segunda-feira, 6 de maio de 2024

MODELOS - CRIMINAL Defesa Prévia "genérica"

 

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DO JUIZADO ESP. CRIMINAL E DE VIOLÊNCIA DOM. E FAM. CONTRA A MULHER DA COMARCA DE xxxxxxxxxxxxx.

 

 

 

 

 

 

 

AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO Nº 00000000000000000000

AUTORMINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA

ACUSADOXXXXXXXXXXXXX 

 

 

 

XXXXXXXXXXXXX já devidamente qualificado no processo em epígrafe, que lhe move o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA, VEM por sua defensora, devidamente nomeada “para o processo”, por este R. juízo, (evento 00), respeitosamente à presença de Vossa Excelência, em atenção ao r. despacho, tempestivamente, no prazo decendial, com fulcro no art. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, apresentar vem apresentar:

 

 RESPOSTA A ACUSAÇÃO em face da ação penal que lhe é imputada, com fundamento no artigo 396 e seguintes do Código de Processo Penal, pelas razões de fato e de direito a seguir aduzidas:

 

    I.        DOS FATOS

 

Cumpre ressaltar inicialmente que o Indiciado, não foi preso em flagrante. O acusado é parte em processo de medidas protetivas, no qual é imputada a suposta prática de agressão.

 

O denunciado XXXXXXXXXXX e a vítima Helena Berg conviveram em regime de união estável por 19 anos e estavam separados há aproximadamente 3 anos, razão dos episódios de violência, foram deferidas pelo juízo nos autos n.º 000000000000, no dia 10 de julho de 2023 (evento 4) medidas protetivas de urgência. Que foram descumpridas.

 

Narra a DENÚNCIA QUE:

No dia 8 de julho de 2020, por volta das 18h, o denunciado, na residência localizada na Rua XX, bairro XX, nesta cidade, consciente da ilicitude e reprovabilidade de sua conduta, em contexto de violência doméstica e familiar e baseado no gênero, praticou vias de fato contra sua ex-companheira XXXXXXX

Na ocasião, XXXXXXXXXXX, foi até a residência da vítima indignado com a possibilidade de sua ex-companheira estar se relacionando com outro homem. Após XXXXXXXXXX chamar a polícia, o denunciado se evadiu do local, mas retornou mais tarde e desferiu um soco em seu peito, sem contudo deixar lesões aparentes.

FATO 2

Nas mesmas circunstâncias de tempo e lugar do Fato 1, o denunciado, de forma consciente e voluntária, com manifesta intenção de intimidar, prevalecendo-se das relações familiares em contexto de violência de gênero, ameaçou de causar mal injusto e grave a vítima Helena Berg. Vanderlei disse à ex-companheira que se ela cruzasse com ele acompanhada de outra pessoa, ele iria matá-la. Destaca-se que a vítima manifestou interesse em representar criminalmente com relação a ameaça, conforme declarações prestadas à Autoridade Policial (vídeo 2, evento 2).

 

FATO 3

Em razão dos episódios de violência acima descritos, foram deferidas pelo juízo nos autos n.º 00000000000000000, no dia 05 de julho de 2020 (evento 4) medidas protetivas de urgência.

Na sequência, mesmo após ter tomando ciência das medidas, entre os dias 12 e 18 de julho, mesmo ciente das medidas impostas em seu desfavor, inclusive da proibição de contato com as filhas, Vanderlei Quevedo dos Santos enviou diversas mensagens de texto por aplicativo de celular "whatsapp" a sua filha XXXXXXXXXXXX, conforme se verifica das capturas de tela anexadas aos autos do Inquérito (anexos 0 a 0 do evento 0).

 

O Acusado foi denunciado pelo Órgão Ministerial, por ter, supostamente, praticado o crime previsto no disposto do artigo 21 do Decreto-Lei n.º 3.688/1941 e art. 147, caput, c/c 61, inciso II, alínea "f", ambos do Código Penal, com as cominações da Lei n.º 11.340/2006, e art. 24-A da Lei n. 11.340/2006.

 

O denunciado impugna a tese da exordial do Ministério Público, pois não apresenta quaisquer elementos comprovatórios do relato da vítima. 

 

  II.        DAS PROVAS

Diante das informações repassadas na denúncia a defesa técnica opta por não expor as teses defensivas, reservando-as para o momento oportuno notadamente prova testemunhal, depoimento do acusado e alegações finais.

 

III.        DOS PEDIDOS

 

a) A absolvição do Acusado, em razão de não terem provas suficientes da prática do crime ora imputado;

c) Requer apresentação de rol de testemunhas oportunamente.

Pretende provar o alegado por meio de provas, notadamente testemunhal, depoimento do acusado dentre outras.

 

 

Nesses termos,

Pede deferimento.

xxxxxxxxxxxxxx, 22 de abril de 2.024.  

 

 

Tuani Ayres Paulo

OAB/SC n.º 37.459[1]



[1] Documento assinado digitalmente Lei nº 11.419/2006, art. 1º, §2º, III

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