MODELOS - CÍVEL - LOCAÇÃO - AÇÃO DE COBRANÇA DE LUCROS CESSANTES contra negligência de imobiliária

 


 O artigo 402 do Código Civil traz a definição de lucro cessante. Você sabe o que o termo significa?

Você sabia que ao sofrer um dano material provocado por terceiro, também pode reclamar os lucros cessantes?

 👉 Lucros cessantes são os valores que você deixou de ganhar em seu negócio por ter sofrido uma parada repentina, causada pela ação de terceiros.

 💡 Por exemplo: imagine que você teve que manter sua loja fechada por 10 dias, porque teve um problema sério de infiltração ocasionado por negligência do proprietário do edifício onde seu comércio se localiza.

  Mas atenção à forma como o lucro cessante é calculado! Não se trata de uma previsão pura e simples.

1️⃣ Primeiramente, é preciso conseguir provar formalmente que o lucro foi interrompido pelo dano.

 2️⃣ Depois é feito um cálculo baseado na média bruta do período. Ou seja, é considerado o valor que seu negócio rende na média da quantidade de dias que precisou parar.

3️⃣ São subtraídas disso as despesas operacionais, como aluguel, salário de funcionário, etc.

4️⃣ E depois é que se chega a um valor referente ao lucro cessante.

 🆗 Este valor é o que será indenizado.

 🔎 Por isso fique atento, porque caso você tenha sido lesionado e tenha direito a danos materiais, além do causador do dano ter que pagar os custos diretos, ele pode vir a indenizá-lo também pelos lucros cessantes.


EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA __ VARA CÍVEL DA COMARCA DE [CIDADE/ESTADO]

JOÃO nacionalidade, estado civil, profissão, portador do RG nº [número], inscrito no CPF sob o nº [número], residente e domiciliado à [endereço completo], vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado (procuração anexa), com endereço profissional à [endereço completo], onde receberá intimações, propor a presente

 

AÇÃO DE COBRANÇA DE LUCROS CESSANTES

em face de Imobiliária MARIA, inscrita no CNPJ sob o nº [número], com endereço à [endereço completo], pelos seguintes fatos e fundamentos jurídicos:

     I.        DOS FATOS

Descrição Detalhada do Contrato de Administração:

O Requerente celebrou contrato de administração de imóvel com a Requerida em [data da celebração], conforme documento anexo (Doc. 1), visando à gestão locatícia de seu imóvel situado à [endereço do imóvel]. O contrato estabelece, entre outras obrigações da Requerida, a realização de vistorias de entrada e saída, bem como a diligência na rápida recolocação do imóvel no mercado de locação após a rescisão contratual.

 

a)    Inadimplência Contratual e Falhas na Prestação do Serviço:

O imóvel foi devolvido pelo inquilino anterior em [data de devolução], conforme termo de entrega de chaves anexo (Doc. 2), apresentando diversos reparos a serem realizados, conforme se verifica nas fotos e orçamentos anexos (Docs. 3 e 4). A vistoria de saída, crucial para identificar os reparos necessários e liberar o imóvel para nova locação, foi indevidamente atrasada pela Requerida, sendo realizada somente em [data da vistoria], ou seja, [número] dias após a entrega das chaves. Este atraso injustificado demonstra a negligência da Requerida na prestação de seus serviços.

 

b)    Consequências Financeiras Diretas e Indiretas:

O atraso na vistoria resultou na indisponibilidade do imóvel para locação subsequente pelo período de [período de atraso], compreendido entre [data de devolução] e [data da vistoria]. Durante esse período, o Requerente não pôde auferir renda com o aluguel do imóvel, causando prejuízos financeiros significativos. O valor mensal do aluguel, conforme contrato de administração, é de R$ [valor do aluguel], totalizando um prejuízo de R$ [valor total do prejuízo] durante o período de atraso. Além disso, o Requerente, pessoa idosa e dependente dessa renda para pagar o aluguel de seu próprio apartamento, situado à [endereço do apartamento], conforme comprovante de residência e contrato de locação anexos (Docs. 5 e 6), enfrenta dificuldades financeiras crescentes.

 

  II.        DOS FUNDAMENTOS

a)    Responsabilidade Subjetiva da Imobiliária: Segundo o art. 186 do Código Civil, "aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito". A Requerida, ao atrasar a vistoria do imóvel de forma negligente, causou prejuízos financeiros ao Requerente, configurando ato ilícito passível de reparação.

 

b)    Violação do Princípio da Boa-Fé Objetiva: O art. 422 do Código Civil estabelece que "os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé". A Requerida, ao não cumprir diligentemente suas obrigações contratuais, violou o princípio da boa-fé objetiva, gerando o dever de indenizar.

 

c)    Relação de Consumo e Aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor: A relação entre o Requerente e a Requerida é caracterizada como relação de consumo, nos termos dos arts. 2º e 3º do CDC. A Requerida, na qualidade de fornecedora de serviços, responde objetivamente pelos danos causados ao consumidor, independentemente de culpa, conforme arts. 14 e 20 do CDC.

 

d)    Lucros Cessantes: Nos termos do art. 402 do Código Civil, "salvo as exceções expressamente previstas em lei, as perdas e danos devidas ao credor abrangem, além do que ele efetivamente perdeu, o que razoavelmente deixou de lucrar". A jurisprudência tem entendido que os lucros cessantes correspondem ao valor que o lesado deixou de auferir em razão do ato ilícito, sendo devida a indenização correspondente ao valor dos aluguéis que o Requerente deixou de receber durante o período de atraso na vistoria.

 Exemplo Jurisprudencial:

"APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. CONTRATO DE ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEL. NEGLIGÊNCIA DA IMOBILIÁRIA. LUCROS CESSANTES DEVIDOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJ-MG - AC: 1.0000.22.188888-8/001, Relator: Des.(a) Shirley Fenzi Bertão, Data de Julgamento: 23/03/2023, Câmaras Cíveis / 11ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 24/03/2023)". Este julgado demonstra o entendimento consolidado dos tribunais quanto à responsabilidade da imobiliária por negligência na administração do imóvel e o consequente dever de indenizar os lucros cessantes.


e)   Conforme jurisprudência

Encabulado, por imobiliária mandatária, pacto verbal de locação, sem as garantias de praxe, deve administradora do imóvel responder pelos aluguéis em pagos pela locatária. Isso porque "o contrato de administração de imóvel obriga o mandatário, administrador, a agir com zelo necessário e diligência habitual na defesa dos interesses do mandante (proprietário), respondendo aquele pelos prejuízos que este experimentar, quando resultantes de conduta desídiosa" TJSC, AC número 2004.027460-7, relator desembargador Marcos Túlio Sartorato. E TJSC, AC número 2007.034 342 digito 0, Relator signatário 11/08/2011.

 

Neste sentido, a imobiliária que administra bem imóvel de terceiro tem a obrigação de ao término do contrato, restituir a coisa nas condições em que o recebeu, gestionando junto ao locatário para que proceda aos reparos e recuperações dos danos a que, porventura, tenha dado causa. Não agindo dessa forma, permitindo que o inquilino devolvo bem sem os reparos necessários, é da administradora a responsabilidade pela satisfação dos prejuízos acarretados a proprietária.

 

A responsabilidade civil tem como coluna de sustentação a conexidade entre a causa do evento e a sua consequência, com vinculação a culpa do suposto causador do dano para o qual busca a parte a correspondente indenização. (TJSC, AC 2014 010759 dígito 6, relator desembargador Trindade dos Santos. J. 29/05/2014.

 Desta forma houve negligência da ré que teria dado quitação tácita do contrato de locação, diante o atraso na realização de vistoria e na exigência de reparo de danos causados.

 A ré irá responder por perdas e danos caso tenha agido com culpa no cumprimento do contrato de administração

 

III.        DOS PEDIDOS

Diante do exposto, requer:

  a)    A citação da Requerida, por meio de carta com aviso de recebimento (AR), para, querendo, apresentar defesa no prazo legal, sob pena de revelia e confissão;

 b)    A total procedência da presente ação, com a condenação da Requerida ao pagamento dos lucros cessantes, no valor de R$ [valor total do prejuízo], devidamente corrigidos monetariamente e acrescidos de juros legais desde a data da citação;

 c)    A condenação da Requerida ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes últimos a serem fixados em 20% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85 do Código de Processo Civil;

 d)    Protesta-se provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos, especialmente documental, testemunhal (rol de testemunhas será apresentado oportunamente) e pericial, caso seja necessário para comprovar a extensão dos danos causados ao imóvel.

 Nestes termos, pede deferimento.

 [Cidade], [data].

 ____________________

 [Nome do Advogado]

 OAB [número]

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