segunda-feira, 6 de maio de 2024

Alienação Parental - risco de perda de guarda


Sim. PODE PERDER A GAUDAR.



A lei (Lei 12.318/2010) assegura que se um dos pais ou familiares estiverem causando mal ao menor, ou seja, praticando atos de alienação parental, estes poderão serem retirados do convívio com o menor, conforme previsão do artigo 6º, inciso VI e parágrafo único.

Grande parte das separações produz efeitos traumáticos que vêm acompanhados dos sentimentos de abandono, rejeição e traição. Quando não há uma elaboração adequada do luto conjugal, tem início um processo de destruição, de desmoralização, de descrédito do ex-cônjuge.

Com uma legislação específica para combater a prática nociva à formação de crianças e adolescentes, segundo a advogada especialista em direito da família, a alienação parental pode virar caso de Justiça e levar à perda da guarda dos filhos.

Nenhum comentário:

Postar um comentário