SÚMULA VINCULANTE: RESUMO E ORIENTAÇÕES
SÚMULA VINCULANTE: RESUMO E ORIENTAÇÕES
O que é a
Súmula Vinculante? A Súmula Vinculante é um enunciado estabelecido pelo Supremo
Tribunal Federal (STF) após reiteradas decisões sobre uma matéria
constitucional. Sua finalidade é garantir a validade, interpretação e eficácia
de normas determinadas, especialmente quando há controvérsias que geram
insegurança jurídica e multiplicam processos sobre a mesma questão.
- · Reduzir Conflitos: Diminuir a quantidade de processos judiciais repetitivos.
- · Estabilizar o Direito: Oferecer segurança jurídica ao padronizar entendimentos.
QUEM PODE
PROPOR A EDIÇÃO DE UMA SÚMULA VINCULANTE?
- 1. Presidente da República
- 2. Mesas do Senado Federal e da Câmara dos Deputados
- 3. Mesas de Assembleias Legislativas ou Câmara Legislativa do DF
- 4. Governadores de Estado ou DF
- 5. Procurador-Geral da República
- 6. Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil
- 7. Partidos políticos com representação no Congresso Nacional
- 8. Confederações sindicais ou entidades de classe de âmbito nacional
PROCESSO DE
APROVAÇÃO:
·
Audiência do Procurador-Geral da República: Este
deve ser ouvido previamente.
·
Decisão do STF: Aprovada por dois terços dos
membros, a súmula passa a ter efeito vinculante após publicação oficial.
EFEITOS:
Judiciário e Administração Pública: Vincula órgãos do poder judiciário e da administração pública direta e indireta, em todas as esferas federativas.
Revisão ou
Cancelamento:
Pode ser
revisto ou cancelado pelo STF conforme previsto em lei.
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