SÚMULA VINCULANTE: RESUMO E ORIENTAÇÕES




SÚMULA VINCULANTE: RESUMO E ORIENTAÇÕES

O que é a Súmula Vinculante? A Súmula Vinculante é um enunciado estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) após reiteradas decisões sobre uma matéria constitucional. Sua finalidade é garantir a validade, interpretação e eficácia de normas determinadas, especialmente quando há controvérsias que geram insegurança jurídica e multiplicam processos sobre a mesma questão.

 OBJETIVO:

  •  ·     Uniformizar a Jurisprudência: Promover a convergência das decisões judiciais.
  • ·         Reduzir Conflitos: Diminuir a quantidade de processos judiciais repetitivos.
  • ·         Estabilizar o Direito: Oferecer segurança jurídica ao padronizar entendimentos. 

QUEM PODE PROPOR A EDIÇÃO DE UMA SÚMULA VINCULANTE?

  • 1.      Presidente da República
  • 2.      Mesas do Senado Federal e da Câmara dos Deputados
  • 3.      Mesas de Assembleias Legislativas ou Câmara Legislativa do DF
  • 4.      Governadores de Estado ou DF
  • 5.      Procurador-Geral da República
  • 6.      Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil
  • 7.      Partidos políticos com representação no Congresso Nacional
  • 8.      Confederações sindicais ou entidades de classe de âmbito nacional
  •  

PROCESSO DE APROVAÇÃO:

·         Audiência do Procurador-Geral da República: Este deve ser ouvido previamente.

·         Decisão do STF: Aprovada por dois terços dos membros, a súmula passa a ter efeito vinculante após publicação oficial.

 

EFEITOS:

 Judiciário e Administração Pública: Vincula órgãos do poder judiciário e da administração pública direta e indireta, em todas as esferas federativas.

 

Revisão ou Cancelamento:

Pode ser revisto ou cancelado pelo STF conforme previsto em lei.

Para mais detalhes, consulte o Artigo 103-A da Constituição Federal

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