sábado, 6 de abril de 2024

MODELOS - RECURSO INOMINADO justiça federal - previdenciário - aux doença

 FOLHA DE ROSTO

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) FEDERAL DA 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL PREVIDENCIÁRIO DE xxxxxxxxxxxxxx – SANTA CATARINA.

 

 

(11 linhas) 

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 000000000000

AUTOR: xxxxxxxxxxxxxx

RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

 

xxxxxxxxxxxxxx, devidamente qualificado nos autos do Processo Eletrônico em epígrafe, que promove em desfavor do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, igualmente já qualificado, vem por meio de sua DEFENSORA DATIVA – nomeada no evento 00 à presença de Vossa Excelência, INTERPOR tempestivamente suas razões de RECURSO INOMINADO, as quais seguem em apartado.

 

  Nestes termos,

Pede deferimento.

Blumenau, 02 de abril de 2.024.

 

 

 

 

Tuani Ayres Paulo

OAB/SC n.º 37.459[1]

 

 

 

 

 

 

 SEGUNDA FOLHA - RAZÕES DO RECURSO

 

RAZÕES DE RECURSO INOMINADO

 

 

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº xxxxxxxxxxxx

RECORRENTE: xxxxxxxxxxxxxxxx

RECORRIDAINSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

 

 

 

 

TURMA RECURSAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

 

 

COLENDA TURMA,

ÍNCLICITOS JULGADORES,

 

 

 

Inconformado com a r. sentença, A RECORRENTE busca a reforma da decisão de origem, a sentença proferida no juízo a quo deve ser reformada, pois a matéria não foi examinada em sintonia com as provas constantes dos autos e fundamentada com as normas legais aplicáveis.

 

                              I.        SÍNTESE DO PROCESSO

 

A RECORENTE requereu junto à Autarquia Previdenciária PEDIDO DE ATERMAÇÃO a concessão do benefício assistencial NB 0000000000000, pleito que foi indeferido na via administrativa e improcedente na via judicial, conforme documentos anexos.

 

Não obstante, afirma preencher todos os requisitos que autorizam a concessão do benefício pleiteado, pois a renda mensal per capita do grupo familiar é precária, não sendo suficiente para garantir sua manutenção com dignidade. Afinal apenas sobrevive com o R$600,00 do CADÚNICO.

 

A RECORRENTE é de nacionalidade haitiana residindo há quatro anos no Brasil. Sua mãe encontra-se desempregada, e já idosa (74 anos). Vivem de aluguel, e a única renda atual é o R$R600,00 do CadÚnico, não possui recursos suficientes para garantir a própria subsistência, havendo urgência na concessão do benefício de natureza alimentar.

 

Afirma, ainda, que preenche todos os requisitos que autorizam a concessão do benefício pleiteado, pois a renda mensal per capita do grupo familiar é precária, não sendo suficiente para garantir sua manutenção com dignidade.

 

A RECORRENTE informa que é diagnosticada com xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx Já precisou de internação hospitalar devido a trombose, sendo a última internação em fevereiro/23. Ela fez tentativas de trabalhar como auxiliar de produção, auxiliar de cozinha e costura, mas foi desligada devido aos períodos de afastamento que a trombose gerou. Apresenta dificuldade em caminhar longas distâncias e na realização das atividades da vida diária porque a perna fica muito inchada.

 

Com a negativa, ouve o ingresso via judicial, que apontou, a renda mensal ser superior a permitida legalmente. O que A RECORRENTE vem IMPUGNAR. Pelas razões abaixo.

 

                           II.        DO INDERERIMENTO DO PLEITO

 

Afinal A RECORRENTE preenche os requisitos para do referido auxílio, no período da negativa.

 

Não sendo razoável a improcedência do pleito pois já anexou aos autos prova à época da fase administrativa que comprovasse sua situação de miserabilidade. Conforme o laudo da assistente social.

  

                         III.        DA SENTENÇA

 

Desta feita o Juízo a quo entendeu pelo indeferimento do pleito, assim, colhe-se da r. sentença:

 

[a] DEFICIÊNCIA.

 

Realizada perícia médica judicial foi constatado que a parte autora é portadora de "I87.2 - Insuficiência venosa (crônica) (periférica); M25.5 - Dor articular; M00 - Lúpus eritematoso disseminado [sistêmico] com comprometimento de outros órgãos e sistemas", conforme laudo do evento 00. Segundo o perito, a parte autora não apresenta incapacidade para o exercício da atividade laborativa de Auxiliar de Cozinha, tampouco apresenta impedimentos de longo prazo em decorrência das patologias apontadas [...]

[...]

Portanto, emerge do laudo pericial que a parte-autora não se amolda ao conceito de pessoa com deficiência estabelecido no art. 20, § 2º, da Lei n. 8.742/1993, não sendo possível concluir, a partir da prova pericial, a existência de impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.  

 

Não havendo elementos suficientes que permitam afastar as conclusões a que chegou a prova técnica, a improcedência do pedido é medida que se impõe, restando prejudicada, ainda, a análise análise do requisito sócio-econômico.

 

3. DISPOSITIVO

 

Ante o exposto, com resolução do mérito nos termos do artigo 487, inciso I do CPC, julgo IMPROCEDENTE o pedido da parte autora.

 

Defiro o benefício da assistência judiciária gratuita.

 

Data vênia, doutos julgadores! A sentença prolatada merece ser REFORMADA, haja vista que a RECORRENTE se mantem em situação de miserabilidade - ainda. Continua com a mesma doença que não houve progresso em tratamento da patologia, conforme os documentos já constantes no processo, bem como os novos documentos ora juntados com o presente recurso. E sua situação contínua precária.

 

Sua renda atualmente é apenas o R$ 600,00 (proveniente do CadÚnico), sua mãe xxxxxxxxxxxxx – 74 anos, encontra-se “desempregada” na verdade “excluída da sociedade” devido à idade, COMO O AGRAVANTE DE SEREM HAITIANAS e não brasileiras, dificuldade que gera na comunicação em ambientes de trabalho.

 

Ressalta-se que a r. sentença proferida, não se ateve as questões de necessidades da RECORRENTE, afinal a família continua em situação de miserabilidade. Tal que depende de doações de vizinhos para completar necessidade básicas. E ainda devem R$1.000,00 de aluguel mensais.

  

                          IV.        DAS RAZÕES DO RECURSO

 

 A r. sentença julgou improcedente a demanda, fundamentado a decisão de indeferimento pela justificativa a doença não integra as beneficiárias.

 

Contudo, não deve prosperar o entendimento fixado na r. sentença monocrática, tendo em vista que A RECORRENTE logrou demonstrar o estado de miserabilidade no qual se encontra. E vive de forma miserável.

 

A irresignação se dá pelo fato de que os dados foram analisados de forma tão superficial e pouco analítica em relação à complexidade que o caso requer.

 

 

a)   DA SITUAÇÃO ECONÔMICA DO GRUPO FAMILIAR

 

Conforme se depreendo do laudo SOCIAL ABAIXO é confirmada a precariedade da vida do grupo familiar:

 

A Autora reside em imóvel (casa) alugada. A Autora recebe doações de terceiros. A Autora se utiliza de serviços médicos públicos através do Sistema Único de Saúde e de serviços médicos privados.

 

 As medicações são adquiridas na farmácia pública básica e compradas em rede privada de farmácias. O grupo familiar também se utiliza dos serviços públicos de saúde.

 

O grupo familiar recebe doação de alimentos, recursos financeiros e medicações dos membros da Igreja Adventista, onde frequentam.

 

Segundo a RECORRENTE, ela cursa o 0º semestre de xxxxxxxxxx na faculdade xxxxxxxx onde tem bolsa parcial – o restante do valor é pago em mensalidades de R$400,00. A Autora tem uma dívida de aproximadamente R$4000,00 com a universidade referente a mensalidades não pagas. LUTANDO como uma guerreira para vencer na vida, em um pais diferente, com costumes diferentes e culturalmente diferente.

  

A Sra. xxxxx (mãe) é diagnosticada com Diabetes – insulina dependente, Insuficiência Cardíaca e Hipertensão. Não pode realizar esforço físico e tem dificuldade na realização das atividades da vida diária. Não fala português, somente o francês e o dialeto de sua região de origem no Haiti.

 

Tem outros irmãos morando em outros estados do Brasil.

 

Assim, o aferimento do critério de renda tendo sido analisado de forma equivocada, requer o provimento do presente recurso para reconhecimento do preenchimento do quesito de acordo com um quarto de rendimento per capita familiar com a concessão do benefício da prestação continuada, com vista a aplicação da mais lídima justiça.

   

                             V.         DA CONCLUSÃO

 

Diante do exposto, espera-se que a TURMA RECURSAL dê provimento às razões do Recurso, em face do exposto;

 

POSTULA pelo provimento do presente recurso, e, consequentemente, a reforma da r. Sentença, para que seja reconhecido por esta MM. Turma Recursal o direito da RECORRENTE, condenando do INSS a conceder o benefício assistencial NB 00000000000000, desde 14.00.00 (DER), em favor da parte Recorrente, pagando as parcelas vencidas e vincendas, acrescidos de juros e correção, incidentes até a data do efetivo pagamento

 

Por fim, requer-se a condenação do RECORRIDA ao pagamento de ônus sucumbencial, custas processuais, honorários advocatícios arbitrados sob o valor da condenação.

   

Nesses termos,

Pede deferimento.

 

Blumenau, Blumenau, 02 de abril de 2.024.


Tuani Ayres Paulo

OAB/SC n.º 37.459[2]

 

 

 

 



[1] Documento assinado digitalmente Lei nº 11.419/2006, art. 1º, §2º, III

[2] Documento assinado digitalmente Lei nº 11.419/2006, art. 1º, §2º, III

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