00/2007, sob o regime de comunhão parcial de bens, mas formalizaram a separação consensual em 00/2009, por meio de Escritura Pública lavrada no Terceiro Tabelionato de Notas de XX, livro 100, folhas 22 (doc. anexo).
Desde então, completam-se mais de 10 anos de separação de fato, período no qual a requerente constituiu nova união estável e atualmente convive com seu companheiro de forma consolidada, com investimentos e aquisição de bens realizados em comum.
Ressalta-se que o requerido, que encontra-se preso, foi devidamente citado nos autos, mas não se manifestou no prazo legal nem apresentou qualquer objeção específica aos pedidos formulados na inicial, razão pela qual foi nomeada Curadoria Especial da Defensoria Pública para atuar em sua representação jurídica. A defesa limitou-se a apresentar contestação genérica sob a forma de negação geral, sem trazer elementos materiais ou jurídicos que impeçam o andamento célere do feito.
II. DA AUSÊNCIA DE CONTROVÉRSIAS E DA POSSIBILIDADE DE JULGAMENTO IMEDIATO
A presente demanda é marcada pela ausência de controvérsias relevantes ou litígios materiais que demandem a instauração de fase instrutória ou dilação probatória, conforme se verifica:
- As partes estão separadas de fato há mais de 10 anos, fato corroborado pela Escritura Pública de Separação Consensual e pela ausência de vínculo econômico ou patrimonial entre as partes desde então;
- Não há bens a partilhar, nem filhos menores ou incapazes que demandem análise de guarda, alimentos ou visitação;
- O requerido, mesmo citado, não apresentou contestação dentro do prazo legal, demonstrando sua total indiferença e ausência de oposição à pretensão da requerente;
- A contestação apresentada pela Defensoria Pública, na qualidade de curadora especial, limitou-se à negação geral (art. 341, parágrafo único, do CPC), e não traz qualquer fato ou argumento concreto apto a obstar o julgamento imediato do mérito.
Esses elementos deixam claro que o processo se encontra suficientemente instruído, possibilitando o julgamento antecipado com base nos princípios da celeridade e economia processual, conforme preconizam o art. 355, inciso I, do CPC, e o art. 226, § 6º, da Constituição Federal, que garante o direito à dissolução do vínculo conjugal sem obstáculos desnecessários.
III. DA URGÊNCIA PARA A DECRETAÇÃO DO DIVÓRCIO
Os requerentes contraíram matrimônio sob o regime de comunhão parcial de bens, em 00/2007. Contudo, em 00/2009, as partes formalizaram a separação de forma consensual, por meio de Escritura Pública lavrada no Terceiro Tabelionato de Notas de XXXX, no livro 100, folhas 146 (doc. anexo). Restando apenas a dissolução formal do vínculo judicial, o presente processo não apresenta quaisquer controvérsias relevantes que justifiquem maior dilação.
A requerente enfatiza o caráter urgente e essencial da decretação do divórcio, uma vez que sua atual situação civil compromete sua autonomia e segurança jurídica, principalmente no que diz respeito à formalização de sua união atual por meio do casamento. Tal regularização também é indispensável para proteger os ativos jurídicos e patrimoniais construídos durante esta nova relação estável, consolidada ao longo de vários anos.
O requerido, por sua vez, encontra-se preso e, embora tenha sido devidamente citado, optou por não apresentar contestação, evidenciando total inércia processual. Sua ausência de manifestação reforça que inexiste qualquer oposição ou controvérsia a serem resolvidas judicialmente, confirmando a possibilidade de julgamento imediato.
Dessa forma, requer que este juízo, em atenção aos princípios da celeridade e eficiência processual (art. 139, II, do CPC), priorize a análise do mérito da presente demanda e decrete de imediato o divórcio, dispensando quaisquer audiências ou atos instrutórios desnecessários ao caso concreto.
A requerente reafirma que já vive há anos em uma nova e consolidada relação conjugal, necessitando formalizar seu casamento para garantir segurança jurídica e patrimonial, especialmente em relação aos bens adquiridos em comum com seu atual companheiro. Eventual morosidade no desfecho deste processo pode causar transtornos jurídicos irreparáveis, além de comprometer a liberdade civil da autora, obstando-lhe o pleno exercício de seus direitos constitucionais.
IV. DOS PEDIDOS
À vista de todo o exposto, requer-se:
- O julgamento antecipado do mérito, com fulcro no art. 355, inciso I, do Código de Processo Civil, para que seja decretado o divórcio das partes, expedindo-se o respectivo mandado de averbação junto ao Cartório competente;
- Que seja dispensada a realização de audiência ou atos instrutórios, diante da ausência de controvérsias relevantes nos autos e da plena possibilidade de julgamento imediato;
- O reconhecimento da prioridade na análise do pedido, em respeito ao art. 139, inciso II, do CPC, garantindo à requerente a celeridade e eficiência processual necessárias;
- Que, ao final, sejam julgados integralmente procedentes os pedidos formulados na inicial.
Revisão dos principais pontos ajustados:
- Gerar link
- X
- Outros aplicativos
Comentários
Postar um comentário